{"id":90095,"date":"2026-03-31T17:44:22","date_gmt":"2026-03-31T20:44:22","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=90095"},"modified":"2026-03-31T17:44:23","modified_gmt":"2026-03-31T20:44:23","slug":"artigo-memoria-verdade-e-dignidade-a-retificacao-de-obitos-da-ditadura-no-registro-civil-brasileiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/artigo-memoria-verdade-e-dignidade-a-retificacao-de-obitos-da-ditadura-no-registro-civil-brasileiro\/","title":{"rendered":"Artigo &#8211; Mem\u00f3ria, verdade e dignidade: A retifica\u00e7\u00e3o de \u00f3bitos da ditadura no Registro Civil brasileiro"},"content":{"rendered":"\n<p>Por Moema Locatelli Belluzzo<\/p>\n\n\n\n<p>A consolida\u00e7\u00e3o do Estado Democr\u00e1tico de Direito no Brasil n\u00e3o se limitou \u00e0 reorganiza\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es pol\u00edticas ap\u00f3s o per\u00edodo autorit\u00e1rio. A redemocratiza\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m imp\u00f4s ao Estado brasileiro o dever de reconhecer e enfrentar as graves viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos praticadas durante o regime instaurado em 1964, bem como de construir mecanismos jur\u00eddicos destinados \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da mem\u00f3ria hist\u00f3rica e \u00e0 afirma\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 verdade.<\/p>\n\n\n\n<p>A CF\/88 inaugurou essa nova ordem jur\u00eddica ao estabelecer a dignidade da pessoa humana como fundamento da Rep\u00fablica e ao afirmar um amplo sistema de prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais. A partir desse marco constitucional, o enfrentamento institucional das viola\u00e7\u00f5es ocorridas durante a ditadura passou a integrar a agenda jur\u00eddica do pa\u00eds, inserindo-se no campo mais amplo da chamada justi\u00e7a de transi\u00e7\u00e3o, conjunto de medidas destinadas a reconhecer abusos praticados pelo pr\u00f3prio Estado, promover repara\u00e7\u00e3o \u00e0s v\u00edtimas e assegurar a preserva\u00e7\u00e3o da mem\u00f3ria hist\u00f3rica.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse processo, a adequa\u00e7\u00e3o de documentos p\u00fablicos \u00e0 verdade historicamente reconhecida assume papel relevante, especialmente porque os registros oficiais produzidos em contextos autorit\u00e1rios frequentemente refletem narrativas constru\u00eddas pelo pr\u00f3prio aparato estatal respons\u00e1vel pelas viola\u00e7\u00f5es. Assim, a corre\u00e7\u00e3o dessas informa\u00e7\u00f5es constitui medida essencial para assegurar que os documentos p\u00fablicos do Estado democr\u00e1tico n\u00e3o perpetuem vers\u00f5es incompat\u00edveis com os fatos posteriormente reconhecidos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 nesse contexto que se insere a possibilidade de retifica\u00e7\u00e3o dos registros de \u00f3bito de v\u00edtimas da ditadura militar no \u00e2mbito do Registro Civil brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Direito \u00e0 mem\u00f3ria e \u00e0 verdade no plano internacional<\/p>\n\n\n\n<p>O reconhecimento do chamado direito \u00e0 verdade consolidou-se inicialmente no plano internacional, especialmente no \u00e2mbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, tendo a jurisprud\u00eancia da Corte Interamericana de Direitos Humanos desempenhado papel decisivo na constru\u00e7\u00e3o e no desenvolvimento desse entendimento.<\/p>\n\n\n\n<p>A partir da an\u00e1lise de casos envolvendo graves viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos praticadas por agentes estatais, a Corte passou a afirmar que v\u00edtimas, seus familiares e a pr\u00f3pria sociedade possuem o direito de conhecer as circunst\u00e2ncias em que tais viola\u00e7\u00f5es ocorreram, bem como a identidade dos respons\u00e1veis e o destino das pessoas desaparecidas, compreendendo-se que o esclarecimento p\u00fablico desses fatos constitui n\u00e3o apenas forma de repara\u00e7\u00e3o \u00e0s v\u00edtimas, mas tamb\u00e9m instrumento essencial para a preserva\u00e7\u00e3o da mem\u00f3ria coletiva e para a preven\u00e7\u00e3o da repeti\u00e7\u00e3o dessas viola\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse entendimento foi afirmado em precedentes paradigm\u00e1ticos como Vel\u00e1squez Rodr\u00edguez vs. Honduras (1988)1, no qual a Corte reconheceu a responsabilidade internacional do Estado por desaparecimentos for\u00e7ados e estabeleceu par\u00e2metros relevantes acerca do dever estatal de investigar viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos, sendo posteriormente aprofundado no caso B\u00e1maca Vel\u00e1squez vs. Guatemala2, cuja senten\u00e7a foi proferida em 25\/11\/00.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse julgamento, a Corte destacou que o direito dos familiares de conhecer a verdade acerca do destino da v\u00edtima integra as garantias judiciais e a prote\u00e7\u00e3o judicial previstas na Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos, reafirmando que o Estado possui o dever de investigar seriamente as viola\u00e7\u00f5es ocorridas, esclarecer publicamente os fatos e assegurar que as circunst\u00e2ncias das viola\u00e7\u00f5es n\u00e3o permane\u00e7am encobertas por vers\u00f5es oficiais incompat\u00edveis com a realidade.<\/p>\n\n\n\n<p>No contexto brasileiro, essa constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial ganhou especial relev\u00e2ncia com a senten\u00e7a proferida no caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) vs. Brasil3, de 24\/11\/10, ocasi\u00e3o em que a Corte responsabilizou o Estado brasileiro por viola\u00e7\u00f5es relacionadas ao desaparecimento for\u00e7ado de integrantes da Guerrilha do Araguaia e afirmou que o Estado possui o dever de investigar os fatos, preservar a mem\u00f3ria hist\u00f3rica e assegurar o direito das fam\u00edlias e da sociedade ao conhecimento da verdade.<\/p>\n\n\n\n<p>A partir dessa evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial, consolidou-se no Sistema Interamericano de Direitos Humanos a compreens\u00e3o de que a preserva\u00e7\u00e3o da mem\u00f3ria hist\u00f3rica, a investiga\u00e7\u00e3o das viola\u00e7\u00f5es e a adequa\u00e7\u00e3o de documentos oficiais \u00e0 verdade dos fatos integram o conjunto de medidas destinadas \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 verdade em contextos de graves viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p>A incorpora\u00e7\u00e3o progressiva dessas diretrizes no Direito brasileiro<\/p>\n\n\n\n<p>No plano interno, a incorpora\u00e7\u00e3o dessas diretrizes ocorreu de forma gradual.<\/p>\n\n\n\n<p>Um primeiro marco normativo relevante foi a lei 9.140\/1995, que reconheceu oficialmente como mortas, para todos os efeitos legais, as pessoas desaparecidas em raz\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o, ou acusa\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o, em atividades pol\u00edticas no per\u00edodo compreendido entre 2\/9\/1961 e 5\/10\/1988.<\/p>\n\n\n\n<p>A norma representou importante passo no reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro pelas mortes e desaparecimentos decorrentes de persegui\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. Al\u00e9m disso, a lei 9.140\/1995 tamb\u00e9m instituiu a Comiss\u00e3o Especial sobre Mortos e Desaparecidos Pol\u00edticos, respons\u00e1vel pelo reconhecimento administrativo das mortes e desaparecimentos decorrentes de persegui\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. Anos depois, a lei 12.528\/11 criou a Comiss\u00e3o Nacional da Verdade, \u00f3rg\u00e3o tempor\u00e1rio incumbido de investigar as graves viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988. O relat\u00f3rio final produzido pela comiss\u00e3o evidenciou a sistematicidade das viola\u00e7\u00f5es praticadas durante o regime autorit\u00e1rio e demonstrou que diversas mortes registradas oficialmente \u00e0 \u00e9poca foram atribu\u00eddas a vers\u00f5es incompat\u00edveis com os fatos posteriormente apurados.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, apesar desses avan\u00e7os institucionais no reconhecimento das viola\u00e7\u00f5es ocorridas, a adequa\u00e7\u00e3o dos registros civis de \u00f3bito permaneceu, por muitos anos, sem disciplina espec\u00edfica. Em diversos casos, os assentos registrais continuaram reproduzindo causas de morte originalmente registradas em contextos de repress\u00e3o pol\u00edtica, muitas vezes incompat\u00edveis com as conclus\u00f5es posteriormente reconhecidas pelo pr\u00f3prio Estado brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa dissocia\u00e7\u00e3o entre a verdade hist\u00f3rica reconhecida institucionalmente e o conte\u00fado dos registros p\u00fablicos evidenciou a necessidade de mecanismos jur\u00eddicos destinados \u00e0 corre\u00e7\u00e3o dessas informa\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito do Registro Civil.<\/p>\n\n\n\n<p>Fundamentos constitucionais e registrais da retifica\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>A possibilidade de retifica\u00e7\u00e3o dos registros de \u00f3bito relacionados \u00e0s mortes ocorridas durante a ditadura militar encontra fundamento em princ\u00edpios estruturantes do sistema constitucional e registral brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Em primeiro lugar, destaca-se o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, erigido a fundamento da Rep\u00fablica pelo art. 1\u00ba, inciso III, da CF\/88. Esse princ\u00edpio projeta-se sobre todo o ordenamento jur\u00eddico e orienta a atua\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es respons\u00e1veis pela preserva\u00e7\u00e3o da identidade civil das pessoas.<\/p>\n\n\n\n<p>No \u00e2mbito do Registro Civil, essa dimens\u00e3o assume especial relev\u00e2ncia, pois os assentos registrais n\u00e3o se limitam a cumprir fun\u00e7\u00e3o meramente documental, mas desempenham papel essencial na prote\u00e7\u00e3o da identidade, da mem\u00f3ria e da trajet\u00f3ria jur\u00eddica dos indiv\u00edduos.<\/p>\n\n\n\n<p>A manuten\u00e7\u00e3o de registros p\u00fablicos que reproduzam vers\u00f5es historicamente distorcidas acerca das circunst\u00e2ncias da morte de determinadas pessoas, especialmente quando posteriormente reconhecidas pelo pr\u00f3prio Estado como decorrentes de graves viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos, revela-se incompat\u00edvel com a exig\u00eancia constitucional de respeito \u00e0 dignidade humana e \u00e0 mem\u00f3ria das v\u00edtimas.<\/p>\n\n\n\n<p>Paralelamente, o sistema registral brasileiro estrutura-se sobre a premissa de que os registros p\u00fablicos devem refletir, com a maior fidelidade poss\u00edvel, a realidade jur\u00eddica que se pretende documentar, de modo que a credibilidade dos assentos registrais depende diretamente da confian\u00e7a social de que os fatos ali consignados correspondem \u00e0 verdade juridicamente reconhecida.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, o Registro Civil tamb\u00e9m se orienta pelo princ\u00edpio da veracidade registral, segundo o qual os registros p\u00fablicos devem espelhar, tanto quanto poss\u00edvel, a realidade f\u00e1tica e jur\u00eddica que lhes d\u00e1 origem, circunst\u00e2ncia que justifica a previs\u00e3o, na pr\u00f3pria lei 6.015\/1973, de mecanismos de retifica\u00e7\u00e3o dos assentos quando se verifique erro ou inadequa\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 verdade dos fatos.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, quando se verifica que determinada informa\u00e7\u00e3o constante do registro n\u00e3o corresponde \u00e0 realidade hist\u00f3rica posteriormente reconhecida, a retifica\u00e7\u00e3o do assento deixa de representar mera faculdade administrativa e passa a constituir instrumento necess\u00e1rio para restabelecer a correspond\u00eancia entre o registro e a verdade dos fatos.<\/p>\n\n\n\n<p>A resolu\u00e7\u00e3o 601 do CNJ e a retifica\u00e7\u00e3o dos registros de \u00f3bito<\/p>\n\n\n\n<p>Em 2024, com o objetivo de viabilizar a adequa\u00e7\u00e3o dos registros civis \u00e0s conclus\u00f5es reconhecidas pelas inst\u00e2ncias estatais respons\u00e1veis pela an\u00e1lise das mortes e desaparecimentos pol\u00edticos, o CNJ editou a resolu\u00e7\u00e3o&nbsp; 601 do CNJ.<\/p>\n\n\n\n<p>A norma estabelece diretrizes para a retifica\u00e7\u00e3o de registros de \u00f3bito de v\u00edtimas da ditadura militar, permitindo que os assentos de \u00f3bito e suas respectivas certid\u00f5es passem a consignar expressamente a causa da morte em conformidade com as circunst\u00e2ncias reconhecidas das viola\u00e7\u00f5es ocorridas durante o regime autorit\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos \u201cconsiderandos\u201d da resolu\u00e7\u00e3o, o CNJ faz refer\u00eancia \u00e0 jurisprud\u00eancia da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o direito \u00e0 mem\u00f3ria e \u00e0 verdade em contextos de justi\u00e7a de transi\u00e7\u00e3o, evidenciando a converg\u00eancia entre os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e a atua\u00e7\u00e3o institucional do sistema registral.<\/p>\n\n\n\n<p>A norma promove, assim, a harmoniza\u00e7\u00e3o entre o conte\u00fado dos registros civis e os reconhecimentos institucionais j\u00e1 formalizados pelo Estado brasileiro, determinando que os assentos de \u00f3bito passem a consignar, de forma expressa, que a morte foi \u201cn\u00e3o natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da persegui\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica \u00e0 popula\u00e7\u00e3o identificada como dissidente pol\u00edtica durante o regime ditatorial instaurado em 1964\u201d, conforme previsto no art. 2\u00ba, \u00a71\u00ba da resolu\u00e7\u00e3o 601, permitindo que os registros p\u00fablicos deixem de reproduzir narrativas constru\u00eddas em um contexto de exce\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A implementa\u00e7\u00e3o dessas medidas evidencia a relev\u00e2ncia institucional dos servi\u00e7os de registro civil no ordenamento jur\u00eddico brasileiro. Nos termos do art. 236 da CF\/88, os servi\u00e7os notariais e registrais s\u00e3o exercidos em car\u00e1ter privado por delega\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico, sob fiscaliza\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Os Cart\u00f3rios exercem fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica essencial voltada \u00e0 garantia da publicidade, autenticidade, seguran\u00e7a e efic\u00e1cia dos atos jur\u00eddicos. Seus registros possuem f\u00e9 p\u00fablica e constituem instrumentos fundamentais para a organiza\u00e7\u00e3o da vida civil e para a produ\u00e7\u00e3o de efeitos jur\u00eddicos perante terceiros.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m dessa dimens\u00e3o tradicionalmente associada \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, os registros civis desempenham tamb\u00e9m relevante fun\u00e7\u00e3o institucional na preserva\u00e7\u00e3o da mem\u00f3ria social. Os livros de registro civil documentam fatos essenciais da vida humana e constituem verdadeiros arquivos hist\u00f3ricos da sociedade, integrando um sistema de registros que faz dos Cart\u00f3rios brasileiros a maior base de dados da na\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, a possibilidade de retifica\u00e7\u00e3o de registros de \u00f3bito relacionados a viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar evidencia a dimens\u00e3o institucional do sistema registral como instrumento de efetiva\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao promoverem a corre\u00e7\u00e3o dessas informa\u00e7\u00f5es, os Cart\u00f3rios de Registro Civil contribuem para a adequa\u00e7\u00e3o dos documentos p\u00fablicos \u00e0 verdade hist\u00f3rica, assegurando que o conte\u00fado dos registros reflita de forma fidedigna as circunst\u00e2ncias reconhecidas pelo pr\u00f3prio Estado brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Considera\u00e7\u00f5es finais<\/p>\n\n\n\n<p>A possibilidade de retifica\u00e7\u00e3o dos registros de \u00f3bito de v\u00edtimas da ditadura militar revela importante dimens\u00e3o do processo brasileiro de enfrentamento das viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos ocorridas durante o regime autorit\u00e1rio, demonstrando que a preserva\u00e7\u00e3o da mem\u00f3ria hist\u00f3rica e a afirma\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 verdade tamb\u00e9m se projetam sobre os registros p\u00fablicos do Estado.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao longo das \u00faltimas d\u00e9cadas, o ordenamento jur\u00eddico brasileiro passou a incorporar progressivamente mecanismos voltados ao reconhecimento dessas viola\u00e7\u00f5es. Esse percurso institucional inicia-se com a lei 9.140\/1995, que reconheceu oficialmente as mortes e desaparecimentos pol\u00edticos, aprofunda-se com a cria\u00e7\u00e3o da lei 12.528\/11, respons\u00e1vel por instituir a Comiss\u00e3o Nacional da Verdade, e alcan\u00e7a mais profundamente o \u00e2mbito dos registros p\u00fablicos com a edi\u00e7\u00e3o da resolu\u00e7\u00e3o 601, que passou a disciplinar a adequa\u00e7\u00e3o dos assentos de \u00f3bito \u00e0s circunst\u00e2ncias historicamente reconhecidas das mortes ocorridas naquele per\u00edodo.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa evolu\u00e7\u00e3o normativa evidencia o esfor\u00e7o progressivo do Estado brasileiro no sentido de reconhecer institucionalmente as viola\u00e7\u00f5es praticadas no passado, reafirmando o compromisso constitucional com a dignidade da pessoa humana, com a preserva\u00e7\u00e3o da mem\u00f3ria hist\u00f3rica e com a constru\u00e7\u00e3o de mecanismos institucionais capazes de prevenir a repeti\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas incompat\u00edveis com o Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, a atua\u00e7\u00e3o dos registradores civis insere-se como parte desse processo mais amplo de afirma\u00e7\u00e3o institucional da verdade hist\u00f3rica. Ao promoverem a adequa\u00e7\u00e3o dos registros de \u00f3bito \u00e0s circunst\u00e2ncias efetivamente reconhecidas pelo pr\u00f3prio Estado brasileiro, contribuem para que os documentos p\u00fablicos reflitam de forma fidedigna os fatos hist\u00f3ricos e deixem de reproduzir narrativas produzidas em contextos de exce\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A retifica\u00e7\u00e3o desses registros, portanto, n\u00e3o se limita \u00e0 corre\u00e7\u00e3o formal de documentos. Trata-se de medida juridicamente relevante para a afirma\u00e7\u00e3o da mem\u00f3ria coletiva, para o reconhecimento das v\u00edtimas e para a consolida\u00e7\u00e3o de uma cultura institucional comprometida com a verdade, com a dignidade humana e com a preserva\u00e7\u00e3o dos valores que sustentam a ordem constitucional democr\u00e1tica.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p>1 CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Vel\u00e1squez Rodr\u00edguez vs. Honduras. Senten\u00e7a de 29 de julho de 1988 (m\u00e9rito). Dispon\u00edvel aqui.<\/p>\n\n\n\n<p>2 CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso B\u00e1maca Vel\u00e1squez vs. Guatemala. Senten\u00e7a de 25 de novembro de 2000 (m\u00e9rito). Dispon\u00edvel aqui.<\/p>\n\n\n\n<p>3 CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) vs. Brasil. Senten\u00e7a de 24 de novembro de 2010 (m\u00e9rito, repara\u00e7\u00f5es e custas). Dispon\u00edvel aqui.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/coluna\/migalhas-notariais-e-registrais\/452809\/memoria-verdade-retificacao-de-obito-da-ditadura-no-registro-civil\">Migalhas<\/a> <\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Moema Locatelli Belluzzo A consolida\u00e7\u00e3o do Estado Democr\u00e1tico de Direito no Brasil n\u00e3o se limitou \u00e0 reorganiza\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es pol\u00edticas ap\u00f3s o per\u00edodo autorit\u00e1rio. A redemocratiza\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m imp\u00f4s ao Estado brasileiro o dever de reconhecer e enfrentar as graves viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos praticadas durante o regime instaurado em 1964, bem como de construir&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":13293,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_exactmetrics_skip_tracking":false,"_exactmetrics_sitenote_active":false,"_exactmetrics_sitenote_note":"","_exactmetrics_sitenote_category":0,"footnotes":""},"categories":[502,524,55,47],"tags":[],"class_list":["post-90095","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigo","category-destaques","category-noticia","category-ultimas-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/90095"}],"collection":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=90095"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/90095\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":90096,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/90095\/revisions\/90096"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/13293"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=90095"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=90095"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=90095"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}