{"id":88348,"date":"2025-01-09T15:15:03","date_gmt":"2025-01-09T18:15:03","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=88348"},"modified":"2025-01-09T15:18:02","modified_gmt":"2025-01-09T18:18:02","slug":"artigo-a-possibilidade-de-inventario-extrajudicial-para-menores-e-incapazes-por-paulo-roberto-pires-ferreira","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/artigo-a-possibilidade-de-inventario-extrajudicial-para-menores-e-incapazes-por-paulo-roberto-pires-ferreira\/","title":{"rendered":"Artigo: A possibilidade de invent\u00e1rio extrajudicial para menores e incapazes \u2013 Por Paulo Roberto Pires Ferreira"},"content":{"rendered":"\n<p>Este artigo examina a normatiza\u00e7\u00e3o acerca da possibilidade de realizar invent\u00e1rios extrajudiciais envolvendo menores e incapazes no Brasil, \u00e0 luz da resolu\u00e7\u00e3o CNJ 571\/24.<\/p>\n\n\n\n<p>I. Introdu\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>O movimento irrevers\u00edvel de desjudicializa\u00e7\u00e3o no Brasil reflete uma resposta \u00e0s demandas por celeridade na administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a, promovendo a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos por vias administrativas, deixando para o Poder Judici\u00e1rio a solu\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es mais complexas. No \u00e2mbito do Direito Notarial e Registral, esse processo foi intensificado com a regulamenta\u00e7\u00e3o do invent\u00e1rio extrajudicial pela lei 11.441\/07, posteriormente consolidada no CPC\/15.<\/p>\n\n\n\n<p>A recente amplia\u00e7\u00e3o para incluir menores e incapazes, por meio da resolu\u00e7\u00e3o CNJ 571\/24, que alterou a C\u00f3digo Nacional de Normas do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, representa um marco nesse cen\u00e1rio, viabilizando solu\u00e7\u00f5es extrajudiciais para quest\u00f5es sucess\u00f3rias complexas. No entanto, a introdu\u00e7\u00e3o do referido modelo traz consigo desafios relativos \u00e0 salvaguarda dos direitos dos incapazes e \u00e0 operacionaliza\u00e7\u00e3o uniforme entre diferentes jurisdi\u00e7\u00f5es. Este artigo analisa os efeitos pr\u00e1ticos dessa expans\u00e3o normativa, que tem como um dos protagonistas o Minist\u00e9rio P\u00fablico, fiscal da lei e do interesse de menores e incapazes.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o me descuido de tecer cr\u00edticas ao calv\u00e1rio imposto aos advogados(as) pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras, especialmente no que tange ao acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es para formata\u00e7\u00e3o do quinh\u00e3o heredit\u00e1rio. Por fim, proponho solu\u00e7\u00f5es para aprimorar a efetividade do invent\u00e1rio extrajudicial, alinhando-o aos princ\u00edpios de efici\u00eancia e prote\u00e7\u00e3o integral.<\/p>\n\n\n\n<p>II. Fundamentos do invent\u00e1rio extrajudicial. Conceito e objetivos do invent\u00e1rio extrajudicial<\/p>\n\n\n\n<p>O invent\u00e1rio extrajudicial, introduzido no ordenamento jur\u00eddico brasileiro pela lei 11.441\/07 e consolidado pelo CPC\/15 \u00e9 um procedimento administrativo realizado em tabelionato de notas, destinado \u00e0 partilha de bens deixados por uma pessoa falecida. O modelo foi institu\u00eddo como alternativa ao processo judicial, visando maior celeridade, efici\u00eancia e menor custo para os herdeiros, sem prejudicar a seguran\u00e7a jur\u00eddica dos atos praticados.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme disposto no art. 610, \u00a71\u00ba, do CPC, o invent\u00e1rio extrajudicial pode ser realizado quando todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo quanto \u00e0 partilha. A legisla\u00e7\u00e3o exige, ainda, a assist\u00eancia de advogado ou defensor p\u00fablico para assegurar a regularidade e a validade do procedimento.&nbsp;O procedimento extrajudicial restou consolidado quando do advento do C\u00f3digo de Normas do CNJ e, no Rio de Janeiro, pelo C\u00f3digo de Normas do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro, pois ambos regulamentaram os requisitos documentais e procedimentais que devem ser observados pelos tabeli\u00e3es, retirando a exclusividade do Poder Judici\u00e1rio na solu\u00e7\u00e3o deste tema t\u00e3o sens\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>III. Menores e incapazes no invent\u00e1rio extrajudicial: Avan\u00e7os e garantias<\/p>\n\n\n\n<p>A resolu\u00e7\u00e3o CNJ 571\/24 introduziu uma importante inova\u00e7\u00e3o ao modificar a resolu\u00e7\u00e3o 35\/07, ampliando a possibilidade de realiza\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rios extrajudiciais em casos que envolvam menores e incapazes, mediante a inclus\u00e3o do art. 12-A1, rompendo com a tradicional restri\u00e7\u00e3o dessas situa\u00e7\u00f5es ao \u00e2mbito judicial, que se justificava historicamente pela necessidade de prote\u00e7\u00e3o integral aos indiv\u00edduos em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade. Contudo, a salvaguarda desses direitos permanece garantida, com a indispens\u00e1vel atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico como fiscal da lei e defensor dos interesses dos menores e incapazes, tal como ocorre na via judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>A referida inova\u00e7\u00e3o normativa baseia-se em dois princ\u00edpios espec\u00edficos. O primeiro \u00e9 a celeridade processual, que busca reduzir o tempo de tramita\u00e7\u00e3o, os custos e a burocracia envolvidos no procedimento sucess\u00f3rio. O segundo \u00e9 a prote\u00e7\u00e3o integral, destinada a assegurar que o patrim\u00f4nio dos menores e incapazes seja preservado.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, a norma determina a remessa obrigat\u00f3ria ao ju\u00edzo competente em situa\u00e7\u00f5es de controv\u00e9rsia ou d\u00favidas relacionadas \u00e0 partilha, assegurando que quest\u00f5es mais complexas sejam tratadas no \u00e2mbito judicial, quando necess\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 de se destacar que o TJRJ, em uma postura c\u00e9lere, passou a permitir, pouco mais de um m\u00eas de vig\u00eancia da resolu\u00e7\u00e3o CNJ 571\/24, a realiza\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rios e partilhas extrajudiciais que envolvam herdeiros menores ou incapazes, tendo, para esta hip\u00f3tese, alterado, por for\u00e7a do provimento 78\/24, o par\u00e1grafo \u00fanico2 do art. 444 do C\u00f3digo de Normas da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a &#8211; parte extrajudicial, para prever a possibilidade de realiza\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio extrajudicial mesmo na hip\u00f3tese de herdeiros menores ou incapazes.<br><br>IV. Obst\u00e1culos pr\u00e1ticos na implementa\u00e7\u00e3o do invent\u00e1rio extrajudicial<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar dos avan\u00e7os alcan\u00e7ados com a desjudicializa\u00e7\u00e3o, que visam promover maior celeridade e efici\u00eancia nos processos sucess\u00f3rios, a persist\u00eancia de entraves burocr\u00e1ticos impostos por institui\u00e7\u00f5es financeiras demonstra uma desconex\u00e3o entre o objetivo normativo e a pr\u00e1tica cotidiana. As barreiras, frequentemente disfar\u00e7adas sob o pretexto de cumprimento de procedimentos internos, comprometem n\u00e3o apenas a agilidade almejada pelo legislador, mas tamb\u00e9m os direitos patrimoniais dos herdeiros, particularmente em casos que envolvem menores e incapazes.<\/p>\n\n\n\n<p>Entre os problemas recorrentes, destaca-se a exig\u00eancia de documentos adicionais n\u00e3o previstos na legisla\u00e7\u00e3o. Embora supostamente voltada \u00e0 seguran\u00e7a dos atos, n\u00e3o encontra respaldo legal e acaba desvirtuando o car\u00e1ter simplificado do invent\u00e1rio extrajudicial. Al\u00e9m disso, auditorias internas demoradas, frequentemente justificadas como etapas imprescind\u00edveis ou excesso de trabalho, acabam por impor uma morosidade injustificada.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro obst\u00e1culo cr\u00edtico \u00e9 a resist\u00eancia das institui\u00e7\u00f5es financeiras em fornecer informa\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias ou liberar recursos para pagamento de impostos relacionados ao invent\u00e1rio, mesmo diante da normativa expressa prevista no art. 11 da resolu\u00e7\u00e3o CNJ 35\/07, alterada pela resolu\u00e7\u00e3o CNJ 452\/22. As pr\u00e1ticas referidas n\u00e3o apenas violam o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica e o pleno exerc\u00edcio da advocacia, mas tamb\u00e9m exp\u00f5em os herdeiros a preju\u00edzos indevidos, muitas vezes levando a disputas judiciais que poderiam ser evitadas.<\/p>\n\n\n\n<p>O impacto dessa burocratiza\u00e7\u00e3o excessiva \u00e9 ainda mais grave em cen\u00e1rios que envolvem herdeiros em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade, como menores ou incapazes, cuja prote\u00e7\u00e3o deveria ser a prioridade absoluta. Nesses casos, a atua\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es financeiras em descompasso com as normas legais compromete a efetividade do invent\u00e1rio extrajudicial como instrumento de acesso \u00e0 justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma das iniciativas fundamentais reside no fortalecimento das normas regulat\u00f3rias pelo CNJ, que deve buscar um detalhamento minucioso das obriga\u00e7\u00f5es que recaem sobre as institui\u00e7\u00f5es financeiras em rela\u00e7\u00e3o aos procedimentos de invent\u00e1rio extrajudicial. Ao estabelecer crit\u00e9rios claros e eliminar exig\u00eancias descabidas, \u00e9 poss\u00edvel coibir pr\u00e1ticas que comprometem a agilidade e a seguran\u00e7a jur\u00eddica do processo, padronizando procedimentos, promovendo maior uniformidade entre os agentes financeiros, reduzindo potenciais conflitos e conferindo maior previsibilidade aos herdeiros e seus representantes legais.<\/p>\n\n\n\n<p>A supera\u00e7\u00e3o desses obst\u00e1culos demanda uma atua\u00e7\u00e3o conjunta entre o CNJ, o Banco Central e a&nbsp;OAB &#8211;&nbsp;Ordem dos Advogados do Brasil, visando assegurar que as institui\u00e7\u00f5es financeiras ajam de forma alinhada \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es legais e normativas. \u00c9 crucial implementar procedimentos padronizados, eliminando condutas arbitr\u00e1rias que prejudiquem a efici\u00eancia e a seguran\u00e7a do invent\u00e1rio extrajudicial. Al\u00e9m disso, \u00e9 fundamental que os bancos promovam a qualifica\u00e7\u00e3o de seus colaboradores, garantindo um atendimento adequado aos profissionais da advocacia e a estrita observ\u00e2ncia das diretrizes previstas no C\u00f3digo de Normas do CNJ.<\/p>\n\n\n\n<p>V. Conclus\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>A amplia\u00e7\u00e3o do invent\u00e1rio extrajudicial para casos envolvendo menores e incapazes, promovida pela resolu\u00e7\u00e3o CNJ 571\/24, representa um marco na moderniza\u00e7\u00e3o e desburocratiza\u00e7\u00e3o do sistema jur\u00eddico brasileiro. Tal inova\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas refor\u00e7a a celeridade e a efici\u00eancia dos procedimentos sucess\u00f3rios, mas tamb\u00e9m demonstra um compromisso com a prote\u00e7\u00e3o integral de indiv\u00edduos vulner\u00e1veis, ao exigir a interven\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico e a observ\u00e2ncia de garantias patrimoniais.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, desafios pr\u00e1ticos persistem, especialmente no que tange \u00e0 uniformiza\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas entre os Estados e \u00e0s barreiras criadas por institui\u00e7\u00f5es financeiras, que frequentemente retardam a conclus\u00e3o dos processos. Referidos entraves evidenciam a necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o mais detalhada, fiscaliza\u00e7\u00e3o rigorosa e capacita\u00e7\u00e3o dos profissionais envolvidos.<\/p>\n\n\n\n<p>Conclui-se que o invent\u00e1rio extrajudicial para menores e incapazes \u00e9 uma ferramenta valiosa para desjudicializar o acesso \u00e0 justi\u00e7a e reduzir os custos para os envolvidos. Contudo, sua efetividade depende de um esfor\u00e7o coordenado entre tabeli\u00e3es, Minist\u00e9rio P\u00fablico, institui\u00e7\u00f5es financeiras e o pr\u00f3prio Poder Judici\u00e1rio, para assegurar que os princ\u00edpios de celeridade, seguran\u00e7a jur\u00eddica e prote\u00e7\u00e3o sejam efetivamente concretizados.<\/p>\n\n\n\n<p>1 Art. 12-A . O invent\u00e1rio poder\u00e1 ser realizado por escritura p\u00fablica, ainda que inclua interessado menor ou incapaz, desde que o pagamento do seu quinh\u00e3o heredit\u00e1rio ou de sua mea\u00e7\u00e3o ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>2&nbsp;Artigo 444, \u00a7 \u00danico: Havendo herdeiros menores ou incapazes, observar-se-\u00e1 o disposto na se\u00e7\u00e3o seguinte, salvo se cada um dos bens for partilhado a todos os herdeiros e ao c\u00f4njuge em propor\u00e7\u00e3o ao respectivo quinh\u00e3o ideal e haja manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel do Minist\u00e9rio P\u00fablico, ou no caso de adjudica\u00e7\u00e3o ao \u00fanico.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte:<a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/422420\/a-possibilidade-de-inventario-extrajudicial-para-menores-e-incapazes\"> Migalhas<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Este artigo examina a normatiza\u00e7\u00e3o acerca da possibilidade de realizar invent\u00e1rios extrajudiciais envolvendo menores e incapazes no Brasil, \u00e0 luz da resolu\u00e7\u00e3o CNJ 571\/24. 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