{"id":89827,"date":"2025-12-26T17:57:31","date_gmt":"2025-12-26T20:57:31","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=89827"},"modified":"2025-12-26T17:57:31","modified_gmt":"2025-12-26T20:57:31","slug":"artigo-a-constituicao-e-a-autonomia-e-independencia-do-notariado-e-dos-notarios-por-ingo-wolfgang-sarlet","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/artigo-a-constituicao-e-a-autonomia-e-independencia-do-notariado-e-dos-notarios-por-ingo-wolfgang-sarlet\/","title":{"rendered":"Artigo: A Constitui\u00e7\u00e3o e a autonomia e independ\u00eancia do notariado e dos not\u00e1rios &#8211; Por Ingo Wolfgang Sarlet"},"content":{"rendered":"\n<p>O notariado e os not\u00e1rios representam uma institui\u00e7\u00e3o, fun\u00e7\u00e3o e profiss\u00e3o que, independentemente de eventuais varia\u00e7\u00f5es terminol\u00f3gicas e substanciais, pode ser reconduzida at\u00e9 mesmo \u00e0 antiguidade. A sua relev\u00e2ncia tem sido tal que em alguns casos chegou-se mesmo a constitucionalizar \u2014 expressa e\/ou implicitamente \u2014 algumas quest\u00f5es ligadas a tal atividade, o que se deu tamb\u00e9m no caso do Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p>Muito embora o detalhamento tenha \u2014 como conv\u00e9m \u2014 se dado ao n\u00edvel infraconstitucional, por meio da a\u00e7\u00e3o do legislador ordin\u00e1rio e de normativa infralegal, \u00e9 imperativo que se tenha no marco constitucional o ponto de partida.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 236 da Constitui\u00e7\u00e3o qualifica os servi\u00e7os notariais e registrais como atividade estatal exercida em car\u00e1ter privado, mediante delega\u00e7\u00e3o, estruturando-os em torno de tr\u00eas elementos nucleares: exig\u00eancia de concurso p\u00fablico, imputa\u00e7\u00e3o de responsabilidade civil e criminal ao delegat\u00e1rio e fiscaliza\u00e7\u00e3o permanente pelo Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>A CF, portanto, assegura ao not\u00e1rio um espa\u00e7o pr\u00f3prio de atua\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-jur\u00eddica, mas delimita tal autonomia ao inseri-lo em um regime de controle administrativo cont\u00ednuo. A esse sistema soma-se o artigo 103-B, \u00a74\u00ba, III, que confere ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) compet\u00eancia correcional ampla sobre os servi\u00e7os extrajudiciais, incluindo a possibilidade de avocar processos disciplinares, revisar decis\u00f5es das corregedorias locais e aplicar san\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Modelo h\u00edbrido<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Desse desenho constitucional emerge um modelo h\u00edbrido, caracterizado por uma autonomia funcional qualificada, por\u00e9m indissoci\u00e1vel de mecanismos de controle, responsabilidade e&nbsp;<em>compliance<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Na esfera infraconstitucional, desponta a Lei n\u00ba 8.935\/1994, que densifica o delineamento jur\u00eddico da autonomia notarial ao estruturar o regime de direitos, deveres e responsabilidades dos delegat\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Sem que se possa aqui exaurir a mat\u00e9ria, calha lembrar que o citado diploma legal, logo em seus artigos 1\u00ba e 3\u00ba, qualifica o not\u00e1rio como agente dotado de f\u00e9 p\u00fablica e compet\u00eancia jur\u00eddica especializada, incumbido de assegurar autenticidade, publicidade, seguran\u00e7a e efic\u00e1cia aos atos jur\u00eddicos.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, o artigo 28 da mesma lei consagra a independ\u00eancia funcional do not\u00e1rio na pr\u00e1tica dos atos de sua atribui\u00e7\u00e3o, reconhecendo-lhe liberdade profissional para qualificar juridicamente documentos, interpretar normas aplic\u00e1veis e recusar a pr\u00e1tica de atos contr\u00e1rios \u00e0 legalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>A autonomia, entretanto, n\u00e3o possui car\u00e1ter absoluto, porquanto a pr\u00f3pria Lei 8.935 imp\u00f5e limites estritos, determinando aos not\u00e1rios sujei\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais e regulamentares (artigo 30) bem como submiss\u00e3o \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o permanente pelo Poder Judici\u00e1rio (artigos 37 e 38) e ao poder disciplinar, que abrange desde advert\u00eancias at\u00e9 a perda da delega\u00e7\u00e3o, esta \u00faltima admitida apenas nos casos taxativamente previstos nos artigos 35 e 39.<\/p>\n\n\n\n<p>A independ\u00eancia funcional, assim, se apresenta como autonomia t\u00e9cnica vinculada, orientada pela legalidade, pela finalidade p\u00fablica da atividade e pela responsabilidade pessoal do delegat\u00e1rio, disposta no artigo 22, e n\u00e3o como espa\u00e7o discricion\u00e1rio amplo.<\/p>\n\n\n\n<p>No \u00e2mbito infralegal, destaca-se o papel normativo do CNJ na conforma\u00e7\u00e3o contempor\u00e2nea da atividade notarial, refor\u00e7ando a concep\u00e7\u00e3o de autonomia t\u00e9cnica vinculada, especialmente ao detalhar o modo de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e o alcance das obriga\u00e7\u00f5es funcionais do not\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Em car\u00e1ter ilustrativo, refere-se o Provimento n\u00ba 149\/2023, que institui o C\u00f3digo Nacional de Normas dos Servi\u00e7os Notariais e Registrais, consolidando diretrizes uniformizadoras aplic\u00e1veis em todo o territ\u00f3rio nacional, de modo a estruturar padr\u00f5es m\u00ednimos de governan\u00e7a, interoperabilidade e integridade institucional.<\/p>\n\n\n\n<p>Aqui merece destaque, entre outros, o artigo 153, que, ao exigir que o not\u00e1rio ou registrador comunique periodicamente \u00e0 Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a a inexist\u00eancia de opera\u00e7\u00f5es financeiras suspeitas, ademais de prever a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento administrativo em caso de omiss\u00e3o, revela que a independ\u00eancia funcional n\u00e3o afasta a sujei\u00e7\u00e3o do not\u00e1rio ao dever de presta\u00e7\u00e3o de contas e ao controle direto da atividade.<\/p>\n\n\n\n<p>Por sua vez, o artigo 165, estabelece que o CNJ e as Corregedorias contar\u00e3o com o Conselho Federal do Col\u00e9gio Notarial do Brasil como \u00f3rg\u00e3o de supervis\u00e3o auxiliar, respons\u00e1vel por divulgar instru\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas complementares, evidenciando que a autonomia funcional do not\u00e1rio \u00e9 exercida dentro de um ambiente normativo altamente estruturado.<\/p>\n\n\n\n<p>Tais dispositivos, quando lidos conjuntamente, evidenciam que a autonomia funcional n\u00e3o se confunde com liberdade plena de conforma\u00e7\u00e3o, mas com a possibilidade de aplicar a t\u00e9cnica notarial segundo ju\u00edzo pr\u00f3prio, sempre dentro de limites normativos precisos e verific\u00e1veis, que assegurem qualidade, previsibilidade e seguran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda nessa perspectiva, o CNJ, em sua p\u00e1gina \u201cExtrajudicial\u201d, afirma que cabe \u00e0 Corregedoria \u201ccoordenar e acompanhar a atividade correcional do Poder Judici\u00e1rio no servi\u00e7o extrajudicial\u201d, \u201cexpedir atos normativos sobre as atividades dos servi\u00e7os notariais e de registro\u201d e \u201creceber reclama\u00e7\u00f5es e den\u00fancias relativas a serventias delegadas\u201d, o que demonstra claramente sua compet\u00eancia normativa, reguladora e fiscalizat\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Mais recentemente, o&nbsp;<a href=\"https:\/\/atos.cnj.jus.br\/atos\/detalhar\/6206\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Provimento n\u00ba 200\/2025<\/a>, tamb\u00e9m do CNJ, ao disciplinar a emiss\u00e3o e a revoga\u00e7\u00e3o de certificados digitais para atos notariais eletr\u00f4nicos, refor\u00e7a que a autonomia do delegat\u00e1rio deve coexistir com o direito de livre escolha do usu\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Desse modo, a independ\u00eancia funcional n\u00e3o corresponde a um poder discricion\u00e1rio amplo, mas a uma autonomia t\u00e9cnica regulada, compat\u00edvel com a liberdade do usu\u00e1rio, com a padroniza\u00e7\u00e3o nacional dos servi\u00e7os e com a responsabilidade institucional do notariado em ambiente f\u00edsico e eletr\u00f4nico.<\/p>\n\n\n\n<p>A jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) confere densidade \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o do modelo constitucional da delega\u00e7\u00e3o notarial, evidenciando que a autonomia e a independ\u00eancia funcional n\u00e3o representam privil\u00e9gios corporativos, mas garantias institucionais indispens\u00e1veis ao adequado desempenho da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica exercida em car\u00e1ter privado.<\/p>\n\n\n\n<p>Ambos os tribunais atestam a autonomia t\u00e9cnica e a independ\u00eancia funcional dos not\u00e1rios e registradores, situando-as no centro do regime jur\u00eddico da delega\u00e7\u00e3o prevista no artigo 236 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso do STJ, calha citar, por exemplo, o REsp 1.181.930\/SC, rel. min. Luis Felipe Salom\u00e3o, j. 10.11.2015, onde se estabeleceu que a recusa motivada de registro e a atua\u00e7\u00e3o cautelosa do oficial n\u00e3o configuram descumprimento de deveres, mas decorr\u00eancia direta de sua independ\u00eancia funcional. Mais recentemente, a Corte reconheceu que a atua\u00e7\u00e3o do delegat\u00e1rio exige liberdade t\u00e9cnica para qualificar t\u00edtulos, controlar riscos jur\u00eddicos e recusar atos incompat\u00edveis com a lei, de tal sorte que o tabeli\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 subordinado \u00e0s ordens das partes ou de particulares, devendo pautar sua conduta por um ju\u00edzo pr\u00f3prio de legalidade (REsp 2.006.810\/RJ, rel. min. Moura Ribeiro, j. 24.11.2025).<\/p>\n\n\n\n<p>Por seu turno, a jurisprud\u00eancia do STF segue linha semelhante ao esclarecer que a autonomia dos delegat\u00e1rios n\u00e3o decorre de um espa\u00e7o corporativo, mas da pr\u00f3pria natureza estatal da fun\u00e7\u00e3o, que exige imparcialidade, liberdade t\u00e9cnica e distanciamento de constrangimentos externos. Nesse sentido, vale colacionar as decis\u00f5es proferidas na ADI 3.264\/PR, rel. min. Rosa Weber, j. 21.03.2022, onde a Corte validou normas estaduais de organiza\u00e7\u00e3o administrativa, enfatizando que, embora os Estados possam disciplinar quest\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o, isso n\u00e3o pode afetar a esfera t\u00e9cnico-decis\u00f3ria do not\u00e1rio, que permanece regida pela legisla\u00e7\u00e3o federal e pelo n\u00facleo indeleg\u00e1vel de responsabilidades jur\u00eddicas pr\u00f3prias.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c0 vista do sumariamente exposto, \u00e9 o caso agora de enfatizar o quanto a autonomia e independ\u00eancia funcional da institui\u00e7\u00e3o do notariado e de seus agentes \u00e9 indispens\u00e1vel para a realiza\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios e direitos fundamentais, como \u00e9 o caso, dentre outros, da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da propriedade, das liberdades econ\u00f4micas, mas tamb\u00e9m no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es pessoais e familiares, apenas para citar algumas das mais importantes. &nbsp;Por isso tamb\u00e9m a institui\u00e7\u00e3o do notariado e a sua independ\u00eancia e autonomia em sentido amplo (e pessoal do not\u00e1rio) assumem a condi\u00e7\u00e3o de garantias institucionais constitucionais e de uma fun\u00e7\u00e3o essencial ao sistema de justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Corol\u00e1rio \u00e9 que se trata de cl\u00e1usula p\u00e9trea, no sentido de um limite material impl\u00edcito \u00e0 reforma constitucional, estando blindada tanto contra a sua supress\u00e3o quanto em rela\u00e7\u00e3o a eventual esvaziamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao fim e ao cabo, isso revela que o limite do poder de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o se encontra no n\u00facleo essencial da autonomia e independ\u00eancia notarial.<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, se isso se aplica ao poder de reforma constitucional e legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional, tamb\u00e9m por \u00f3bvio e com maior raz\u00e3o ao poder normativo infralegal.<\/p>\n\n\n\n<p>Como consequ\u00eancia disso, eventuais interven\u00e7\u00f5es restritivas no \u00e2mbito da autonomia e independ\u00eancia devem respeitar as exig\u00eancias da reserva legal, da proporcionalidade e sempre preservar o seu n\u00facleo essencial.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, por conta do que se convencionou chamar de dimens\u00e3o objetiva dos direitos fundamentais, o Estado (legislador, administrador e juiz) tem tamb\u00e9m um dever de prote\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o notarial e da independ\u00eancia e autonomia dos not\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Da\u00ed o dever de, mediante presta\u00e7\u00f5es normativas e f\u00e1ticas, assegurar o regular e seguro desenvolvimento da fun\u00e7\u00e3o notarial, de modo a que ao mesmo tempo sejam preservadas as suas garantias e assegurado o atendimento do seu m\u00fanus p\u00fablico e constitucional de concretizar direitos fundamentais caros ao exerc\u00edcio da cidadania<\/p>\n\n\n\n<p>Numa outra linha, do que se chama dimens\u00e3o subjetiva, temos ent\u00e3o direitos e garantias fundamentais titularizados do ponto de vista individual e coletivo pelos pr\u00f3prios not\u00e1rios (que correspondem as suas garantias de independ\u00eancia e autonomia) quanto um direito individual e coletivo da cidadania de acesso a servi\u00e7os notarias de qualidade e exercidos com independ\u00eancia e autonomia.<\/p>\n\n\n\n<p>Por tais raz\u00f5es, aqui sumariamente expostas, \u00e9 poss\u00edvel concluir que a autonomia e independ\u00eancia do not\u00e1rio n\u00e3o configura um privil\u00e9gio, mas sim uma condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para que a atividade produza seguran\u00e7a jur\u00eddica e para que a confian\u00e7a social depositada nos atos praticados com f\u00e9 p\u00fablica seja preservada.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-dez-26\/a-constituicao-e-a-autonomia-e-independencia-do-notariado-e-dos-notarios\/#_ftnref1\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">[*]<\/a>&nbsp;<em>Texto resultante de palestra proferida pelo autor por ocasi\u00e3o do 26\u00ba Congresso Notarial realizado no Rio de Janeiro, em 12.dez.2025.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-dez-26\/a-constituicao-e-a-autonomia-e-independencia-do-notariado-e-dos-notarios\/\">Conjur<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O notariado e os not\u00e1rios representam uma institui\u00e7\u00e3o, fun\u00e7\u00e3o e profiss\u00e3o que, independentemente de eventuais varia\u00e7\u00f5es terminol\u00f3gicas e substanciais, pode ser reconduzida at\u00e9 mesmo \u00e0 antiguidade. 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