{"id":89118,"date":"2025-08-08T14:28:20","date_gmt":"2025-08-08T17:28:20","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=89118"},"modified":"2025-08-08T14:28:21","modified_gmt":"2025-08-08T17:28:21","slug":"artigo-erro-no-cartorio-responsabilidade-civil-e-administrativa-do-novo-delegatario-por-moema-locatelli-belluzzo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/artigo-erro-no-cartorio-responsabilidade-civil-e-administrativa-do-novo-delegatario-por-moema-locatelli-belluzzo\/","title":{"rendered":"Artigo: Erro no cart\u00f3rio: responsabilidade civil e administrativa do novo delegat\u00e1rio &#8211; Por Moema Locatelli Belluzzo"},"content":{"rendered":"\n<p>Imagine a seguinte situa\u00e7\u00e3o: voc\u00ea se dirige ao cart\u00f3rio de registro civil alegando que h\u00e1 um erro no seu assento de nascimento, lavrado h\u00e1 mais de 20 anos. Informa que seu nome foi registrado como \u201cMarcos\u201d, mas que, na verdade, sempre foi \u201cMarco\u201d e solicita a corre\u00e7\u00e3o gratuita, por entender tratar-se de um erro evidente e grosseiro cometido \u00e0 \u00e9poca.<\/p>\n\n\n\n<p>Hoje, \u00e0 frente da serventia, encontra-se um oficial rec\u00e9m-aprovado em concurso p\u00fablico, que \u00e0 \u00e9poca da lavratura do ato sequer havia nascido. E ent\u00e3o surgem as perguntas inevit\u00e1veis: de quem foi o erro? Como se comprova que houve efetivamente um erro? Seria do declarante que forneceu os dados? Do registrador que os transcreveu? E mais: se o oficial respons\u00e1vel \u00e0 \u00e9poca agiu com base nas declara\u00e7\u00f5es das partes e sob o manto da f\u00e9 p\u00fablica, como pode agora o novo titular, estranho aos fatos e \u00e0 cadeia de atos pret\u00e9ritos, ser compelido a corrigir gratuitamente um suposto equ\u00edvoco do qual n\u00e3o participou e cuja origem sequer pode ser objetivamente verificada?<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 a partir dessa situa\u00e7\u00e3o concreta, comum na pr\u00e1tica extrajudicial, que se desenvolve uma reflex\u00e3o: at\u00e9 que ponto a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 cobran\u00e7a de emolumentos, prevista no artigo 3\u00ba, IV, da Lei n\u00ba 10.169\/2000, pode ser aplicada ao delegat\u00e1rio atual, quando o erro alegado \u00e9 remoto, incerto e imput\u00e1vel a um oficial anterior? A resposta a essa quest\u00e3o exige mais do que uma leitura literal da norma. Imp\u00f5e o exame da estrutura jur\u00eddica do servi\u00e7o extrajudicial, da inexist\u00eancia de personalidade jur\u00eddica dos Cart\u00f3rios e dos pressupostos legais que autorizam a responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal do delegat\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Imputar ao delegat\u00e1rio atual a responsabilidade por um suposto erro cometido por outro, d\u00e9cadas antes, constitui viola\u00e7\u00e3o frontal aos pressupostos jur\u00eddicos m\u00ednimos da responsabiliza\u00e7\u00e3o no Estado de direito. Sem a exist\u00eancia de conduta pr\u00f3pria, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em responsabilidade, seja na esfera civil, seja na administrativa.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Responsabilidade civil<\/h3>\n\n\n\n<p>No que se refere \u00e0 responsabilidade civil, esta \u00e9 caracterizada nas hip\u00f3teses em que se busca, por meio de a\u00e7\u00e3o judicial pr\u00f3pria, a repara\u00e7\u00e3o de um dano mediante indeniza\u00e7\u00e3o. Trata-se, portanto, de mat\u00e9ria que exige o devido processo judicial, no qual devem ser comprovados, de forma cumulativa, os requisitos previstos no artigo 927 do C\u00f3digo Civil: conduta (a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o), culpa ou dolo, nexo de causalidade e dano.<\/p>\n\n\n\n<p>No tocante aos servi\u00e7os notariais e de registro, com a altera\u00e7\u00e3o promovida pela Lei n\u00ba 13.286\/2016, o artigo 22 da Lei n\u00ba 8.935\/1994 passou a prever expressamente que a responsabilidade civil dos not\u00e1rios e registradores \u00e9 subjetiva, exigindo a demonstra\u00e7\u00e3o de dolo ou culpa. Em arremate, em 27 de fevereiro de 2019, o plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprud\u00eancia da Corte, no julgamento do citado Tema 777 de Repercuss\u00e3o Geral (RE 842.846\/RS), reconhecendo que o Estado responde, objetivamente, pelos danos causados a terceiros por tabeli\u00e3es e oficiais de registro no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, fixando a seguinte tese: \u201c<em>o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeli\u00e3es e registradores oficiais que, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o respons\u00e1vel, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa<\/em>.\u201d<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Responsabilidade administrativa<\/h3>\n\n\n\n<p>J\u00e1 no \u00e2mbito da responsabilidade administrativa, aplic\u00e1vel no exerc\u00edcio do poder disciplinar da Corregedoria, exige-se igualmente a verifica\u00e7\u00e3o de conduta funcional, culpa (por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o dolosa ou culposa), nexo causal e viola\u00e7\u00e3o a deveres legais, conforme o disposto nos artigos 31 a 33 da Lei n\u00ba 8.935\/1994. A doutrina administrativa \u00e9 un\u00edssona em afirmar que n\u00e3o h\u00e1 san\u00e7\u00e3o administrativa v\u00e1lida sem a demonstra\u00e7\u00e3o de culpabilidade (cf. JUSTEN FILHO,&nbsp;<em>Curso de Direito Administrativo<\/em>, 2015, p. 596), sendo imprescind\u00edvel o respeito ao devido processo legal e \u00e0 ampla defesa (artigo 5\u00ba, incisos LIV e LV, da Constitui\u00e7\u00e3o).<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, a Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo j\u00e1 decidiu que \u201ca responsabilidade administrativa do delegat\u00e1rio somente surge com a exist\u00eancia de uma conduta dolosa ou culposa\u201d (Processo CGJSP n\u00ba 45.426\/2012, relator desembargador Jos\u00e9 Renato Nalini). Portanto, tanto na esfera civil quanto na administrativa, \u00e9 inafast\u00e1vel a demonstra\u00e7\u00e3o concreta de conduta pessoal, volunt\u00e1ria e culposa do delegat\u00e1rio, sendo absolutamente vedada a responsabiliza\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica, objetiva ou retroativa, sob pena de afronta direta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o e aos princ\u00edpios que regem o Estado democr\u00e1tico de direito.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 nesse contexto que se insere o artigo 3\u00ba, inciso IV, da Lei n\u00ba 10.169\/2000, que disp\u00f5e:<em>&nbsp;\u201c\u00c9 vedada a cobran\u00e7a de emolumentos em decorr\u00eancia da pr\u00e1tica de ato de retifica\u00e7\u00e3o ou que tenha de ser refeito ou renovado em raz\u00e3o de erro imput\u00e1vel aos respectivos servi\u00e7os notariais e de registro.\u201d<\/em>&nbsp;A norma visa proteger o usu\u00e1rio, impedindo que este arque com os custos de um erro que n\u00e3o cometeu, o que, em princ\u00edpio, \u00e9 leg\u00edtimo.<\/p>\n\n\n\n<p>O mesmo racioc\u00ednio \u00e9 refor\u00e7ado no \u00a7 5\u00ba do artigo 110 da Lei n\u00ba 6.015\/1973 (Lei de Registros P\u00fablicos), que disp\u00f5e:&nbsp;<em>\u201cNos casos em que a retifica\u00e7\u00e3o decorra de erro imput\u00e1vel ao oficial, por si ou por seus prepostos, n\u00e3o ser\u00e1 devido pelos interessados o pagamento de selos e taxas.\u201d<\/em>&nbsp;Importa destacar, contudo, que essa reda\u00e7\u00e3o \u00e9 posterior \u00e0 Lei n\u00ba 10.169\/2000, tendo sido introduzida pela Lei n\u00ba 13.484\/2017. \u00c0 luz do crit\u00e9rio cronol\u00f3gico de interpreta\u00e7\u00e3o normativa, essa inova\u00e7\u00e3o legislativa ajustou e atualizou a disciplina anterior, substituindo a express\u00e3o gen\u00e9rica \u201cerro imput\u00e1vel aos respectivos servi\u00e7os notariais e de registro\u201d \u2014 constante da Lei n\u00ba 10.169\/2000 \u2014 pela formula\u00e7\u00e3o mais precisa \u201cerro imput\u00e1vel ao oficial, por si ou por seus prepostos\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa altera\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi meramente redacional, mas substancial: reafirma que a responsabilidade \u00e9 pessoal do delegat\u00e1rio que praticou o ato (ou de seus prepostos), e n\u00e3o da serventia em abstrato, que, como reconhece a jurisprud\u00eancia consolidada, n\u00e3o possui personalidade jur\u00eddica. O legislador, ao reformar o \u00a7 5\u00ba do artigo 110, alinhou a reda\u00e7\u00e3o \u00e0 l\u00f3gica do sistema de responsabilidade civil e administrativa dos not\u00e1rios e registradores, refor\u00e7ando a pessoalidade e a necessidade de vincula\u00e7\u00e3o direta entre conduta e agente. Por isso, a interpreta\u00e7\u00e3o atual do artigo 3\u00ba, IV, da Lei n\u00ba 10.169\/2000 deve ser feita \u00e0 luz dessa altera\u00e7\u00e3o posterior, de forma harm\u00f4nica com o ordenamento, de modo a afastar qualquer leitura que implique responsabiliza\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica ou autom\u00e1tica do novo titular por atos que n\u00e3o praticou.<\/p>\n\n\n\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o isolada e autom\u00e1tica dessas disposi\u00e7\u00f5es, desconsiderando os pressupostos da responsabilidade e os limites jur\u00eddicos da delega\u00e7\u00e3o, pode gerar distor\u00e7\u00f5es inaceit\u00e1veis. O simples fato de se tratar de ato a ser refeito n\u00e3o implica necessariamente a exist\u00eancia de erro imput\u00e1vel ao atual delegat\u00e1rio, ainda mais quando se trata de retifica\u00e7\u00e3o de ato lavrado por titular anterior, d\u00e9cadas atr\u00e1s.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Delegat\u00e1rio n\u00e3o poderia ser responsabilizado<\/h3>\n\n\n\n<p>Importa destacar que, inexistindo personalidade jur\u00eddica das serventias extrajudiciais, conforme reiteradamente reconhecido pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ, AgRg no REsp 624.975\/SC, Rel. Min. Maria Isabel Galloti, DJE 11.11.2010), a delega\u00e7\u00e3o \u00e9 conferida ao titular de forma personal\u00edssima, inaugural e origin\u00e1ria. Trata-se, pois, de uma outorga individual, que n\u00e3o se transmite com os passivos eventualmente deixados por gestores anteriores. Assim, n\u00e3o se pode imputar ao atual delegat\u00e1rio a responsabilidade por supostos atos errados praticados por oficial anterior do Cart\u00f3rio, pois sequer se verifica o pressuposto mais b\u00e1sico da responsabiliza\u00e7\u00e3o, seja ela civil, administrativa ou penal, que \u00e9 a conduta. Sem a pr\u00e1tica do ato por parte do agente a quem se pretende responsabilizar, inexiste fundamento jur\u00eddico leg\u00edtimo para qualquer imputa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Se ao atual delegat\u00e1rio \u00e9 imposto o dever de refazer determinado ato gratuitamente, sem que se verifique sua participa\u00e7\u00e3o ou falha no fato gerador da retifica\u00e7\u00e3o, est\u00e1-se, na pr\u00e1tica, diante de verdadeira san\u00e7\u00e3o administrativa disfar\u00e7ada, sem processo regular, sem apura\u00e7\u00e3o de conduta, sem culpa e sem qualquer mecanismo de defesa.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o h\u00e1 que se falar em responsabilidade objetiva do atual oficial, tampouco em responsabiliza\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica por ato praticado por delegat\u00e1rio anterior, sem qualquer v\u00ednculo entre a conduta e o suposto erro. O princ\u00edpio da pessoalidade da responsabilidade funcional, conforme o artigo 22 da Lei n\u00ba 8.935\/1994, imp\u00f5e que cada delegat\u00e1rio responda apenas pelos atos que praticar com culpa ou dolo, n\u00e3o sendo admitida a transfer\u00eancia presumida de encargos decorrentes de atos alheios.<\/p>\n\n\n\n<p>Tal pr\u00e1tica viola frontalmente o princ\u00edpio do devido processo legal (artigo 5\u00ba, LIV e LV, da Constitui\u00e7\u00e3o) e a l\u00f3gica elementar da responsabilidade: ningu\u00e9m pode ser responsabilizado, ainda que administrativamente, por ato que n\u00e3o praticou, nem direta nem indiretamente.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Erro imput\u00e1vel<\/h3>\n\n\n\n<p>Portanto, qualquer imposi\u00e7\u00e3o de gratuidade com base no artigo 3\u00ba, IV, da Lei n\u00ba 10.169\/2000 e no \u00a7 5\u00ba do artigo 110 da Lei n\u00ba 6.015\/1973 pressup\u00f5e processo administrativo pr\u00e9vio, no qual se apure a exist\u00eancia de erro imput\u00e1vel ao atual delegat\u00e1rio, com garantia de contradit\u00f3rio e ampla defesa. Ausente essa apura\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se pode compelir o delegat\u00e1rio a custear, com recursos pr\u00f3prios, a pr\u00e1tica de atos gratuitos, sob pena de configurar penalidade administrativa aplicada \u00e0 margem da legalidade e sem respaldo constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>Exigir a gratuidade de um ato do atual delegat\u00e1rio, que n\u00e3o participou da lavratura original, n\u00e3o tinha qualquer v\u00ednculo com a gest\u00e3o anterior e sequer exercia a delega\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca dos fatos, significa desconsiderar a estrutura jur\u00eddica da responsabilidade civil e administrativa no ordenamento brasileiro. Ainda que o artigo 5\u00ba, inciso XLV, da Constitui\u00e7\u00e3o, trate especificamente da responsabilidade penal, o princ\u00edpio nele consagrado (o da pessoalidade da san\u00e7\u00e3o) inspira tamb\u00e9m o regime jur\u00eddico das responsabilidades civis e administrativas, que n\u00e3o admitem a imposi\u00e7\u00e3o de \u00f4nus a quem n\u00e3o praticou a conduta lesiva. A mera alega\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de um erro em registro antigo n\u00e3o autoriza, por si s\u00f3, a imputa\u00e7\u00e3o de responsabilidade ao novo titular, sem prova da autoria, da conduta e do nexo de causalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, deve-se considerar que toda gratuidade em mat\u00e9ria de emolumentos possui impacto financeiro direto sobre a estrutura da delega\u00e7\u00e3o, que \u00e9 exercida de forma privada, \u00e0s custas do delegat\u00e1rio. A Lei n\u00ba 10.169\/2000 prev\u00ea, em seu artigo 11, que atos gratuitos devem ser compensados por meio de fundos espec\u00edficos, o que n\u00e3o ocorre quando se imp\u00f5e, sem previs\u00e3o legal, que o atual titular pratique um novo ato sem qualquer remunera\u00e7\u00e3o. A gratuidade, nesses casos, n\u00e3o \u00e9 apenas juridicamente indevida: ela \u00e9 economicamente invi\u00e1vel e institucionalmente injusta.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, os emolumentos t\u00eam natureza jur\u00eddica de tributo do tipo taxa, conforme reiterado pelo Supremo Tribunal Federal&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-ago-03\/erro-no-cartorio-responsabilidade-civil-e-administrativa-do-novo-delegatario-e-a-inafastabilidade-do-devido-processo-legal\/#_ftn1\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">[1]<\/a>. Sendo assim, toda gratuidade que envolva a dispensa de seu pagamento configura, na pr\u00e1tica, ren\u00fancia de receita tribut\u00e1ria. E, como tal, est\u00e1 sujeita aos rigores do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n\u00ba 101\/2000), que exige estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro, compensa\u00e7\u00e3o e previs\u00e3o legal espec\u00edfica.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Fonte de compensa\u00e7\u00e3o para os atos praticados sem cobran\u00e7a<\/h3>\n\n\n\n<p>A pr\u00f3pria Lei n\u00ba 10.169\/2000, ao prever hip\u00f3teses de gratuidade, estabelece que dever\u00e1 haver fonte de compensa\u00e7\u00e3o para os atos praticados sem cobran\u00e7a, sob pena de viola\u00e7\u00e3o \u00e0 sustentabilidade da delega\u00e7\u00e3o. Isso porque os cart\u00f3rios n\u00e3o recebem recursos or\u00e7ament\u00e1rios para seu custeio. S\u00e3o exercidos por pessoas f\u00edsicas, aprovadas em concurso p\u00fablico, que respondem com seus pr\u00f3prios meios pela manuten\u00e7\u00e3o da Serventia, do pessoal, dos encargos e da estrutura.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, n\u00e3o se pode tratar a gratuidade como se os cart\u00f3rios fossem reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. Toda vez que se cogita a dispensa de emolumentos, \u00e9 necess\u00e1rio perguntar: quem pagar\u00e1 essa conta? Diante de todas essas quest\u00f5es, imp\u00f5em-se os seguintes questionamentos: como compatibilizar o direito do atual delegat\u00e1rio, que n\u00e3o praticou a conduta e, portanto, n\u00e3o pode ser punido por algo que n\u00e3o realizou, com o direito do usu\u00e1rio de n\u00e3o arcar com emolumentos em raz\u00e3o de comprovado erro que n\u00e3o lhe \u00e9 imput\u00e1vel?<\/p>\n\n\n\n<p>O primeiro e inafast\u00e1vel passo \u00e9 a instaura\u00e7\u00e3o de regular processo administrativo, com contradit\u00f3rio e ampla defesa, para apurar se efetivamente houve erro na pr\u00e1tica do ato original. E mais: deve-se ter em mente que muitos desses atos foram praticados d\u00e9cadas atr\u00e1s, com base em declara\u00e7\u00f5es das partes e sob o amparo da f\u00e9 p\u00fablica notarial ou registral, o que imp\u00f5e ainda maior rigor na apura\u00e7\u00e3o do suposto equ\u00edvoco.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, tanto na responsabilidade civil quanto na administrativa, o devido processo legal n\u00e3o se restringe \u00e0 apura\u00e7\u00e3o da conduta, do dolo ou da culpa e do nexo causal, sendo igualmente indispens\u00e1vel para verificar a pr\u00f3pria subsist\u00eancia da pretens\u00e3o punitiva ou indenizat\u00f3ria, o que inclui a an\u00e1lise da prescri\u00e7\u00e3o. Em in\u00fameros casos, os atos questionados remontam a d\u00e9cadas e, assim, eventual responsabiliza\u00e7\u00e3o j\u00e1 se encontraria fulminada pelo decurso do prazo prescricional, de modo que desconsiderar essa verifica\u00e7\u00e3o significa afrontar a seguran\u00e7a jur\u00eddica e impor ao atual delegat\u00e1rio um encargo que, juridicamente, j\u00e1 n\u00e3o poderia ser exigido.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Solu\u00e7\u00e3o conciliadora<\/h3>\n\n\n\n<p>Nessas hip\u00f3teses, ainda que se comprove a exist\u00eancia do erro, mas sendo ele imput\u00e1vel a delegat\u00e1rio que j\u00e1 n\u00e3o ocupa a serventia, \u00e9 preciso encontrar uma solu\u00e7\u00e3o que respeite os limites da responsabilidade pessoal e os princ\u00edpios constitucionais. A medida mais justa e juridicamente equilibrada \u00e9 a pr\u00e1tica gratuita do novo ato em favor do usu\u00e1rio, por se tratar de erro reconhecido, com ressarcimento ao atual delegat\u00e1rio por meio de fundo de compensa\u00e7\u00e3o ou outro mecanismo institucional, sem preju\u00edzo da eventual a\u00e7\u00e3o regressiva contra o ex-delegat\u00e1rio, se cab\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa solu\u00e7\u00e3o concilia, de forma equilibrada, a prote\u00e7\u00e3o do interesse do cidad\u00e3o com a preserva\u00e7\u00e3o dos direitos do atual delegat\u00e1rio. Corrige o erro sem onerar indevidamente o usu\u00e1rio e, ao mesmo tempo, impede que o novo titular seja compelido a suportar uma san\u00e7\u00e3o velada, em respeito inafast\u00e1vel aos princ\u00edpios da legalidade, da pessoalidade da responsabilidade, da seguran\u00e7a jur\u00eddica e do devido processo legal.<\/p>\n\n\n\n<p>Ignorar as premissas aqui expostas \u00e9, em \u00faltima an\u00e1lise, negar vig\u00eancia ao devido processo legal e ferir de morte os pilares do Estado democr\u00e1tico de direito. \u00c9 certo que o usu\u00e1rio n\u00e3o deve ser compelido a arcar com \u00f4nus decorrente de erro que n\u00e3o cometeu; contudo, \u00e9 igualmente inadmiss\u00edvel transferir arbitrariamente essa carga ao delegat\u00e1rio atual \u2014 algu\u00e9m que n\u00e3o praticou o ato, n\u00e3o integrou a gest\u00e3o anterior e, n\u00e3o raras vezes, sequer havia nascido \u00e0 \u00e9poca dos fatos. Imputar-lhe tal obriga\u00e7\u00e3o, sem qualquer apura\u00e7\u00e3o formal, equivale a impor-lhe san\u00e7\u00e3o administrativa travestida de dever funcional, punir quem n\u00e3o errou e inverter a l\u00f3gica elementar da responsabilidade civil e administrativa, afrontando frontalmente as garantias constitucionais mais basilares. E nada disso, sob qualquer perspectiva, \u00e9 poss\u00edvel sem o devido processo legal.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-ago-03\/erro-no-cartorio-responsabilidade-civil-e-administrativa-do-novo-delegatario-e-a-inafastabilidade-do-devido-processo-legal\/\" data-type=\"link\" data-id=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-ago-03\/erro-no-cartorio-responsabilidade-civil-e-administrativa-do-novo-delegatario-e-a-inafastabilidade-do-devido-processo-legal\/\">Conjur<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Imagine a seguinte situa\u00e7\u00e3o: voc\u00ea se dirige ao cart\u00f3rio de registro civil alegando que h\u00e1 um erro no seu assento de nascimento, lavrado h\u00e1 mais de 20 anos. Informa que seu nome foi registrado como \u201cMarcos\u201d, mas que, na verdade, sempre foi \u201cMarco\u201d e solicita a corre\u00e7\u00e3o gratuita, por entender tratar-se de um erro evidente&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":89119,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_exactmetrics_skip_tracking":false,"_exactmetrics_sitenote_active":false,"_exactmetrics_sitenote_note":"","_exactmetrics_sitenote_category":0,"footnotes":""},"categories":[55,47],"tags":[],"class_list":["post-89118","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticia","category-ultimas-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/89118"}],"collection":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=89118"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/89118\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":89120,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/89118\/revisions\/89120"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/89119"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=89118"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=89118"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=89118"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}