{"id":89403,"date":"2025-10-20T13:11:50","date_gmt":"2025-10-20T16:11:50","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=89403"},"modified":"2025-10-20T13:11:51","modified_gmt":"2025-10-20T16:11:51","slug":"mte-cancela-registros-de-entidades-sindicais-que-nao-migraram-para-o-sistema-cnes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/mte-cancela-registros-de-entidades-sindicais-que-nao-migraram-para-o-sistema-cnes\/","title":{"rendered":"MTE cancela registros de entidades sindicais que n\u00e3o migraram para o Sistema CNES"},"content":{"rendered":"\n<p>O cancelamento do registro sindical n\u00e3o significa e nem pode ser confundido com encerramento da entidade. Al\u00e9m disso, as entidades sindicais com cadastro ativo no CNES n\u00e3o sofrer\u00e3o nenhum impacto no seu registro sindical<br><\/p>\n\n\n\n<p>O Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Rela\u00e7\u00f5es do Trabalho, publicou no\u00a0<a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/despacho-de-16-de-outubro-de-2025-663436752\">Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/a>\u00a0desta segunda-feira (20) despacho que cancela o registro sindical de entidades que, desde 2005, n\u00e3o migraram dos antigos sistemas de Carta Sindical e Processo Administrativo para o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).\u00a0Os cancelamentos foram efetivados com base no artigo 38, inciso V, da Portaria MTE n\u00ba 3.472\/2023.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 importante destacar que as entidades sindicais com cadastro ativo no CNES n\u00e3o sofrer\u00e3o nenhum impacto no seu registro sindical. Somente aqueles registros baseados em Carta Sindical e Processo Administrativo anteriores ao ano de 2005 e que n\u00e3o migraram para o CNES ser\u00e3o abrangidos pelo cancelamento. Para verificar se a sua entidade possui registro ativo no CNES,&nbsp;<a href=\"https:\/\/cnes.trabalho.gov.br\/app\/publico\/consultas\/cadastro-entidade\">consulte aqui<\/a>, utilizando o CNPJ da entidade sindical.<\/p>\n\n\n\n<p>Para o Secret\u00e1rio de Rela\u00e7\u00f5es do Trabalho, Marcos Perioto, o cancelamento dos registros sindicais \u00e9 uma medida saneadora. \u201cNa maioria dos casos, trata-se de entidades encerradas e sem funcionamento, das quais o MTE n\u00e3o possui informa\u00e7\u00f5es atualizadas tais como n\u00famero de CNPJ, rol de dirigentes, endere\u00e7os, telefones, e-mails etc\u201d, explica Perioto.<\/p>\n\n\n\n<p>A \u00edntegra do despacho e a lista completa das entidades que tiveram seus registros sindicais cancelados pode ser consultada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o,&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/despacho-de-16-de-outubro-de-2025-663436752\">aqui<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>A campanha de atualiza\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es sindicais teve in\u00edcio em 2005, com a Portaria MTE n\u00ba 197.&nbsp; Em 2023, a Portaria MTE n\u00ba 3.472 fixou o prazo de encerramento da campanha para 31 de mar\u00e7o de 2024, posteriormente estendido para 30 de setembro e, por fim, para 31 de dezembro do mesmo ano. Mesmo ap\u00f3s quase duas d\u00e9cadas de prazos sucessivos, muitas entidades n\u00e3o migraram para o CNES, o que terminou por gerar o cancelamento de seus registros sindicais pelo MTE.<\/p>\n\n\n\n<p>O cancelamento do registro sindical n\u00e3o significa e nem pode ser confundido com encerramento da entidade. Al\u00e9m disso, as entidades sindicais com cadastro ativo no CNES n\u00e3o sofrer\u00e3o nenhum impacto no seu registro sindical.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo Andr\u00e9 Grandizoli, Diretor de Rela\u00e7\u00f5es do Trabalho da Secretaria de Rela\u00e7\u00f5es do Trabalho do MTE, o registro sindical \u00e9 um procedimento administrativo que habilita as entidades sindicais para a representa\u00e7\u00e3o de determinada categoria econ\u00f4mica ou profissional numa determinada base territorial nunca inferior ao munic\u00edpio. \u201cO registro confere personalidade sindical \u00e0s entidades sindicais embora elas possam constituir-se e funcionar independentemente de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o governamental\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>As entidades sindicais que tiveram seus registros sindicais cancelados poder\u00e3o solicitar novo registro sindical mediante pedido \u00e0 Secretaria de Rela\u00e7\u00f5es do Trabalho, em estrita verifica\u00e7\u00e3o da normativa constante na Portaria MTE n\u00ba 3.472\/23.<\/p>\n\n\n\n<p>Mais informa\u00e7\u00f5es podem ser obtidas diretamente junto \u00e0 Secretaria de Rela\u00e7\u00f5es do Trabalho pelo e-mail\u00a0<a href=\"mailto:atendimento.cgrs@trabalho.gov.br\">atendimento.cgrs@trabalho.gov.br<\/a>\u00a0.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/trabalho-e-emprego\/pt-br\/noticias-e-conteudo\/2025\/outubro\/mte-cancela-registros-de-entidades-sindicais-que-nao-migraram-para-o-sistema-cnes\" data-type=\"link\" data-id=\"https:\/\/www.gov.br\/trabalho-e-emprego\/pt-br\/noticias-e-conteudo\/2025\/outubro\/mte-cancela-registros-de-entidades-sindicais-que-nao-migraram-para-o-sistema-cnes\">GOV.BR<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O cancelamento do registro sindical n\u00e3o significa e nem pode ser confundido com encerramento da entidade. 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