{"id":89724,"date":"2025-12-10T17:43:20","date_gmt":"2025-12-10T20:43:20","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=89724"},"modified":"2025-12-10T17:43:20","modified_gmt":"2025-12-10T20:43:20","slug":"artigo-etica-notarial-os-limites-da-deontologia-por-fernanda-de-freitas-leitao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/artigo-etica-notarial-os-limites-da-deontologia-por-fernanda-de-freitas-leitao\/","title":{"rendered":"Artigo: \u00c9tica notarial &amp; os limites da deontologia &#8211; Por Fernanda de Freitas Leit\u00e3o"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O notariado brasileiro, em virtude de sua natureza h\u00edbrida &#8211; que conjuga a delega\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico com a gest\u00e3o privada -, viabilizou um abrangente processo de extrajudicializa\u00e7\u00e3o. Alicer\u00e7ado em uma estrutura peculiar de fiscaliza\u00e7\u00e3o judicializada, esse modelo possibilitou a transfer\u00eancia de expressivas compet\u00eancias aos tabelionatos, aliviando a sobrecarga do Poder Judici\u00e1rio, conferindo seguran\u00e7a jur\u00eddica, confian\u00e7a, celeridade e efetividade dos direitos dos cidad\u00e3os. N\u00e3o obstante, a amplia\u00e7\u00e3o desse horizonte de atua\u00e7\u00e3o colocou o not\u00e1rio diante de dilemas \u00e9ticos de grande complexidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Como o not\u00e1rio deve agir, por exemplo, quando a autonomia da vontade das partes, em tese leg\u00edtima, pode conduzir a um resultado de evidente injusti\u00e7a ou prejudicar um dos envolvidos? S\u00e3o situa\u00e7\u00f5es nas quais valores fundamentais, como seguran\u00e7a jur\u00eddica e equidade, autonomia privada e tutela de vulner\u00e1veis, entram em rota de colis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 nesse hiato &#8211;&nbsp;entre a rigidez do dever formal e a complexidade do caso concreto &#8211;&nbsp;que se revela a insufici\u00eancia de um modelo estritamente deontol\u00f3gico e emerge a necessidade de um horizonte complementar: a \u00e9tica das virtudes.<\/p>\n\n\n\n<p>Pretende-se demonstrar neste artigo como essa perspectiva oferece o arcabou\u00e7o mais adequado para a solu\u00e7\u00e3o dos complexos dilemas do s\u00e9culo XXI. Desse modo, busca-se contribuir para uma reflex\u00e3o aprofundada sobre os par\u00e2metros \u00e9ticos necess\u00e1rios para que o notariado brasileiro cumpra sua fun\u00e7\u00e3o social, transcendendo a condi\u00e7\u00e3o de mero aplicador de regras para assumir o papel de realizador da justi\u00e7a e da excel\u00eancia profissional.<\/p>\n\n\n\n<p>Para tanto, este trabalho, em sua primeira se\u00e7\u00e3o, discute os limites da deontologia no contexto notarial. Em seguida, na segunda se\u00e7\u00e3o, explora os fundamentos da \u00e9tica das virtudes de Arist\u00f3teles. Por fim, a terceira se\u00e7\u00e3o analisa a aplica\u00e7\u00e3o da sabedoria (phronesis) em casos pr\u00e1ticos, demonstrando o papel do not\u00e1rio na supera\u00e7\u00e3o dos dilemas \u00e9ticos e na realiza\u00e7\u00e3o dos fins da fun\u00e7\u00e3o notarial.<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Peculiaridades do sistema notarial<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Embora integre a fam\u00edlia do notariado latino, o sistema notarial brasileiro configura um modelo singular, distinguindo-se por caracter\u00edsticas estruturais espec\u00edficas. Tr\u00eas tra\u00e7os distintivos merecem destaque por moldarem o cen\u00e1rio de dilemas \u00e9ticos que se tornam o objeto deste estudo.<\/p>\n\n\n\n<p>Primeiramente, a natureza h\u00edbrida de sua delega\u00e7\u00e3o confere ao tabeli\u00e3o o papel de gestor privado de um servi\u00e7o p\u00fablico essencial. Essa ambiguidade estrutural &#8211; privada na forma, p\u00fablica na finalidade &#8211; exige constante equil\u00edbrio entre a fidelidade ao interesse p\u00fablico &#8211; que legitima a atividade notarial &#8211; e a efici\u00eancia da gest\u00e3o privada.<\/p>\n\n\n\n<p>Em segundo lugar, a r\u00edgida compet\u00eancia territorial circunscreve a atua\u00e7\u00e3o do tabeli\u00e3o estritamente aos limites de seu munic\u00edpio. Essa limita\u00e7\u00e3o, embora facilite a fiscaliza\u00e7\u00e3o, exige do not\u00e1rio uma atua\u00e7\u00e3o geograficamente delimitada, que o recente avan\u00e7o tecnol\u00f3gico do e-Notariado busca superar, gerando, por sua vez, novos dilemas \u00e9ticos.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, a fiscaliza\u00e7\u00e3o de natureza judicializada confere ao Poder Judici\u00e1rio a supervis\u00e3o direta e abrangente da atividade notarial. Esse modelo, distinto dos sistemas de autorregula\u00e7\u00e3o mais consolidados em outras tradi\u00e7\u00f5es latino-notariais, tem por finalidade assegurar a uniformiza\u00e7\u00e3o dos padr\u00f5es de atua\u00e7\u00e3o. Todavia, trata-se de uma fiscaliza\u00e7\u00e3o predominantemente reativa: interv\u00e9m para corrigir desvios, nem tanto para preveni-los &#8211; raz\u00e3o pela qual a constru\u00e7\u00e3o de uma \u00e9tica notarial proativa se revela ainda mais indispens\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 precisamente a partir desse cen\u00e1rio institucional \u00fanico &#8211; marcado pela natureza h\u00edbrida, pela r\u00edgida compet\u00eancia territorial e pela fiscaliza\u00e7\u00e3o judicializada &#8211; que se estabelece e se viabiliza o movimento de extrajudicializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<ol start=\"2\" class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>O movimento de extrajudicializa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>O movimento de extrajudicializa\u00e7\u00e3o no Brasil consolidou-se como uma das inova\u00e7\u00f5es mais significativas do sistema jur\u00eddico nacional, possibilitando a transfer\u00eancia progressiva de compet\u00eancias tradicionalmente judiciais para os tabelionatos.<\/p>\n\n\n\n<p>Em 2007, a lei 11.441\/07 marcou uma transforma\u00e7\u00e3o significativa, estendendo a via extrajudicial para \u00e1reas como div\u00f3rcio, invent\u00e1rio e separa\u00e7\u00e3o consensuais. A efic\u00e1cia desse movimento \u00e9 atestada pelos expressivos resultados, com \u00edndices de resolutividade que superam 95%. A celebra\u00e7\u00e3o de centenas de milhares de atos evita a judicializa\u00e7\u00e3o em massa de conflitos potenciais, materializando um princ\u00edpio fundamental da doutrina notarial: a preven\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios, em conson\u00e2ncia com o direito constitucional de acesso \u00e0 Justi\u00e7a. Essa din\u00e2mica foi radicalmente potencializada pela implementa\u00e7\u00e3o da escritura p\u00fablica eletr\u00f4nica, a partir do ano de 2020, que introduziu novos desafios \u00e9ticos e operacionais, como a valida\u00e7\u00e3o segura de identidades, da livre manifesta\u00e7\u00e3o de vontade e da prote\u00e7\u00e3o de dados em um ambiente digital.<\/p>\n\n\n\n<p>A crescente complexidade desse panorama de viabilidade de transfer\u00eancia de compet\u00eancias aos tabelionatos, potencializada pelo meio digital, evidencia que a mera aplica\u00e7\u00e3o de regras \u00e9 insuficiente para garantir a seguran\u00e7a jur\u00eddica em um ambiente de intera\u00e7\u00f5es remotas e de alta vulnerabilidade, exigindo uma camada \u00e9tica mais robusta e inclusiva.<\/p>\n\n\n\n<ol start=\"3\" class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Os limites da deontologia<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>A pr\u00f3pria etimologia do termo &#8220;deontologia&#8221; (do grego deontos, dever + logos, estudo) revela um sistema moral centrado no conceito de obriga\u00e7\u00e3o. O notariado brasileiro encontra na filosofia moral de Immanuel Kant o seu fundamento \u00e9tico mais rigoroso e coerente. Este formalismo \u00e9tico kantiano constitui um pilar indispens\u00e1vel da moral notarial ao estabelecer um conjunto de deveres universais e imparciais, fornecendo assim a base racional para um n\u00edvel \u00e9tico basilar. Seu valor reside em garantir a previsibilidade, a uniformidade e a observ\u00e2ncia estrita da legalidade formal, atributos essenciais \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p>O fundamento \u00faltimo desta moral \u00e9 o imperativo categ\u00f3rico, que prescreve a a\u00e7\u00e3o por dever e em conformidade com uma m\u00e1xima universaliz\u00e1vel. Kant afasta a moralidade das conting\u00eancias emp\u00edricas &#8211; das inclina\u00e7\u00f5es, dos desejos e, crucialmente, das consequ\u00eancias &#8211; ancorando-a na vontade pura e na raz\u00e3o pr\u00e1tica. \u00c9 essa absoluta abstra\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias particulares que confere \u00e0 moral deontol\u00f3gica sua for\u00e7a normativa e sua caracter\u00edstica de imparcialidade, atributos inerentes e, por isso, t\u00e3o atraentes para a correta execu\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica notarial.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, essa solidez apresenta sua contrapartida inevit\u00e1vel. A pr\u00f3pria caracter\u00edstica que confere \u00e0 deontologia seu car\u00e1ter indispens\u00e1vel &#8211;&nbsp;sua \u00eanfase na universalidade e na aplica\u00e7\u00e3o imparcial de normas &#8211; \u00e9 tamb\u00e9m a que a torna incapaz de oferecer respostas satisfat\u00f3rias para problemas singulares, os quais demandam sensibilidade contextual e pondera\u00e7\u00e3o de valores igualmente leg\u00edtimos, por\u00e9m conflitantes. Um c\u00f3digo de \u00e9tica [Nota: Aqui &#8220;\u00e9tica&#8221; no sentido gen\u00e9rico de c\u00f3digo de conduta], por exemplo, responde bem \u00e0 pergunta &#8220;o que n\u00e3o devo fazer?&#8221; (n\u00e3o cometer fraude, n\u00e3o ser parcial), mas se mostra insuficiente para orientar o not\u00e1rio diante de dilemas em que princ\u00edpios e valores entram em conflito. No contexto brasileiro, essa insufici\u00eancia se agrava diante de uma tradi\u00e7\u00e3o notarial ainda fortemente centrada no legalismo formal, com reduzido espa\u00e7o para a reflex\u00e3o teleol\u00f3gica que vincula o direito \u00e0s suas finalidades sociais e \u00e9ticas. Nessa perspectiva, a crucial distin\u00e7\u00e3o entre o dom\u00ednio dos deveres (deontologia) e o dos fins e bens internos da profiss\u00e3o (teleologia) \u00e9 frequentemente ofuscada, gerando um d\u00e9ficit conceitual que limita a atua\u00e7\u00e3o do not\u00e1rio diante de dilemas complexos.<\/p>\n\n\n\n<ol start=\"4\" class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>A \u00e9tica das virtudes: Um horizonte teleol\u00f3gico<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Para superar os limites de uma moral estritamente regulativa, torna-se imperiosa a ado\u00e7\u00e3o de perspectivas \u00e9ticas complementares. \u00c9 nesse v\u00e1cuo normativo que a \u00e9tica das virtudes, de matriz aristot\u00e9lica, emerge como um paradigma \u00e9tico essencial. A abordagem centrada nas virtudes desloca o foco da reflex\u00e3o \u00e9tica, transpondo-o da pergunta &#8220;o que devo fazer?&#8221; (o ato) para &#8220;que tipo de profissional devo me tornar?&#8221; (o car\u00e1ter). De orienta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica, seu objetivo \u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o dos bens internos \u00e0 pr\u00e1tica profissional &#8211;&nbsp;a justa pacifica\u00e7\u00e3o social e a seguran\u00e7a jur\u00eddica equitativa &#8211;&nbsp;por meio do cultivo de um car\u00e1ter excelente (ethos).<\/p>\n\n\n\n<p>A virtude intelectual mestra para a a\u00e7\u00e3o \u00e9tica \u00e9 a phronesis (sabedoria pr\u00e1tica), que capacita o not\u00e1rio a deliberar corretamente e a encontrar o justo meio (mesotes), definido n\u00e3o por um c\u00e1lculo matem\u00e1tico, mas como a medida relativa \u00e0s circunst\u00e2ncias do agente. O not\u00e1rio virtuoso transcende a condi\u00e7\u00e3o de mero aplicador de regras para assumir o papel de um prudente int\u00e9rprete da realidade. A phronesis permite ao not\u00e1rio aplicar a norma geral \u00e0 luz das particularidades do caso concreto, visando \u00e0 justi\u00e7a material.<\/p>\n\n\n\n<p>Para o not\u00e1rio, virtudes morais como a justi\u00e7a (dikaiosyne) e a coragem (andreia) s\u00e3o igualmente fundamentais. A dikaiosyne \u00e9 a virtude de dar o que cabe a cada um, em seu sentido material e substantivo. A andreia \u00e9 a coragem c\u00edvica de assumir uma posi\u00e7\u00e3o eticamente fundamentada, mesmo quando contr\u00e1ria \u00e0 pr\u00e1tica comum ou geradora de questionamentos. A integridade profissional do not\u00e1rio, portanto, pode ser compreendida como a harmoniosa sincronia dessas virtudes, na qual a sabedoria pr\u00e1tica (phronesis) guia a a\u00e7\u00e3o, a virtude de dar a cada um o que lhe cabe (dikaiosyne); orienta a decis\u00e3o e a coragem (andreia) a sustenta.<\/p>\n\n\n\n<ol start=\"5\" class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>A phronesis em a\u00e7\u00e3o: Exemplos pr\u00e1ticos da complementaridade<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>A teoria encontra seu teste decisivo na pr\u00e1tica, no enfrentamento concreto de dilemas que op\u00f5em, em sua ess\u00eancia, seguran\u00e7a jur\u00eddica e equidade. Os tr\u00eas casos a seguir ilustram como a phronesis opera como a virtude que harmoniza a regra (deontologia) com o fim (teleologia).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso da paternidade socioafetiva: <\/strong>Na aus\u00eancia de normativa notarial espec\u00edfica, naquela ocasi\u00e3o, o dilema opunha o formalismo legal (sil\u00eancio da lei ou de regra administrativa sobre paternidade socioafetiva) \u00e0 exig\u00eancia de justi\u00e7a substantiva (prote\u00e7\u00e3o de uma entidade familiar j\u00e1 existente). Uma leitura estritamente deontol\u00f3gica conduziria \u00e0 negativa da pr\u00e1tica do ato de reconhecimento da paternidade socioafetiva. Contudo, a phronesis conduziu a uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica e principiol\u00f3gica, harmonizando a norma com a jurisprud\u00eancia consolidada sobre o tema e com o mandamento constitucional de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia. A decis\u00e3o prudente de lavrar a escritura de reconhecimento da paternidade socioafetiva foi um ato de justi\u00e7a (dikaiosyne), garantindo a pacifica\u00e7\u00e3o social e a seguran\u00e7a jur\u00eddica em seu sentido mais profundo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso da uni\u00e3o poliafetiva: <\/strong>O dilema \u00e9tico encontrava seu n\u00facleo no enquadramento de uma fam\u00edlia plural em um modelo legal tradicionalmente bin\u00e1rio. O formalismo legal (legisla\u00e7\u00e3o que n\u00e3o previa uni\u00e3o multipessoal) opunha-se diretamente aos princ\u00edpios constitucionais de dignidade, autonomia e pluralismo familiar. A solu\u00e7\u00e3o demandou a phronesis para transcender a simples dicotomia entre &#8220;negar&#8221; ou &#8220;aceitar&#8221;. A delibera\u00e7\u00e3o prudente levou \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o do instrumento notarial, encontrando o justo meio (mesotes) entre o excesso de um formalismo cego e a defici\u00eancia de uma discricionariedade sem fundamento. A decis\u00e3o, fundamentada em princ\u00edpios de dignidade e pluralismo familiar, representou o exerc\u00edcio de coragem (andreia), assumindo uma posi\u00e7\u00e3o juridicamente inclusiva e inovadora. Cumpre, ainda, destacar que, paralelamente \u00e0 lavratura da escritura de uni\u00e3o est\u00e1vel poliafetiva, foram formalizados testamentos e escrituras de diretivas antecipadas de vontade, instrumentos destinados a regular quest\u00f5es potencialmente controversas entre os part\u00edcipes, contribuindo para a mitiga\u00e7\u00e3o de eventuais lit\u00edgios futuros.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caso da qualifica\u00e7\u00e3o e assinatura eletr\u00f4nica remota: <\/strong>O dilema \u00e9tico consistia em lavrar uma procura\u00e7\u00e3o de forma remota, de pessoa que estava fora do Brasil, durante a covid-19, antes da publica\u00e7\u00e3o do provimento 100\/20 do CNJ, que regulamentou a pr\u00e1tica dos atos notariais eletr\u00f4nicos. A phronesis se manifesta na capacidade do not\u00e1rio de dosar a urg\u00eancia e necessidade do ato remoto para aquela fam\u00edlia, com a prud\u00eancia investigativa e o rigor \u00e9tico para certificar a vontade da parte, indo al\u00e9m da apar\u00eancia de consentimento para garantir que a solu\u00e7\u00e3o emergencial n\u00e3o fosse prejudicial aos direitos dos envolvidos, tampouco de terceiros. \u00c9 a sensibilidade \u00e9tica &#8211; atributo essencial da phronesis\u00a0&#8211; que orienta o not\u00e1rio a harmonizar, em cada caso concreto, a aplica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica com a efetiva\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conclus\u00e3o: O not\u00e1rio virtuoso do s\u00e9culo XXI<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Conclui-se, pois, que a deontologia e a \u00e9tica das virtudes se mostram complementares na pr\u00e1tica notarial. Se a primeira estabelece o piso de conduta por meio de deveres universais, a segunda orienta-se pela excel\u00eancia profissional, fomentando no not\u00e1rio discernimento, sensibilidade \u00e9tica e compromisso com a inclus\u00e3o social.<\/p>\n\n\n\n<p>Imp\u00f5e-se, portanto, que a forma\u00e7\u00e3o e a pr\u00e1tica notariais contempor\u00e2neas cultivem as virtudes, especialmente a phronesis. Essa sabedoria pr\u00e1tica capacitar\u00e1 o profissional a ser, como preconiza DIP (2013), o guardi\u00e3o n\u00e3o apenas da legalidade formal, mas da equidade material. Assim, o notariado do s\u00e9culo XXI exige muito mais do que aplicadores de regras: demanda profissionais dotados de sensibilidade jur\u00eddica e prud\u00eancia para agir com justeza diante de casos complexos.<\/p>\n\n\n\n<p>O sucesso do modelo brasileiro de extrajudicializa\u00e7\u00e3o j\u00e1 demonstrou a viabilidade de conciliar efici\u00eancia e controle. No entanto, o futuro da atividade depender\u00e1 de harmonizar essa operacionalidade com um aprofundamento \u00e9tico e social &#8211;&nbsp;especialmente em um contexto de avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos como a Intelig\u00eancia Artificial, que tende a automatizar tarefas t\u00e9cnicas e liberar o not\u00e1rio para o que efetivamente caracteriza sua excel\u00eancia: a pondera\u00e7\u00e3o valorativa e a sensibilidade pr\u00e1tica. O caminho para essa excel\u00eancia est\u00e1, como bem formulou NUSSBAUM (2001, p. 327), na &#8220;capacidade de imaginar o particular, de perceber as nuances de uma situa\u00e7\u00e3o complexa, que \u00e9 parte essencial da sabedoria pr\u00e1tica necess\u00e1ria para a realiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a.&#8221;1<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong>Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ALEXY, Robert. Teoria da Argumenta\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica: A Teoria do Discurso Racional como Teoria da Fundamenta\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica. Tradu\u00e7\u00e3o de Zilda Hutchinson Schild Silva. S\u00e3o Paulo: Landy, 2001.<\/p>\n\n\n\n<p>ARIST\u00d3TELES. \u00c9tica a Nic\u00f4maco. Tradu\u00e7\u00e3o de Antonio Pinto de Carvalho. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2009.<\/p>\n\n\n\n<p>BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jur\u00eddica. Tradu\u00e7\u00e3o de Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti. Bras\u00edlia: Editora Universidade de Bras\u00edlia, 1999.<\/p>\n\n\n\n<p>CIANCIARDO, Juan. El principio de razonabilidad: del debido ejercicio de los derechos a la leg\u00edtima decisi\u00f3n judicial. 1. ed. Buenos Aires: \u00c1baco, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p>DE ANGEL YAG\u00dcEZ, Ricardo. \u00c9tica del Notariado. Madrid: Dykinson, 2004.<\/p>\n\n\n\n<p>DIP, Ricardo. Prud\u00eancia Notarial. S\u00e3o Paulo: Quinta editorial, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p>Dignidade da Pessoa Humana e \u00c9tica Notarial. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2013.<\/p>\n\n\n\n<p>DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a S\u00e9rio. Tradu\u00e7\u00e3o de Nelson Boeira. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2002.<\/p>\n\n\n\n<p>FONTBOA, Antonio. El Notario Latino: Historia, Principios y Funciones. Bogot\u00e1: Universidad Externado de Colombia, 1999.<\/p>\n\n\n\n<p>GAMARRA, Jorge Horacio. Derecho Notarial. Montevideo: Fundaci\u00f3n de Cultura Universitaria, 2008.<\/p>\n\n\n\n<p>HABERMAS, J\u00fcrgen. Direito e Democracia: Entre Facticidade e Validade. Tradu\u00e7\u00e3o de Fl\u00e1vio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.<\/p>\n\n\n\n<p>KANT, Immanuel. Cr\u00edtica da Raz\u00e3o Pr\u00e1tica. Tradu\u00e7\u00e3o de J. W. de Almeida. Rio de Janeiro: Zahar, 2011.<\/p>\n\n\n\n<p>KANT, Immanuel. Fundamenta\u00e7\u00e3o da Metaf\u00edsica dos Costumes. Tradu\u00e7\u00e3o de Maria Helena Fachin. 6. ed. S\u00e3o Paulo: Loyola, 2010.<\/p>\n\n\n\n<p>KUMPEL, Vitor Frederico; MODINA, Carla. Direito Notarial e Registral. S\u00e3o Paulo: Saraiva Educa\u00e7\u00e3o, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>LOUREIRO, Luiz Guilherme. Manual de Direito Notarial. Salvador: Juspodivm, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>MACINTYRE, Alasdair. Depois da Virtude: Um Estudo em Teoria Moral. Tradu\u00e7\u00e3o de Jussara Sim\u00f5es. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Loyola, 2001.<\/p>\n\n\n\n<p>NALINI, Jos\u00e9 Renato. \u00c9tica Geral e Profissional. 9. ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p>NUSSBAUM, Martha C. The Fragility of Goodness: Luck and Ethics in Greek Tragedy and Philosophy. Updated edition. Cambridge: Cambridge University Press, 2001.<\/p>\n\n\n\n<p>OLIVENCIA OLEA, Manuel. \u00c9tica y Deontolog\u00eda Notarial. In: VV.AA. Deontolog\u00eda Notarial. C\u00f3rdoba: Consejo General del Notariado &#8211; Editorial San Carlos, 1997. p. 43-70.<\/p>\n\n\n\n<p>PIEPER, Josef. Las Virtudes Fundamentales. Madrid: Rialp, 2005.<\/p>\n\n\n\n<p>PIZZORUSSO, Alessandro. La funzione notarile e la deontologia. Torino: Giappichelli, 2001.<\/p>\n\n\n\n<p>TIB\u00daRCIO, Jos\u00e9 Roberto Neves. \u00c9tica e Profiss\u00e3o: Advocacia, Notariado e Registro. Rio de Janeiro: Forense, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>VEGA, Lorenzo Pe\u00f1a. \u00c9tica de las Profesiones Jur\u00eddicas. Madrid: Tecnos, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p>1 &#8220;.the ability to imagine the particular, to recognize the nuances of a complex situation, which is an essential part of the practical wisdom necessary for the realization of justice.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/coluna\/migalhas-notariais-e-registrais\/446041\/etica-notarial--os-limites-da-deontologia\">Migalhas<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Introdu\u00e7\u00e3o O notariado brasileiro, em virtude de sua natureza h\u00edbrida &#8211; que conjuga a delega\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico com a gest\u00e3o privada -, viabilizou um abrangente processo de extrajudicializa\u00e7\u00e3o. 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