{"id":87506,"date":"2024-06-20T08:51:10","date_gmt":"2024-06-20T11:51:10","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=87506"},"modified":"2024-06-20T08:51:12","modified_gmt":"2024-06-20T11:51:12","slug":"artigo-o-direito-contratual-no-anteprojeto-de-revisao-e-atualizacao-do-codigo-civil-por-carlos-eduardo-pianovski-ruzyk","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/artigo-o-direito-contratual-no-anteprojeto-de-revisao-e-atualizacao-do-codigo-civil-por-carlos-eduardo-pianovski-ruzyk\/","title":{"rendered":"Artigo: O Direito Contratual no anteprojeto de revis\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Civil &#8211; Por Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk"},"content":{"rendered":"\n<p>1.&nbsp;Uma reforma dirigida por vetores estruturais<\/p>\n\n\n\n<p>O mister de revis\u00e3o da codifica\u00e7\u00e3o civil n\u00e3o se realiza de modo aleat\u00f3rio. Propor a atualiza\u00e7\u00e3o da norma que rege a vida privada pressup\u00f5e consci\u00eancia dos vetores estruturantes de cada parte do C\u00f3digo Civil, e da rela\u00e7\u00e3o entre estes e os alicerces sobre os quais se erige a codifica\u00e7\u00e3o, de modo a assegurar a unidade sua sistem\u00e1tica. Foi essa a tarefa realizada pela Comiss\u00e3o nomeada pelo Senado Federal para a elabora\u00e7\u00e3o do Anteprojeto de Revis\u00e3o e Atualiza\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Civil.&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A subcomiss\u00e3o de contratos (composta pelas Professoras Ang\u00e9lica Carlini, Claudia Lima Marques, pelo Professor Carlos Eduardo Elias e pelo subscritor deste texto) e a relatoria geral (integrada pela Professora Rosa Nery e pelo professor Fl\u00e1vio Tartuce) dirigiram a elabora\u00e7\u00e3o da proposta, debatida e aprovada pela Comiss\u00e3o, \u00e0 luz de quatro vetores fundamentais. S\u00e3o eles: (a) aprofundamento da autonomia privada e da for\u00e7a obrigat\u00f3ria em contratos parit\u00e1rios, de modo coerente com as altera\u00e7\u00f5es operadas pela Lei da Liberdade Econ\u00f4mica, da qual derivam a excepcionalidade da revis\u00e3o contratual e o respeito \u00e0 aloca\u00e7\u00e3o de riscos definida pelas partes; (b) aperfei\u00e7oamento da disciplina da dimens\u00e3o funcional dos contratos, n\u00e3o apenas no que tange \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o social, mas, tamb\u00e9m, \u00e0 fun\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica derivada das escolhas das partes, em refor\u00e7o \u00e0 ratio da obriga\u00e7\u00e3o como processo; (c) incremento da confian\u00e7a leg\u00edtima por meio da boa-f\u00e9, seja na positiva\u00e7\u00e3o de sua aplica\u00e7\u00e3o as diversas fases do processo obrigacional, seja pela afirma\u00e7\u00e3o de seu car\u00e1ter de ordem p\u00fablica; (d) moderniza\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento das regras gerais sobre direito contratual e dos contratos em esp\u00e9cie, em linha com as premissas assentadas nos vetores antes enunciados.<\/p>\n\n\n\n<p>De modo coerente com esses vetores, a Comiss\u00e3o se pautou na constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial consolidada, na doutrina cristalizada (especialmente nos enunciados das Jornadas de Direito Civil do CJF), e se inspirou em exemplos exitosos de ordenamentos estrangeiros, e de soft law, ainda que sem c\u00f3pia servil das regras alien\u00edgenas &#8211; aqui, o cuidado foi recolher a experi\u00eancia estrangeira, e adapt\u00e1-la \u00e0 tradi\u00e7\u00e3o e \u00e0s necessidades pr\u00f3prias do Direito brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Passo, em s\u00edntese, a apontar como o Anteprojeto apresentado ao Senado Federal contempla esses vetores.<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\" start=\"2\"><li>Liberdade Econ\u00f4mica e for\u00e7a obrigat\u00f3ria<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>A disciplina do Direito Contratual no C\u00f3digo Civil sofreu relevantes altera\u00e7\u00f5es derivadas da Lei da Liberdade Econ\u00f4mica, que buscou equilibrar o sentido de socialidade1 que permeava a reda\u00e7\u00e3o original do C\u00f3digo Civil, aprovada em 2002, e o valor social intr\u00ednseco da livre iniciativa, assegurando a higidez do exerc\u00edcio da autonomia privada em contratos parit\u00e1rios, sejam eles civis ou empresariais<\/p>\n\n\n\n<p>Na mesma lei, foi explicitada (porque j\u00e1 inerente ao sistema, pautado na livre iniciativa constitucional) a norma que assegura a interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima e a excepcionalidade da revis\u00e3o contratual.<\/p>\n\n\n\n<p>O Anteprojeto de Revis\u00e3o do C\u00f3digo Civil singra esse itiner\u00e1rio apontado pela legisla\u00e7\u00e3o vigente, para aprofundar aquilo que decorreu da Lei de Liberdade Econ\u00f4mica quanto \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o da autonomia privada e a garantia da for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se ocupa o Anteprojeto das rela\u00e7\u00f5es de consumo, nem se orienta pela racionalidade que a elas \u00e9 pr\u00f3pria, e que \u00e9 preservada sob a reg\u00eancia da lei especial (art. 421-A do Anteprojeto).<\/p>\n\n\n\n<p>A proposta de revis\u00e3o amplia os mecanismos que favorecem a preval\u00eancia da autonomia privada nos contratos parit\u00e1rios, com o incremento do espa\u00e7o de escolhas dos contratantes, bem como aperfei\u00e7oando as regras pertinentes a figuras jur\u00eddicas destinadas a refor\u00e7ar a obrigatoriedade dos contratos.<\/p>\n\n\n\n<p>Esses comandos v\u00eam em linha com a declara\u00e7\u00e3o de direitos de liberdade econ\u00f4mica, especialmente o inciso VIII do artigo 3\u00ba, que disp\u00f5e ser direito de toda pessoa natural ou jur\u00eddica, em conformidade com o art. 170 da Constitui\u00e7\u00e3o, &#8220;ter a garantia de que os neg\u00f3cios jur\u00eddicos empresariais parit\u00e1rios ser\u00e3o objeto de livre estipula\u00e7\u00e3o das partes pactuantes, de forma a aplicar todas as regras de direito empresarial apenas de maneira subsidi\u00e1ria ao aven\u00e7ado, exceto normas de ordem p\u00fablica&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Mant\u00eam-se, pois, as previs\u00f5es sobre os princ\u00edpios da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima e excepcionalidade da revis\u00e3o contratual nos contratos parit\u00e1rios, com reda\u00e7\u00e3o congruente com o dispositivo acima citado.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1, tamb\u00e9m a integral conserva\u00e7\u00e3o da regra que prev\u00ea a presun\u00e7\u00e3o de paridade e simetria tanto dos contratos empresariais como dos contratos civis (art. 421-C do Anteprojeto), que somente pode ser afastada mediante a presen\u00e7a de elementos objetivos.<\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se de express\u00e3o, a rigor, de uma dimens\u00e3o funcional mais ampla, que permeia os institutos fundamentais de direito privado, e que permite afirmar que a sua disciplina jur\u00eddica tem por fun\u00e7\u00e3o prima facie propiciar, como contributos, o exerc\u00edcio, a conserva\u00e7\u00e3o e o incremento de liberdades.<\/p>\n\n\n\n<p>Em contratos parit\u00e1rios e sim\u00e9tricos, a liberdade substancial2 para a realiza\u00e7\u00e3o de escolhas pelas partes est\u00e1 presente, a legitimar a sua chancela, como express\u00e3o da liberdade positiva3 dos particulares, em um espa\u00e7o de n\u00e3o coer\u00e7\u00e3o (liberdade negativa)4. Da\u00ed porque, mantendo-se h\u00edgida a presun\u00e7\u00e3o legal de paridade e simetria, dados espa\u00e7os de coer\u00e7\u00e3o s\u00e3o mitigados pelo Anteprojeto, ampliando-se, assim, o \u00e2mbito de exerc\u00edcio do poder de escolha das partes, bem como sua for\u00e7a jur\u00edgena (ou seja, geradora de normas pelos particulares para as suas pr\u00f3prias esferas jur\u00eddicas).<\/p>\n\n\n\n<p>O contrato parit\u00e1rio, ou seja, aquele que n\u00e3o \u00e9 de ades\u00e3o5, cont\u00e9m em si presun\u00e7\u00e3o de liberdade substancial das partes que justifica, de per se, a imposi\u00e7\u00e3o de auto-limita\u00e7\u00e3o por parte do juiz (interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima) e, por consequ\u00eancia, a excepcionalidade da revis\u00e3o contratual.<\/p>\n\n\n\n<p>A presen\u00e7a, adicionalmente, da simetria (ou seja, a aus\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia entre de um contratante frente ao outro), justifica amplia\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os livres de coer\u00e7\u00e3o. As assimetrias que afastam a presun\u00e7\u00e3o legal precisam ser suficientemente relevantes, de modo a se constitu\u00edrem como grave d\u00e9ficit concreto de liberdade substancial (ou seja, da possibilidade concreta de fazer escolhas valorosas), a ponto de ensejarem verdadeira rela\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia de um contratante frente ao outro. N\u00e3o \u00e9 qualquer disparidade econ\u00f4mica ou informacional que afeta de modo relevante a possibilidade concreta de realizar escolhas.<\/p>\n\n\n\n<p>Tudo isso vem em suporte aos pilares sobre os quais se erige a for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos, quais sejam, o valor jur\u00eddico da promessa, como express\u00e3o jur\u00edgena advinda do exerc\u00edcio da liberdade, e a tutela da confian\u00e7a leg\u00edtima.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os de liberdade econ\u00f4mica, alguns relevantes exemplos podem ser citados &#8211; integrando, tamb\u00e9m, o vetor de moderniza\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento das regras sobre direito contratual:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>O par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 421-C do anteprojeto traz regras interpretativas especiais aos contratos empresariais, podendo-se citar como exemplos o emprego dos &#8220;usos e dos costumes do lugar de sua celebra\u00e7\u00e3o e do modo comum adotado pelos empres\u00e1rios para a celebra\u00e7\u00e3o e para a execu\u00e7\u00e3o daquele espec\u00edfico tipo contratual&#8221; e o reconhecimento da atipicidade legal inerente a boa parte dos contratos empresariais, a determinar, como consequ\u00eancia, a preval\u00eancia do livremente pactuado;<\/li><li>Os incisos IV e V do art. 421-D admitem, em contratos que n\u00e3o sejam de ades\u00e3o (ou seja, parit\u00e1rios), que as partes pactuem gloss\u00e1rio para a defini\u00e7\u00e3o consensual dos termos empregados no contrato, bem como definam crit\u00e9rios de interpreta\u00e7\u00e3o da lei, quando esta puder gerar controv\u00e9rsias;<\/li><li>Refor\u00e7o \u00e0 obrigatoriedade da observ\u00e2ncia da aloca\u00e7\u00e3o de riscos definida pelas partes, inclusive como limitadora da revis\u00e3o contratual por fatos supervenientes, consoante o par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 478;<\/li><li>Remiss\u00e3o, no artigo 421-F, aos princ\u00edpios do Direito de Empresa (art. 966-A), como aplic\u00e1veis aos contratos empresariais, deixando expl\u00edcita a &#8220;for\u00e7a obrigat\u00f3ria das conven\u00e7\u00f5es, desde que n\u00e3o violem normas de ordem p\u00fablica&#8221;;<\/li><li>Aperfei\u00e7oamento da disciplina dos v\u00edcios ocultos, ampliando prazos de garantia, em proveito do credor e do bom adimplemento contratual, oferecendo ao credor, al\u00e9m dos direitos \u00e0 redibi\u00e7\u00e3o e ao abatimento do pre\u00e7o, a possibilidade de exigir saneamento do v\u00edcio, mediante custeio de reparos<\/li><li>Aperfei\u00e7oamento das regras sobre exce\u00e7\u00e3o de inseguridade, sob inspira\u00e7\u00e3o, especialmente, da CISG, substituindo a necessidade de prova sobre diminui\u00e7\u00e3o patrimonial pela demonstra\u00e7\u00e3o de &#8220;grave insufici\u00eancia em sua capacidade de cumprir as obriga\u00e7\u00f5es&#8221; (art. 477), assegurando ao credor, ainda, a resolu\u00e7\u00e3o antecipada da aven\u00e7a quando &#8220;o devedor n\u00e3o satisfizer a presta\u00e7\u00e3o devida nem oferecer garantia bastante de satisfaz\u00ea-la ap\u00f3s interpela\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial&#8221;6;<\/li><li>Previs\u00e3o sobre a possibilidade de resolu\u00e7\u00e3o antecipada, independentemente da exce\u00e7\u00e3o de inseguridade, quando &#8220;antes de a obriga\u00e7\u00e3o tornar-se exig\u00edvel, houver evidentes elementos indicativos da impossibilidade do cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o&#8221;. A regra (art. 477-A), inspirada na CISG e no BGB, visa a refor\u00e7ar a obrigatoriedade dos contratos.<\/li><li>Constru\u00e7\u00e3o de mecanismo de revis\u00e3o e resolu\u00e7\u00e3o contratual7 por fatos supervenientes (art. 478 e 479) que acolhe o conceito t\u00e9cnico de &#8220;circunst\u00e2ncias objetivas que serviram de fundamento para a celebra\u00e7\u00e3o do contrato&#8221;, (Grundlage)8 sem, contudo, dispensar a necessidade de demonstra\u00e7\u00e3o da imprevisibilidade (afer\u00edvel em concreto, conforme a &#8220;qualifica\u00e7\u00e3o da parte prejudicada pela onerosidade excessiva e diante das circunst\u00e2ncias presentes no momento da contrata\u00e7\u00e3o). Al\u00e9m disso, o mesmo dispositivo projetado exige que a altera\u00e7\u00e3o de circunst\u00e2ncias exceda os riscos normais do neg\u00f3cio, deixando claro que &#8220;para a identifica\u00e7\u00e3o dos riscos normais da contrata\u00e7\u00e3o, deve-se considerar a sua aloca\u00e7\u00e3o, originalmente pactuada&#8221;, o que pretende assegurar o car\u00e1ter excepcional da revis\u00e3o contratual por fatos supervenientes, limitando-a ao necess\u00e1rio para &#8220;mitigar a onerosidade excessiva, observadas a boa-f\u00e9, a aloca\u00e7\u00e3o de riscos originalmente pactuada pelas partes e a aus\u00eancia de sacrif\u00edcio excessivo \u00e0s partes&#8221;;<\/li><li>Preval\u00eancia daquilo que for livremente pactuado em contratos de seguro de grandes riscos (art. 757-A);<\/li><li>Possibilidade de as partes afastarem a regra de revis\u00e3o contratual por redu\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os de m\u00e3o de obra e materiais nos contratos de empreitada parit\u00e1rios e sim\u00e9tricos (art. 620, par\u00e1grafo \u00fanico);<\/li><li>Validade da cl\u00e1usula de limita\u00e7\u00e3o ou de exclus\u00e3o da responsabilidade do deposit\u00e1rio, desde que em contrato parit\u00e1rio e sim\u00e9trico (art. 629, par\u00e1grafo \u00fanico);<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>A unidade sistem\u00e1tica que se dirige pelos vetores aqui explicitados se revela tamb\u00e9m no fato de que as subcomiss\u00f5es de Obriga\u00e7\u00f5es, de Responsabilidade Civil e de Direito das Coisas caminharam pela mesma senda, propondo regras que se coadunam com a garantia da for\u00e7a jur\u00edgena da autonomia privada e, por consequ\u00eancia, com a for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos. N\u00e3o por acaso, as propostas foram acolhidas pela Relatoria-Geral e aprovadas pelos demais membros da Comiss\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00e3o exemplos disso, sempre em contratos parit\u00e1rios e sim\u00e9tricos: (a) a proposta de nova reda\u00e7\u00e3o ao par\u00e1grafo \u00fanico do art. 413, formulada pela subcomiss\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es, que veda ao juiz, nos contratos parit\u00e1rios e sim\u00e9tricos, proceder \u00e0 redu\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula penal sob o fundamento de ser ela excessiva; bem como (b) a autoriza\u00e7\u00e3o para a pactua\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas de n\u00e3o indenizar e de limita\u00e7\u00e3o do dever de indenizar, proposta pela subcomiss\u00e3o de responsabilidade civil (par\u00e1grafo \u00fanico do art. 629); (c) a possibilidade de celebra\u00e7\u00e3o do pacto marciano, conforme o projetado par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 1.4289.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\" start=\"3\"><li>Aperfei\u00e7oamento da Dimens\u00e3o Funcional<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>A autonomia privada, bem como a liberdade contratual e a liberdade de contratar, adv\u00eam do princ\u00edpio da livre iniciativa, cuja base constitucional se assenta nos arts. 1\u00ba, inciso IV e 170 da Constitui\u00e7\u00e3o. O valor social intr\u00ednseco da livre iniciativa e do trabalho \u00e9 afirmado como fundamento da Rep\u00fablica (ou seja, h\u00e1 o reconhecimento de que a livre iniciativa \u00e9 socialmente valorosa de per se). Por isso, livre iniciativa \u00e9 tamb\u00e9m fundamento da ordem econ\u00f4mica (art. 170 da Constitui\u00e7\u00e3o)10.<\/p>\n\n\n\n<p>Como a livre iniciativa j\u00e1 \u00e9 dotada de valor social intr\u00ednseco, a norma n\u00e3o atribui a ela uma fun\u00e7\u00e3o social &#8211; enquanto o valor \u00e9 algo inerente ao ser, a fun\u00e7\u00e3o \u00e9 algo que se acresce a dado instituto, como contributo\/presta\u00e7\u00e3o cuja realiza\u00e7\u00e3o \u00e9 devida, por for\u00e7a da norma (dever-ser).<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, o que \u00e9 dotado de fun\u00e7\u00e3o social n\u00e3o \u00e9 a liberdade, mas, sim, os instrumentos para o seu exerc\u00edcio (propriedade e contrato) que, com base na correta leitura do art. 170 da Constitui\u00e7\u00e3o, s\u00e3o funcionalizados.<\/p>\n\n\n\n<p>Da\u00ed a manuten\u00e7\u00e3o, na Lei da Liberdade Econ\u00f4mica, n\u00e3o apenas do princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social do contrato, mas do seu car\u00e1ter limitador da liberdade contratual, o que se conserva no Anteprojeto &#8211; restando, por for\u00e7a da referida lei, afastada a previs\u00e3o original de que a liberdade de contratar seria exercida &#8220;em raz\u00e3o&#8221; da fun\u00e7\u00e3o social do contrato, regra que padecia de inconstitucionalidade, haja vista o car\u00e1ter jusfundamental da pr\u00f3pria autonomia privada11.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O Anteprojeto de C\u00f3digo Civil preserva, como n\u00e3o poderia deixar de ser, a fun\u00e7\u00e3o social do contrato, explicitando, no par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 421, algo que j\u00e1 decorre dos comandos do caput do artigo 421 e do art. 2.035 vigentes: &#8220;A cl\u00e1usula contratual que violar a fun\u00e7\u00e3o social do contrato \u00e9 nula de pleno direito&#8221;.12<\/p>\n\n\n\n<p>Deixa claro, ainda, que a aferi\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es dos contratos deve levar em considera\u00e7\u00e3o os diferentes tipos contratuais, reconhecendo que as fun\u00e7\u00f5es realizadas por contratos empresariais, que dizem respeito a &#8220;bens e servi\u00e7os ligados \u00e0 atividade de produ\u00e7\u00e3o e de intermedia\u00e7\u00e3o das cadeias produtivas&#8221;, n\u00e3o se confundem com aquelas pr\u00f3prias aos contratos de consumo, contratos de trabalho, ou contratos civis, cada qual merecendo tratamento pr\u00f3prio.<\/p>\n\n\n\n<p>Quando o Anteprojeto se refere a &#8220;fun\u00e7\u00f5es&#8221;, no plural, est\u00e1 a tratar n\u00e3o apenas da fun\u00e7\u00e3o social, mas, tamb\u00e9m, da fun\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica.<\/p>\n\n\n\n<p>Enquanto a fun\u00e7\u00e3o social decorre da norma, a fun\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica decorre da liberdade das partes na realiza\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica13 que receber\u00e1 as vestes jur\u00eddicas do contrato como instituto, sendo apreendida ex post pelo direito.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa fun\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica \u00e9 de extrema import\u00e2ncia, pois diz respeito \u00e0s necessidades concretas perseguidas pelos agentes econ\u00f4micos por meio do contrato. O bom adimplemento \u00e9 aquele no qual as presta\u00e7\u00f5es s\u00e3o tamb\u00e9m realizadas de modo a propiciar a realiza\u00e7\u00e3o do contributo econ\u00f4mico almejado pelos contratantes, e que se afere por meio da pr\u00f3pria opera\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, tomada em sua concretude.<\/p>\n\n\n\n<p>O Anteprojeto trilha caminho coerente com o sentido da obriga\u00e7\u00e3o como processo, preconizado por Cl\u00f3vis do Couto e Silva14.<\/p>\n\n\n\n<p>A dimens\u00e3o funcional \u00e9, tamb\u00e9m, essencial para a identifica\u00e7\u00e3o das hip\u00f3teses de coliga\u00e7\u00e3o contratual, consoante proposto na reda\u00e7\u00e3o do art. 421-E.<\/p>\n\n\n\n<p>A fun\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, ao lado da fun\u00e7\u00e3o social, \u00e9 empregada no Anteprojeto para permitir a aferi\u00e7\u00e3o da essencialidade da parte perdida para a qualifica\u00e7\u00e3o da evic\u00e7\u00e3o parcial como consider\u00e1vel (par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 461).<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 a fun\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, no Anteprojeto, um limite \u00e0 revis\u00e3o contratual por fatos supervenientes (arts. 478 e 479, inciso I). Ela tamb\u00e9m exerce papel relevante como um dos crit\u00e9rios qualitativos para determinar a viabilidade ou n\u00e3o do reconhecimento do adimplemento substancial (art. 475-A, inciso IV).<\/p>\n\n\n\n<p>Prop\u00f5e-se, tamb\u00e9m como express\u00e3o do aperfei\u00e7oamento da express\u00e3o funcional dos contratos, a positiva\u00e7\u00e3o da figura da frusta\u00e7\u00e3o da finalidade do contrato, quando, &#8220;por fatos supervenientes&#8221;, &#8220;deixa de existir o fim comum que justificou a contrata\u00e7\u00e3o, desde que isso ocorra por motivos alheios ao controle das partes e n\u00e3o integre os riscos normais do neg\u00f3cio ou os que tenham sido alocados pelas partes no momento da celebra\u00e7\u00e3o do contrato&#8221;. A fun\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica definida pelas pr\u00f3prias partes \u00e9, aqui, novamente, contemplada pelo Anteprojeto. &nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\" start=\"4\"><li>Boa-f\u00e9 e confian\u00e7a leg\u00edtima<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>O Anteprojeto, na perspectiva dos deveres anexos, disp\u00f5e expressamente sobre aquilo que j\u00e1 estava consolidado na doutrina e na jurisprud\u00eancia, quanto \u00e0 incid\u00eancia do princ\u00edpio da boa-f\u00e9 nas fases pr\u00e9 e p\u00f3s contratual. Nesse sentido, ao artigo 422, na norma projetada, passa a dispor que &#8220;os contratantes s\u00e3o obrigados a guardar os princ\u00edpios da probidade e da boa-f\u00e9 nas tratativas iniciais, na conclus\u00e3o e na execu\u00e7\u00e3o do contrato, bem como na fase de sua efic\u00e1cia p\u00f3s-contratual.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>O Anteprojeto tamb\u00e9m qualifica a viola\u00e7\u00e3o da boa-f\u00e9 como inadimplemento (art. 422-A). Com efeito, ela integra o conjunto de deveres contratuais, sendo certo que o respeito \u00e0 for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos passa por assegurar o cumprimento, tamb\u00e9m, dos deveres laterais, em harmonia com os deveres de presta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei da Liberdade econ\u00f4mica j\u00e1 havia refor\u00e7ado o papel hermen\u00eautico da boa-f\u00e9 e da confian\u00e7a leg\u00edtima, mediante as altera\u00e7\u00f5es promovidas no artigo 113 do C\u00f3digo Civil especial seu par\u00e1grafo 1\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p>O anteprojeto, especificamente no \u00e2mbito dos contratos empresariais, refor\u00e7a essa fun\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica da boa-f\u00e9, com o necess\u00e1rio esclarecimento de que aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio, nesses contratos, demanda crit\u00e9rios de densifica\u00e7\u00e3o coerentes com o que se pode compreender como confian\u00e7a leg\u00edtima nas rela\u00e7\u00f5es entre profissionais, que exige, por evidente, ju\u00edzos de autorresponsabilidade. \u00c9 por isso que o projetado inciso II do art. 421-C disp\u00f5e que o atendimento \u00e0 boa-f\u00e9 objetiva nos contratos empresariais tamb\u00e9m se mede &#8220;pela expectativa comum que os agentes do setor econ\u00f4mico de atividade dos contratantes t\u00eam, quanto \u00e0 natureza do neg\u00f3cio celebrado e quanto ao comportamento leal esperado de cada parte&#8221;.15<\/p>\n\n\n\n<p>A boa-f\u00e9 \u00e9, tamb\u00e9m, limite ao exerc\u00edcio de posi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas. Um exemplo disso, no Anteprojeto, \u00e9 o inciso II do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 479, que limita o direito \u00e0 revis\u00e3o contratual por meio da boa-f\u00e9.<\/p>\n\n\n\n<p>No \u00e2mbito dos contratos em esp\u00e9cie, destaca-se o disposto na disciplina do contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e de acesso a conte\u00fados digitais, permeado pela fun\u00e7\u00e3o integrativa da boa-f\u00e9, a dirigir, por exemplo, o emprego da intelig\u00eancia artificial na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o digital (art. 609-F) e as atividades dos &#8220;prestadores de servi\u00e7os e de conte\u00fados digitais, em especial os de intermedia\u00e7\u00e3o e de busca na internet&#8221; (art. 609-B).<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m se pode citar, a t\u00edtulo exemplificativo, a disciplina projetada para os contratos de seguro, com especial \u00eanfase aos deveres de boa-f\u00e9 nos artigos 765, 771-D.<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\" start=\"5\"><li>Notas conclusivas<\/li><\/ol>\n\n\n\n<p>Pretendeu-se, neste texto, mediante um vol d&#8217;oiseau, oferecer uma vis\u00e3o panor\u00e2mica dos vetores da proposta de Revis\u00e3o do C\u00f3digo Civil em mat\u00e9ria contratual.<\/p>\n\n\n\n<p>Esperamos que o trabalho submetido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Congresso Nacional tenha o cond\u00e3o de atender \u00e0 necessidade de assegurar a manuten\u00e7\u00e3o da relev\u00e2ncia normativa do C\u00f3digo Civil como norma geral, evitando sua obsolesc\u00eancia16, e primando pela seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p>1 REALE, Miguel. O projeto de c\u00f3digo civil: situa\u00e7\u00e3o atual e seus problemas fundamentais. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1986, p. 9-11. Nas palavras do Autor: &#8220;O contrato \u00e9 um elo que, de um lado, p\u00f5e o valor do indiv\u00edduo como aquele que cria, mas, de outro lado, estabelece a sociedade como o lugar onde o contrato vai ser executado e onde vai receber uma raz\u00e3o de equil\u00edbrio e de medida. E \u00e9 por esta raz\u00e3o que estabelecemos um artigo do Projeto do C\u00f3digo Civil, que me parece muito importante ter presente, no qual se declara que contrato ser\u00e1 ter\u00e1 que ser analisado em raz\u00e3o de sua fun\u00e7\u00e3o social. \u00c9 o princ\u00edpio da socialidade governando o Direito Obrigacional. \u00c9 logo o primeiro artigo, quase que um pre\u00e2mbulo de todo o direito contratual&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>2 Por liberdade substancial, entende-se a possibilidade concreta de realiza\u00e7\u00e3o de escolhas valorosas, considerando-se, assim, o contexto efetivo em que se situa o indiv\u00edduo ao qual as escolhas s\u00e3o formalmente oferecidas (SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 32).<\/p>\n\n\n\n<p>3 A liberdade positiva \u00e9 o poder de defini\u00e7\u00e3o dos rumos da pr\u00f3pria vida, o senhorio da pr\u00f3pria esfera pessoal (HANDLIN, Oscar; HANDLIN, Mary. As dimens\u00f5es da liberdade. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura, 1964, p. 25.). Admitir-se que, por meio da autonomia privada, os particulares criam normas para suas esferas jur\u00eddicas, dotadas de oponibilidade e reconhecimento, a dizer que a autonomia privada \u00e9 integrada, em sua refinada conforma\u00e7\u00e3o estrutural, por liberdade positiva.<\/p>\n\n\n\n<p>4 BERLIN, Isaiah. Two Concepts of Liberty. In: Four Essays on Liberty. Oxford: Oxford University Press, 1979, p. 131.<\/p>\n\n\n\n<p>5 RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. Vol III. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1996.<\/p>\n\n\n\n<p>6 Sobre o tema, vide BANDEIRA,&nbsp;Luiz Oct\u00e1vio&nbsp;Villela.&nbsp;Exce\u00e7\u00e3o de inseguran\u00e7a no direito brasileiro. S\u00e3o Paulo: Almedina, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>7 A previs\u00e3o de uma regra que conjuga revis\u00e3o e resolu\u00e7\u00e3o \u00e9 consagrada em ordenamentos estrangeiros, como a Alemanha (BGB, \u00a7 313), a Fran\u00e7a (Code Civil, art. 1.195) e a Argentina (C\u00f3digo Civil e Comercial da Na\u00e7\u00e3o Argentina, art. 1.091), estando presente tamb\u00e9m nos Princ\u00edpios Unidroit, como fonte de soft law (art. 6.2.3.). A possibilidade de revis\u00e3o contratual no Direito Franc\u00eas foi isnerida no Code em recente reforma, entre os anos de 2016 e 2017. Sobre o tema, vide Sobre o tema, LARROUMET, Chistian; BROS, Sarah. Les Obligations. Le Contrat. 8e. ed. Paris: Economica, 2016, p. 413-415.<\/p>\n\n\n\n<p>8 A inspira\u00e7\u00e3o da norma adv\u00e9m do BGB, sem, todavia, adotar-se, de modo puro, uma teoria da base do neg\u00f3cio, seja na linha de Oertmann, de Larenz, ou de Canaris. O conceito de base\/fundamento (Grundlage) do neg\u00f3cio \u00e9 instrumento \u00fatil, mas n\u00e3o se vincula, necessariamente, \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de uma dada teoria a respeito da revis\u00e3o contratual. Enquanto na Alemanha, sob inspira\u00e7\u00e3o de Larenz, a imprevis\u00e3o integra a base objetiva, confundindo-se com o que excede os riscos ordin\u00e1rios do neg\u00f3cio, na regra projetada, diversamente, riscos e imprevis\u00e3o s\u00e3o conceitos distintos. Sobre o tema, vide CANARIS, Claus-Wilhelm O novo direito das obriga\u00e7\u00f5es na Alemanha. Revista da EMERJ. V. 7, n. 27, 2004; LARENZ, Karl. Base del Negocio Juridico e cumplimiento de los contratos. Trad. Carlos Fernandez Rodriguez. Madrid: Editorial Revista de Derecho Privado, 1956 (em especial, p. 226).<\/p>\n\n\n\n<p>9 O pacto marciano, conforme Carvalho Santos, consiste em &#8220;estipula\u00e7\u00e3o pela qual uma das partes, o credor, pode ficar com o bem dado em garantia, se o devedor n\u00e3o paga a d\u00edvida no vencimento&#8221;, (SANTOS, J.M. de Carvalho. C\u00f3digo civil brasileiro interpretado. v. X. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1964, p. 91). Sobre o tema, mais amplamente, MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do R\u00eago. Pacto comiss\u00f3rio e pacto marciano no sistema brasileiro de garantias. Rio de Janeiro: Processo, 2017.<\/p>\n\n\n\n<p>10 MOREIRA, Egon Bockmann. Os princ\u00edpios constitucionais da atividade econ\u00f4mica. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, dez. 2006, p. 103- 111.<\/p>\n\n\n\n<p>11 SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e rela\u00e7\u00f5es privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2 ed, 2010, p. 199.<\/p>\n\n\n\n<p>12 A nulidade de cl\u00e1usulas contratuais que violam a fun\u00e7\u00e3o social \u00e9, desde a origem, consequ\u00eancia inerente \u00e0 ratio do C\u00f3digo Civil, sendo afirmada desde a fase em que ainda tramitava no Congresso Nacional, como projeto de lei. Judith Martins-Costa, em seu cl\u00e1ssico texto &#8220;O Direito Privado como um &#8220;sistema em constru\u00e7\u00e3o&#8221;: As cl\u00e1usulas gerais no Projeto do C\u00f3digo Civil brasileiro&#8221;, aponta expressamente, ao versar sobre o princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social do contrato no, \u00e0 \u00e9poca, projeto do C\u00f3digo Civil, que &#8220;a fun\u00e7\u00e3o social \u00e9, evidentemente, e na literal dic\u00e7\u00e3o do art. 420, uma condicionante posta ao princ\u00edpio da liberdade contratual, o qual \u00e9 reafirmado, estando na base na disciplina contratual e constituindo o pressuposto mesmo da fun\u00e7\u00e3o (social) que \u00e9 cometida ao contrato. Ao termo condi\u00e7\u00e3o pode corresponder uma conota\u00e7\u00e3o adjetiva, de limita\u00e7\u00e3o da liberdade contratual&#8221;, para concluir que &#8220;Na sua concre\u00e7\u00e3o, o juiz poder\u00e1, avaliadas e sopesadas as circunst\u00e2ncias do caso, determinar, por exemplo, a nulifica\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais abusivas&#8221;.&nbsp; (MARTINS-COSTA, Judith.&nbsp; Revista de Informa\u00e7\u00e3o Legislativa. Bras\u00edlia a. 35 n. 139 jul.\/set. 1998, p. 13). Embora a inconstitucional no\u00e7\u00e3o de &#8220;condicionante&#8221; da liberdade tenha sido superada, com acerto, pela Lei de Liberdade Econ\u00f4mica, permanece v\u00e1lida a conclus\u00e3o sobre a nulidade das cl\u00e1usulas que violarem a fun\u00e7\u00e3o social, haja vista os limites que esta pode impor \u00e0 liberdade contratual naqueles contratos efetivamente dotados de uma fun\u00e7\u00e3o que transcenda a fun\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica determinada pelas partes.<\/p>\n\n\n\n<p>13 O contrato \u00e9, simultaneamente, opera\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e instituto jur\u00eddico. ROPPO, Enzo. O Contrato. Coimbra: Almedina, 2009, p. 7-15.<\/p>\n\n\n\n<p>14 Couto e Silva, em obra essencial para a compreens\u00e3o do Direito das Obriga\u00e7\u00f5es, aponta o adimplemento como o fim do processo obrigacional, afirmando, sobre o fio-condutor do livro em que desenvolve a tese, que &#8220;o tratamento teleol\u00f3gico permeia toda a obra, e lhe d\u00e1 unidade&#8221; (COUTO E SILVA, Cl\u00f3vis do. A obriga\u00e7\u00e3o como processo. S\u00e3o Paulo: Bushatsky, 1976, p. 17). Parece fora de d\u00favida que, contemporaneamente, pensar nos fins do processo obrigacional demanda n\u00e3o apenas a realiza\u00e7\u00e3o do adimplemento, mas a efetiva\u00e7\u00e3o de sua fun\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e quando houver, de sua fun\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n\n\n\n<p>15 Sobre a operatividade da boa-f\u00e9 em contratos empresariais, explica Vin\u00edcius Klein: &#8220;No \u00e2mbito dos contratos empresariais a boa-f\u00e9 objetiva \u00e9 aplic\u00e1vel, entretanto, respeitado o contexto negocial. Afinal, a boa-f\u00e9 j\u00e1 constava do C\u00f3digo Comercial de 1850, mesmo que em contexto diverso. Assim, o grau de esclarecimento presente num contrato entre duas empresas sofisticadas n\u00e3o \u00e9 o mesmo que o exigido na rela\u00e7\u00e3o de consumo. Todavia, o comportamento leal, com a disponibiliza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio e \u00e0 conduta cooperativa, de modo a executar o objeto contratual, \u00e9 claramente exig\u00edvel num contrato empresarial&#8221;. (KLEIN, Vin\u00edcius. Os contratos empresariais de longo prazo: Uma an\u00e1lise a partir da argumenta\u00e7\u00e3o judicial.&nbsp; Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014).<\/p>\n\n\n\n<p>16 Nessa linha, preconiza o Ministro Luiz Edson Fachin: &#8220;Mas o sentido referencial do C\u00f3digo Civil para a compreens\u00e3o da disciplina normativa do Direito Privado remanesce, o que faz avultar o desafio de constru\u00e7\u00e3o de uma codifica\u00e7\u00e3o que esteja, sempre, em sintonia com as demandas de seu tempo. H\u00e1, por\u00e9m, limites estruturais e textuais. A tarefa hermen\u00eautica precisa da norma formal a interpretar. A insufici\u00eancia textual e estrutural pode reduzir a relev\u00e2ncia do C\u00f3digo, e dificultar a constru\u00e7\u00e3o de sentido, limitando-o, e o condenando \u00e0 obsolesc\u00eancia. Da\u00ed porque reformas s\u00e3o, de tempos em tempos, necess\u00e1rias&#8221;. FACHIN. Luiz Edson. Reforma e Atualiza\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Civil Brasileiro e o Novo C\u00f3digo Civil Argentino. Conjur. 1\u00ba de mar\u00e7o de 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/coluna\/reforma-do-codigo-civil\/409484\/o-direito-contratual-no-anteprojeto-de-atualizacao-do-codigo-civil\">Migalhas<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>1.&nbsp;Uma reforma dirigida por vetores estruturais O mister de revis\u00e3o da codifica\u00e7\u00e3o civil n\u00e3o se realiza de modo aleat\u00f3rio. Propor a atualiza\u00e7\u00e3o da norma que rege a vida privada pressup\u00f5e consci\u00eancia dos vetores estruturantes de cada parte do C\u00f3digo Civil, e da rela\u00e7\u00e3o entre estes e os alicerces sobre os quais se erige a codifica\u00e7\u00e3o,&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":87507,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_exactmetrics_skip_tracking":false,"_exactmetrics_sitenote_active":false,"_exactmetrics_sitenote_note":"","_exactmetrics_sitenote_category":0,"footnotes":""},"categories":[502,55,47],"tags":[],"class_list":["post-87506","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigo","category-noticia","category-ultimas-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/87506"}],"collection":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=87506"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/87506\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":87508,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/87506\/revisions\/87508"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/87507"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=87506"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=87506"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=87506"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}