{"id":89021,"date":"2025-07-14T08:46:47","date_gmt":"2025-07-14T11:46:47","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=89021"},"modified":"2025-07-14T08:47:25","modified_gmt":"2025-07-14T11:47:25","slug":"artigo-busca-e-apreensao-extrajudicial-papel-dos-cartorios-e-impossibilidade-de-atuacao-de-empresas-por-moema-locatelli-belluzzo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/artigo-busca-e-apreensao-extrajudicial-papel-dos-cartorios-e-impossibilidade-de-atuacao-de-empresas-por-moema-locatelli-belluzzo\/","title":{"rendered":"Artigo: Busca e apreens\u00e3o extrajudicial: papel dos cart\u00f3rios e impossibilidade de atua\u00e7\u00e3o de empresas &#8211; Por Moema Locatelli Belluzzo"},"content":{"rendered":"\n<p>A recente decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADIs 7.600, 7.601 e 7.608 validou, por maioria, a execu\u00e7\u00e3o extrajudicial de garantias fiduci\u00e1rias por meio dos cart\u00f3rios, reconhecendo-lhes n\u00e3o apenas legitimidade constitucional, mas tamb\u00e9m papel estruturante no processo de desjudicializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, o STF permaneceu silente quanto a um ponto nevr\u00e1lgico: a permiss\u00e3o legal para que empresas privadas, credenciadas por \u00f3rg\u00e3os executivos de tr\u00e2nsito, atuem em procedimentos de busca e apreens\u00e3o de ve\u00edculos com aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria. Trata-se do artigo 8\u00ba-E do Decreto-Lei 911\/69, dispositivo cuja constitucionalidade permanece, no m\u00ednimo, question\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>A omiss\u00e3o do STF sobre esse ponto, especialmente diante dos fundamentos que sustentaram a atua\u00e7\u00e3o dos cart\u00f3rios, levanta um alerta importante: se a f\u00e9 p\u00fablica, o controle pelo Poder Judici\u00e1rio e a delega\u00e7\u00e3o estatal foram os pilares que legitimaram os not\u00e1rios e registradores, como compatibilizar esses crit\u00e9rios com a atividade de empresas privadas sem tais garantias?<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>Cart\u00f3rios e empresas privadas: assimetria intranspon\u00edvel<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>A atividade desenvolvida pelos cart\u00f3rios decorre de delega\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico, nos termos do artigo 236 da Constitui\u00e7\u00e3o, da Lei n\u00ba 8.935\/1994 e da Lei n\u00ba 6.015\/1973. A titularidade dos servi\u00e7os notariais e de registro \u00e9 atribu\u00edda a profissionais aprovados em rigoroso concurso p\u00fablico, exigindo-se forma\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e conduta ilibada. Esses delegat\u00e1rios exercem fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica com responsabilidade pessoal nas esferas civil, penal e administrativa, sob constante supervis\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio. Suas atividades s\u00e3o dotadas de f\u00e9 p\u00fablica, conferindo autenticidade, seguran\u00e7a e efic\u00e1cia aos atos praticados.<\/p>\n\n\n\n<p>Empresas privadas credenciadas pelos Detrans, por outro lado, n\u00e3o possuem qualquer v\u00ednculo com o sistema de justi\u00e7a. S\u00e3o habilitadas por credenciamento administrativo, atuam com interesse privado, sem exig\u00eancia de qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, sem a supervis\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio e sem responsabilidade funcional compar\u00e1vel. Muitas vezes, s\u00e3o contratadas pelo pr\u00f3prio credor, numa rela\u00e7\u00e3o comercial que escancara o risco de parcialidade e conflito de interesses.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>Desjudicializa\u00e7\u00e3o exige institucionalidade<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>A desjudicializa\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser confundida com terceiriza\u00e7\u00e3o. Ela \u00e9 uma pol\u00edtica p\u00fablica estruturante do sistema de justi\u00e7a, conforme reconhecido pelo pr\u00f3prio CNJ na Meta 9, que exige que a atua\u00e7\u00e3o extrajudicial seja exercida por agentes vinculados ao Estado, com legitimidade p\u00fablica e controle institucional. \u00c9 por isso que a atua\u00e7\u00e3o dos cart\u00f3rios foi reconhecida como constitucional pelo STF: eles integram o sistema de justi\u00e7a e atuam como&nbsp;<em>longa manus<\/em>&nbsp;do Estado-juiz.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao contr\u00e1rio, permitir que empresas privadas conduzam execu\u00e7\u00f5es extrajudiciais, inclusive com apoio policial e poder de decis\u00e3o sobre a exist\u00eancia da d\u00edvida, compromete a legitimidade do processo. Nesses casos, \u00e9 o pr\u00f3prio credor quem define se h\u00e1 inadimplemento, promove a notifica\u00e7\u00e3o e conduz o procedimento e tudo isso longe de qualquer controle institucional ou imparcialidade.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>Voto de Fl\u00e1vio Dino e risco \u00e0 ordem constitucional<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>O ministro Fl\u00e1vio Dino foi o \u00fanico a se manifestar expressamente sobre o artigo 8\u00ba-E. Em seu voto, alertou para o protagonismo absoluto conferido ao credor fiduci\u00e1rio e para a aus\u00eancia de contradit\u00f3rio. A contesta\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, nesses casos, \u00e9 dirigida ao pr\u00f3prio credor, que julga sua validade. \u00c9 o modelo de uma justi\u00e7a privada, sem contradit\u00f3rio, imparcialidade ou transpar\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o Contran n\u00ba 1.018\/2025, que regulamenta esse procedimento nos \u00f3rg\u00e3os executivos de tr\u00e2nsito, refor\u00e7a a distor\u00e7\u00e3o: autoriza que empresas credenciadas pratiquem atos t\u00edpicos de execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada e solicitem apoio policial, sem qualquer ju\u00edzo de legalidade ou direito de defesa assegurado ao devedor.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>Precedente da ADI 1.668 e risco do precedente incompleto<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se pode olvidar que, em precedente emblem\u00e1tico (ADI 1.668), o Supremo declarou a inconstitucionalidade de norma que autorizava a realiza\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o por agentes administrativos sem ordem judicial, por afronta direta ao devido processo legal e \u00e0 inviolabilidade do domic\u00edlio. Pergunta-se: o que mudou desde ent\u00e3o? A resposta \u00e9 simples \u2014 nada mudou. Nesse contexto, a introdu\u00e7\u00e3o do artigo 8\u00ba-E, por meio de legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de revogar, ainda que indiretamente, as garantias constitucionais firmadas naquele julgamento.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>Urg\u00eancia de uma declara\u00e7\u00e3o expressa<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o nas ADIs 7.600, 7.601 e 7.608 reconheceu a constitucionalidade da busca e apreens\u00e3o extrajudicial quando realizada por cart\u00f3rios. Mas ao manter-se silente sobre a atua\u00e7\u00e3o de empresas privadas, deixou uma brecha perigosa. O artigo 8\u00ba-E continua em vigor, amparando uma pr\u00e1tica que se afasta completamente dos crit\u00e9rios definidos no pr\u00f3prio julgamento.<\/p>\n\n\n\n<p>A execu\u00e7\u00e3o extrajudicial por empresas privadas \u00e9 incompat\u00edvel com o modelo constitucional brasileiro. Sua manuten\u00e7\u00e3o fragiliza a seguran\u00e7a jur\u00eddica, distorce o equil\u00edbrio entre as partes e compromete os direitos fundamentais do devedor.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>O novo marco legal das garantias representa um avan\u00e7o ao fortalecer mecanismos de desjudicializa\u00e7\u00e3o, conferindo mais efici\u00eancia \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de garantias reais. No entanto, comete um equ\u00edvoco ao abrir espa\u00e7o para a privatiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, ao permitir que empresas privadas pratiquem atos t\u00edpicos da jurisdi\u00e7\u00e3o sem qualquer v\u00ednculo com o Estado.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 preciso reafirmar: desjudicializar n\u00e3o \u00e9 privatizar. Os cart\u00f3rios integram o sistema de justi\u00e7a, sendo conduzidos por profissionais do Direito, dotados de f\u00e9 p\u00fablica, responsabilidade funcional e submetidos \u00e0 permanente supervis\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio. Seus atos t\u00eam chancela institucional do pr\u00f3prio Judici\u00e1rio, conferindo seguran\u00e7a jur\u00eddica, imparcialidade e controle.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 as empresas privadas atuam \u00e0 margem desse sistema, sem f\u00e9 p\u00fablica, sem responsabilidade institucional e sem mecanismos de controle jurisdicional, o que compromete as garantias fundamentais do cidad\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A execu\u00e7\u00e3o extrajudicial, para ser leg\u00edtima, deve permanecer nas m\u00e3os de quem exerce fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica com respaldo constitucional. \u00c9 urgente que o STF reconhe\u00e7a, de forma expressa, a inconstitucionalidade do artigo 8\u00ba-E do Decreto-Lei 911\/1969, pois garantir celeridade n\u00e3o pode significar abrir m\u00e3o da legalidade, do devido processo legal e da prote\u00e7\u00e3o aos direitos fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-jul-10\/busca-e-apreensao-extrajudicial-papel-dos-cartorios-e-impossibilidade-de-atuacao-de-empresas\/\" data-type=\"link\" data-id=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-jul-10\/busca-e-apreensao-extrajudicial-papel-dos-cartorios-e-impossibilidade-de-atuacao-de-empresas\/\">Conjur<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A recente decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADIs 7.600, 7.601 e 7.608 validou, por maioria, a execu\u00e7\u00e3o extrajudicial de garantias fiduci\u00e1rias por meio dos cart\u00f3rios, reconhecendo-lhes n\u00e3o apenas legitimidade constitucional, mas tamb\u00e9m papel estruturante no processo de desjudicializa\u00e7\u00e3o. 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