{"id":87865,"date":"2024-09-20T11:57:30","date_gmt":"2024-09-20T14:57:30","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=87865"},"modified":"2024-09-20T11:57:31","modified_gmt":"2024-09-20T14:57:31","slug":"artigo-alteracoes-na-lei-de-registros-publicos-6-015-73-flexibilidade-na-alteracao-do-sobrenome-por-marcela-de-freitas-santos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/artigo-alteracoes-na-lei-de-registros-publicos-6-015-73-flexibilidade-na-alteracao-do-sobrenome-por-marcela-de-freitas-santos\/","title":{"rendered":"Artigo: Altera\u00e7\u00f5es na lei de registros p\u00fablicos 6.015\/73: flexibilidade na altera\u00e7\u00e3o do sobrenome &#8211; Por Marcela de Freitas Santos"},"content":{"rendered":"\n<p>A lei 6.015\/73, atualizada em 2022, permite a altera\u00e7\u00e3o do sobrenome sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial, facilitando ajustes pessoais e refletindo mudan\u00e7as sociais.<\/p>\n\n\n\n<p>A lei de registros p\u00fablicos 6.015\/73, marco regulat\u00f3rio no \u00e2mbito dos registros p\u00fablicos no Brasil,&nbsp; conhecida por sua import\u00e2ncia na organiza\u00e7\u00e3o dos registros civis, passou a prever uma possibilidade que tem sido cada vez mais explorada: a altera\u00e7\u00e3o do sobrenome sem a necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>Esta lei, por meio da reda\u00e7\u00e3o de seu art. 57, inclu\u00edda em 2022 visando modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros p\u00fablicos de atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos, confere aos cidad\u00e3os o direito de modificar seu nome de fam\u00edlia, desde que observados os requisitos estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o. No entanto, \u00e9 importante ressaltar que a altera\u00e7\u00e3o do sobrenome est\u00e1 sujeita a determinadas condi\u00e7\u00f5es e procedimentos, visando garantir a seguran\u00e7a jur\u00eddica e evitar eventuais abusos.<\/p>\n\n\n\n<p>Referida lei, inclusive, tem sido objeto de repercuss\u00e3o recentemente, tendo em vista o caso de Suzane Von Richthofen, figura central em um dos casos mais emblem\u00e1ticos da justi\u00e7a brasileira, ao requerer a mudan\u00e7a de seu sobrenome, o que reflete uma poss\u00edvel busca por distanciamento de um passado traum\u00e1tico, podendo ser interpretada como uma busca por reconstru\u00e7\u00e3o de sua identidade. Apesar das controv\u00e9rsias, a decis\u00e3o est\u00e1 respaldada pela legisla\u00e7\u00e3o, notadamente pelos dispositivos do art. 57, que estabelecem os par\u00e2metros para tal modifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Para tanto, o art. 57 da lei de registros p\u00fablicos permite que qualquer pessoa possa requerer a altera\u00e7\u00e3o de seu sobrenome por raz\u00f5es justific\u00e1veis, e, uma vez atendidos os requisitos estabelecidos, a altera\u00e7\u00e3o ser\u00e1 averbada nos assentos de nascimento e casamento do requerente, proporcionando, assim, a devida atualiza\u00e7\u00e3o nos registros civis.<\/p>\n\n\n\n<p>As possibilidades de altera\u00e7\u00e3o abrangem uma s\u00e9rie de situa\u00e7\u00f5es, incluindo a inclus\u00e3o de sobrenomes familiares, a inclus\u00e3o ou exclus\u00e3o de sobrenome do c\u00f4njuge durante o casamento, a exclus\u00e3o de sobrenome do ex-c\u00f4njuge ap\u00f3s a dissolu\u00e7\u00e3o do matrim\u00f4nio e a inclus\u00e3o e exclus\u00e3o de sobrenomes em decorr\u00eancia de altera\u00e7\u00f5es nas rela\u00e7\u00f5es de filia\u00e7\u00e3o. Essa flexibilidade legal possibilita que indiv\u00edduos reconfigurem sua identidade civil, seja por motivos pessoais, familiares ou sociais.<\/p>\n\n\n\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o, ao oferecer essa possibilidade, refor\u00e7a o car\u00e1ter din\u00e2mico e adapt\u00e1vel do sistema jur\u00eddico brasileiro, capaz de acompanhar as transforma\u00e7\u00f5es sociais e individuais ao longo do tempo, configurando um avan\u00e7o significativo no reconhecimento e garantia dos direitos civis, ao proporcionar que os cidad\u00e3os brasileiros exer\u00e7am seu direito de autodetermina\u00e7\u00e3o e ajustem seus nomes de fam\u00edlia de acordo com suas realidades e escolhas pessoais, de forma desburocratizada e acess\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 57. A altera\u00e7\u00e3o posterior de sobrenomes poder\u00e1 ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es e de documentos necess\u00e1rios, e ser\u00e1 averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o judicial, a fim de:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; inclus\u00e3o de sobrenomes familiares;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; inclus\u00e3o ou exclus\u00e3o de sobrenome do c\u00f4njuge, na const\u00e2ncia do casamento;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; exclus\u00e3o de sobrenome do ex-c\u00f4njuge, ap\u00f3s a dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; inclus\u00e3o e exclus\u00e3o de sobrenomes em raz\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de filia\u00e7\u00e3o, inclusive para os descendentes, c\u00f4njuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/415354\/alteracoes-na-lei-de-registro-publico-6-015-73-alteracao-do-sobrenome\">Migalhas<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A lei 6.015\/73, atualizada em 2022, permite a altera\u00e7\u00e3o do sobrenome sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial, facilitando ajustes pessoais e refletindo mudan\u00e7as sociais. 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