{"id":90837,"date":"2026-09-04T08:55:50","date_gmt":"2026-09-04T11:55:50","guid":{"rendered":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/?p=90837"},"modified":"2026-09-04T09:12:56","modified_gmt":"2026-09-04T12:12:56","slug":"provimento-cnj-no-255-que-institui-a-consolidacao-nacional-da-execucao-efetiva-e-dispoe-sobre-a-politica-nacional-de-execucao-efetiva","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cnr.org.br\/site\/provimento-cnj-no-255-que-institui-a-consolidacao-nacional-da-execucao-efetiva-e-dispoe-sobre-a-politica-nacional-de-execucao-efetiva\/","title":{"rendered":"Provimento CNJ N\u00ba 255 que institui a Consolida\u00e7\u00e3o Nacional da Execu\u00e7\u00e3o Efetiva e disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva"},"content":{"rendered":"<div id=\"dslc-theme-content\"><div id=\"dslc-theme-content-inner\"><p>Institui a Consolida\u00e7\u00e3o Nacional da Execu\u00e7\u00e3o Efetiva e disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva, a governan\u00e7a da execu\u00e7\u00e3o, a pesquisa patrimonial, a reuni\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es, a solu\u00e7\u00e3o consensual, as aliena\u00e7\u00f5es judiciais, a transforma\u00e7\u00e3o digital da execu\u00e7\u00e3o, o Banco Nacional de Penhoras, a inova\u00e7\u00e3o, a capacita\u00e7\u00e3o e o monitoramento da execu\u00e7\u00e3o judicial e extrajudicial no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O\u00a0<strong>CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong>, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e regimentais;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>o\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">art. 103-B, \u00a7 5\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>a compet\u00eancia da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a para expedir atos normativos destinados ao aperfei\u00e7oamento da atividade jurisdicional e dos servi\u00e7os judici\u00e1rios;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>que a efetividade da execu\u00e7\u00e3o constitui elemento essencial do acesso \u00e0 justi\u00e7a e da concretiza\u00e7\u00e3o dos direitos reconhecidos em decis\u00e3o judicial ou t\u00edtulo executivo;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>a necessidade de promover atua\u00e7\u00e3o coordenada, integrada e orientada por dados para o aprimoramento da efetividade da execu\u00e7\u00e3o judicial e extrajudicial;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>a necessidade de fomentar a coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, a inova\u00e7\u00e3o, a utiliza\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel da intelig\u00eancia artificial, a gest\u00e3o por dados e a moderniza\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica da execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>a\u00a0<a href=\"https:\/\/atos.cnj.jus.br\/atos\/detalhar\/3556\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 350, de 27 de outubro de 2020<\/a>, que disp\u00f5e sobre a coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria nacional;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>o disposto nos\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">arts. 879 a 882 do C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>, especialmente a atribui\u00e7\u00e3o conferida ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a pelo\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">art. 880, \u00a7 3\u00ba, e pelo art. 882, \u00a7 1\u00ba<\/a>;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>a\u00a0<a href=\"https:\/\/atos.cnj.jus.br\/atos\/detalhar\/2313\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 236, de 13 de julho de 2016<\/a>, e a necessidade de compatibilizar suas disposi\u00e7\u00f5es com a evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica dos meios de expropria\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>os objetivos do Programa Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p>LIVRO I<\/p>\n<p>DA POL\u00cdTICA NACIONAL DE EXECU\u00c7\u00c3O EFETIVA<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Fica institu\u00edda a Consolida\u00e7\u00e3o Nacional da Execu\u00e7\u00e3o Efetiva, destinada a disciplinar a Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva e a estabelecer diretrizes para a governan\u00e7a, gest\u00e3o, monitoramento, moderniza\u00e7\u00e3o e aprimoramento da execu\u00e7\u00e3o judicial e extrajudicial no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva constitui instrumento permanente de promo\u00e7\u00e3o da efetividade da execu\u00e7\u00e3o e da satisfa\u00e7\u00e3o dos direitos reconhecidos em t\u00edtulos executivos judiciais e extrajudiciais.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Esta Consolida\u00e7\u00e3o aplica-se a todos os \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, observadas as compet\u00eancias constitucionais dos respectivos ramos de justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba As disposi\u00e7\u00f5es desta Consolida\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplicam \u00e0 execu\u00e7\u00e3o penal e \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal, ressalvadas as hip\u00f3teses expressamente previstas em ato pr\u00f3prio do Conselho Nacional de Justi\u00e7a e na lei.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A execu\u00e7\u00e3o constitui pol\u00edtica p\u00fablica judici\u00e1ria permanente, orientada pela obten\u00e7\u00e3o de resultados concretos, pela satisfa\u00e7\u00e3o dos direitos reconhecidos e pela promo\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a da sociedade no Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba A Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva tem por objetivos:<\/p>\n<p>I \u2013 promover a efetividade da execu\u00e7\u00e3o judicial e extrajudicial;<\/p>\n<p>II \u2013 ampliar a satisfa\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos reconhecidos judicialmente;<\/p>\n<p>III \u2013 estimular a dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel dos processos em fase de execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV \u2013 fomentar a coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria;<\/p>\n<p>V \u2013 incentivar a utiliza\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica de dados;<\/p>\n<p>VI \u2013 promover a transforma\u00e7\u00e3o digital da execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VII \u2013 estimular a utiliza\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel da intelig\u00eancia artificial;<\/p>\n<p>VIII \u2013 fortalecer a pesquisa patrimonial;<\/p>\n<p>IX \u2013 incentivar a solu\u00e7\u00e3o consensual na fase executiva;<\/p>\n<p>X \u2013 aprimorar os mecanismos de aliena\u00e7\u00e3o judicial;<\/p>\n<p>XI \u2013 fomentar a inova\u00e7\u00e3o e a dissemina\u00e7\u00e3o de boas pr\u00e1ticas;<\/p>\n<p>XII \u2013 fortalecer a gest\u00e3o nacional da execu\u00e7\u00e3o baseada em evid\u00eancias;<\/p>\n<p>XIII \u2013 reduzir a taxa de congestionamento da fase executiva.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DOS PRINC\u00cdPIOS E DAS DIRETRIZES<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba\u00a0A Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva observar\u00e1 os princ\u00edpios da efetividade, do acesso \u00e0 justi\u00e7a, da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo, da efici\u00eancia, da coopera\u00e7\u00e3o, da inova\u00e7\u00e3o, da gest\u00e3o orientada por dados, da transpar\u00eancia, da interoperabilidade, da padroniza\u00e7\u00e3o nacional, da prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, da supervis\u00e3o humana das solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas e da melhoria cont\u00ednua.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba S\u00e3o diretrizes da Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva:<\/p>\n<p>I \u2013 integra\u00e7\u00e3o nacional das iniciativas voltadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 atua\u00e7\u00e3o coordenada entre os \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio;<\/p>\n<p>III \u2013 compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es e pr\u00e1ticas de refer\u00eancia;<\/p>\n<p>IV \u2013 utiliza\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas interoper\u00e1veis;<\/p>\n<p>V \u2013 incentivo \u00e0 gest\u00e3o baseada em evid\u00eancias;<\/p>\n<p>VI \u2013 valoriza\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o de magistrados, magistradas, servidores e servidoras na promo\u00e7\u00e3o da efetividade da execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VII \u2013 est\u00edmulo \u00e0 solu\u00e7\u00e3o consensual;<\/p>\n<p>VIII \u2013 utiliza\u00e7\u00e3o racional dos recursos p\u00fablicos;<\/p>\n<p>IX \u2013 desenvolvimento de capacidades institucionais permanentes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DAS COMPET\u00caNCIAS<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba Compete \u00e0 Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>I \u2013 coordenar a Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva;<\/p>\n<p>II \u2013 expedir orienta\u00e7\u00f5es, recomenda\u00e7\u00f5es e atos normativos;<\/p>\n<p>III \u2013 monitorar os resultados nacionais da execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV \u2013 promover a integra\u00e7\u00e3o entre os tribunais;<\/p>\n<p>V \u2013 fomentar a inova\u00e7\u00e3o e estimular a utiliza\u00e7\u00e3o de tecnologias emergentes;<\/p>\n<p>VI \u2013 definir indicadores nacionais;<\/p>\n<p>VII \u2013 acompanhar a implementa\u00e7\u00e3o desta Consolida\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VIII \u2013 promover inspe\u00e7\u00f5es, correi\u00e7\u00f5es e a\u00e7\u00f5es de monitoramento relacionadas \u00e0 efetividade da execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IX \u2013 reconhecer e disseminar pr\u00e1ticas de refer\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba Compete aos tribunais:<\/p>\n<p>I \u2013 implementar as diretrizes desta Consolida\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 promover a governan\u00e7a local da execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III \u2013 instituir estruturas voltadas \u00e0 efetividade da execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV \u2013 disponibilizar dados necess\u00e1rios ao monitoramento nacional;<\/p>\n<p>V \u2013 fomentar a capacita\u00e7\u00e3o permanente de magistrados e servidores;<\/p>\n<p>VI \u2013 facilitar a coopera\u00e7\u00e3o entre os tribunais;<\/p>\n<p>VII \u2013 adotar medidas voltadas \u00e0 moderniza\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba Compete \u00e0s corregedorias dos tribunais acompanhar a implementa\u00e7\u00e3o desta Consolida\u00e7\u00e3o, monitorar os indicadores de efetividade da execu\u00e7\u00e3o, estimular a ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas de refer\u00eancia, promover a\u00e7\u00f5es de orienta\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento e atuar de forma articulada com a Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>LIVRO II<\/p>\n<p>DA GOVERNAN\u00c7A DA EXECU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DA GOVERNAN\u00c7A NACIONAL<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba A governan\u00e7a da execu\u00e7\u00e3o constitui instrumento permanente de coordena\u00e7\u00e3o, monitoramento, integra\u00e7\u00e3o e aprimoramento das atividades executivas desenvolvidas pelos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A governan\u00e7a da execu\u00e7\u00e3o observar\u00e1 os princ\u00edpios e diretrizes previstos nesta Consolida\u00e7\u00e3o, bem como as pol\u00edticas nacionais institu\u00eddas pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A governan\u00e7a ser\u00e1 exercida de forma colaborativa entre a Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, os tribunais, as corregedorias locais, magistrados, magistradas, servidores, servidoras e demais atores envolvidos na atividade executiva.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A governan\u00e7a da execu\u00e7\u00e3o destina-se \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dos objetivos previstos no art. 2\u00ba.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DO COMIT\u00ca GESTOR NACIONAL DE EXECU\u00c7\u00c3O EFETIVA<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba O Comit\u00ea Gestor Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva constitui inst\u00e2ncia estrat\u00e9gica de apoio \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a e com composi\u00e7\u00e3o definida em portaria da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a (n\u00famero do ato a confirmar).<\/p>\n<p>Art. 10. Compete ao Comit\u00ea Gestor:<\/p>\n<p>I \u2013 propor diretrizes para a implementa\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva;<\/p>\n<p>II \u2013 acompanhar a execu\u00e7\u00e3o das frentes estruturantes do Programa Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva;<\/p>\n<p>III \u2013 apoiar a defini\u00e7\u00e3o de prioridades nacionais;<\/p>\n<p>IV \u2013 acompanhar indicadores e resultados;<\/p>\n<p>V \u2013 propor a\u00e7\u00f5es de integra\u00e7\u00e3o institucional;<\/p>\n<p>VI \u2013 apoiar a dissemina\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es inovadoras;<\/p>\n<p>VII \u2013 sugerir aperfei\u00e7oamentos normativos relacionados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DOS PLANOS INSTITUCIONAIS DE EXECU\u00c7\u00c3O EFETIVA<\/p>\n<p>Art. 11. Os tribunais poder\u00e3o elaborar Plano Institucional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva destinado \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o local das diretrizes previstas nesta Consolida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O plano contemplar\u00e1, sempre que poss\u00edvel, diagn\u00f3stico situacional da execu\u00e7\u00e3o, metas e indicadores, iniciativas de pesquisa patrimonial e de transforma\u00e7\u00e3o digital, a\u00e7\u00f5es de capacita\u00e7\u00e3o, mecanismos de monitoramento e cronograma de implementa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os planos institucionais buscar\u00e3o alinhamento com as diretrizes nacionais expedidas pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DO MONITORAMENTO E DAS A\u00c7\u00d5ES ESTRAT\u00c9GICAS NACIONAIS<\/p>\n<p>Art. 12. A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a promover\u00e1 monitoramento permanente da Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva, por meio de inspe\u00e7\u00f5es, correi\u00e7\u00f5es, pain\u00e9is gerenciais, relat\u00f3rios peri\u00f3dicos, sistemas de business intelligence, estudos t\u00e9cnicos, avalia\u00e7\u00f5es tem\u00e1ticas e outros instrumentos adequados.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os indicadores nacionais de acompanhamento da efetividade da execu\u00e7\u00e3o observar\u00e3o o disposto no Livro XI.<\/p>\n<p>Art. 13. A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a incentivar\u00e1 a identifica\u00e7\u00e3o, valida\u00e7\u00e3o e dissemina\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas de refer\u00eancia voltadas ao aprimoramento da execu\u00e7\u00e3o, podendo instituir reposit\u00f3rios nacionais, comunidades de pr\u00e1tica, grupos t\u00e9cnicos e mecanismos de compartilhamento de experi\u00eancias.<\/p>\n<p>Art. 14. A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 promover campanhas, mutir\u00f5es, programas, projetos, a\u00e7\u00f5es coordenadas e iniciativas nacionais voltadas \u00e0 melhoria da efetividade da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As a\u00e7\u00f5es estrat\u00e9gicas poder\u00e3o envolver coopera\u00e7\u00e3o entre tribunais, \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, entidades privadas, institui\u00e7\u00f5es acad\u00eamicas e organismos nacionais e internacionais.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os resultados das a\u00e7\u00f5es estrat\u00e9gicas poder\u00e3o ser monitorados por indicadores espec\u00edficos definidos pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>LIVRO III<\/p>\n<p>DA PESQUISA PATRIMONIAL<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DOS N\u00daCLEOS DE PESQUISA PATRIMONIAL<\/p>\n<p>Art. 15. Os Tribunais de Justi\u00e7a e os Tribunais Regionais Federais instituir\u00e3o N\u00facleos de Pesquisa Patrimonial \u2013 NPPs, como unidades de apoio jurisdicional voltadas \u00e0 efetividade da execu\u00e7\u00e3o, \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o patrimonial e \u00e0 racionaliza\u00e7\u00e3o das atividades executivas.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O N\u00facleo ser\u00e1 coordenado por magistrados designados pelo tribunal e integrado por servidores e, onde houver, oficiais de justi\u00e7a devidamente capacitados, podendo contar com apoio multidisciplinar das \u00e1reas de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o, ci\u00eancia de dados, estat\u00edstica, intelig\u00eancia artificial, contabilidade, an\u00e1lise patrimonial e gest\u00e3o estrat\u00e9gica.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O ato normativo de cada tribunal regulamentar\u00e1 a cria\u00e7\u00e3o, a estrutura, o funcionamento e os crit\u00e9rios de atua\u00e7\u00e3o do respectivo N\u00facleo, observadas as diretrizes desta Consolida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Os tribunais n\u00e3o poder\u00e3o utilizar estruturas administrativas j\u00e1 existentes, como Centrais de Mandados, N\u00facleos de Apoio \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o ou unidades equivalentes.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Os tribunais poder\u00e3o estruturar os N\u00facleos em n\u00edveis de atua\u00e7\u00e3o local, regional ou especializado, conforme crit\u00e9rios de complexidade, volume processual, capacidade operacional e relev\u00e2ncia estrat\u00e9gica das execu\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Este Livro aplica-se aos N\u00facleos de Pesquisa Patrimonial existentes nos Tribunais Regionais do Trabalho.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba Os N\u00facleos integram a Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva e atuar\u00e3o em articula\u00e7\u00e3o com as demais estruturas previstas nesta Consolida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DAS COMPET\u00caNCIAS<\/p>\n<p>Art. 16. Compete aos N\u00facleos de Pesquisa Patrimonial:<\/p>\n<p>I \u2013 realizar a identifica\u00e7\u00e3o de bens, direitos, ativos, valores e estruturas patrimoniais de executados, investigados ou acusados, ou existentes em nome de interpostas pessoas, destinadas \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais;<\/p>\n<p>II \u2013 requisitar informa\u00e7\u00f5es patrimoniais junto a \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e privados, inclusive cart\u00f3rios, juntas comerciais, institui\u00e7\u00f5es financeiras e sistemas eletr\u00f4nicos dispon\u00edveis ao Poder Judici\u00e1rio;<\/p>\n<p>III \u2013 elaborar relat\u00f3rios t\u00e9cnicos contendo informa\u00e7\u00f5es patrimoniais, medidas executivas sugeridas e estrat\u00e9gias voltadas \u00e0 efetividade da execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV \u2013 propor conv\u00eanios, fluxos operacionais e mecanismos de coopera\u00e7\u00e3o com entidades p\u00fablicas e privadas para amplia\u00e7\u00e3o do acesso a informa\u00e7\u00f5es e dados patrimoniais;<\/p>\n<p>V \u2013 desenvolver estudos relacionados \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o patrimonial, preven\u00e7\u00e3o de fraudes \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, oculta\u00e7\u00e3o de ativos e recupera\u00e7\u00e3o patrimonial;<\/p>\n<p>VI \u2013 coordenar ou apoiar atividades de pesquisa patrimonial realizadas por servidores e oficiais de justi\u00e7a;<\/p>\n<p>VII \u2013 manter reposit\u00f3rios estruturados de informa\u00e7\u00f5es patrimoniais, pesquisas realizadas e dados de intelig\u00eancia executiva, observadas as normas de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, governan\u00e7a de dados e interoperabilidade definidas pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>VIII \u2013 utilizar ferramentas de intelig\u00eancia artificial, minera\u00e7\u00e3o de dados, an\u00e1lise de padr\u00f5es e outras solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas voltadas \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o de ativos, preven\u00e7\u00e3o de fraudes e aumento da efetividade da execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IX \u2013 promover, sempre que tecnicamente poss\u00edvel, integra\u00e7\u00e3o com plataformas e sistemas nacionais do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, inclusive mediante utiliza\u00e7\u00e3o de recursos de mensageria, interoperabilidade e compartilhamento estruturado de informa\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>X \u2013 possibilitar, observadas as regras de sigilo e governan\u00e7a de dados aplic\u00e1veis, o compartilhamento de pesquisas patrimoniais j\u00e1 realizadas em outros processos judiciais, inclusive por meio de integra\u00e7\u00f5es via CODEX ou ferramentas correlatas, evitando duplicidade de dilig\u00eancias e promovendo racionaliza\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>Art. 17. Os N\u00facleos de Pesquisa Patrimonial atuar\u00e3o em regime de coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria nacional, podendo compartilhar informa\u00e7\u00f5es, estrat\u00e9gias operacionais, relat\u00f3rios t\u00e9cnicos e boas pr\u00e1ticas entre unidades jurisdicionais e tribunais, observado o disposto na\u00a0<a href=\"https:\/\/atos.cnj.jus.br\/atos\/detalhar\/3556\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 350, de 27 de outubro de 2020<\/a>, e as normas aplic\u00e1veis de prote\u00e7\u00e3o de dados.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A coopera\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ocorrer mediante atos concertados, apoio operacional, pesquisas patrimoniais compartilhadas e utiliza\u00e7\u00e3o integrada de ferramentas eletr\u00f4nicas.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 coordenar a\u00e7\u00f5es cooperativas de interesse nacional relacionadas \u00e0 efetividade da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DO FLUXO DE ATUA\u00c7\u00c3O E DOS CRIT\u00c9RIOS DE ADMISSIBILIDADE<\/p>\n<p>Art. 18. Os crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o dos processos submetidos \u00e0 atua\u00e7\u00e3o dos N\u00facleos de Pesquisa Patrimonial ser\u00e3o definidos pelos tribunais, podendo considerar, entre outros aspectos, a complexidade da execu\u00e7\u00e3o, ind\u00edcios de fraude patrimonial, relev\u00e2ncia econ\u00f4mica ou impacto social das demandas.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O magistrado coordenador do N\u00facleo poder\u00e1 determinar a atua\u00e7\u00e3o do NPP em processos espec\u00edficos, mediante decis\u00e3o fundamentada.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Sempre que necess\u00e1rio, as unidades judici\u00e1rias poder\u00e3o solicitar apoio t\u00e9cnico do N\u00facleo para atividades de maior complexidade.<\/p>\n<p>Art. 19. Nas unidades judici\u00e1rias n\u00e3o atendidas diretamente pelos N\u00facleos de Pesquisa Patrimonial, as atividades de pesquisa patrimonial poder\u00e3o ser realizadas pelas equipes locais de servidores ou oficiais de justi\u00e7a, sob a supervis\u00e3o do magistrado respons\u00e1vel.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os servidores e oficiais de justi\u00e7a designados para as atividades previstas no caput receber\u00e3o capacita\u00e7\u00e3o em ferramentas eletr\u00f4nicas, an\u00e1lise de dados e t\u00e9cnicas de investiga\u00e7\u00e3o patrimonial.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 promover, em colabora\u00e7\u00e3o com os tribunais e as escolas judiciais, a\u00e7\u00f5es de capacita\u00e7\u00e3o cont\u00ednua voltadas \u00e0 efetividade da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DA INFRAESTRUTURA E DA CAPACITA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Art. 20. Os tribunais assegurar\u00e3o:<\/p>\n<p>I \u2013 a designa\u00e7\u00e3o de magistrados, servidores e oficiais de justi\u00e7a, onde houver, capacitados para atua\u00e7\u00e3o nos N\u00facleos de Pesquisa Patrimonial;<\/p>\n<p>II \u2013 a capacita\u00e7\u00e3o inicial e continuada dos integrantes dos N\u00facleos e das equipes que atuem em pesquisa patrimonial;<\/p>\n<p>III \u2013 a implementa\u00e7\u00e3o de infraestrutura tecnol\u00f3gica adequada e o acesso \u00e0s bases de dados necess\u00e1rias \u00e0s atividades de pesquisa patrimonial;<\/p>\n<p>IV \u2013 o acesso priorit\u00e1rio e racional \u00e0s ferramentas de pesquisa patrimonial disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a ou contratadas institucionalmente pelos tribunais, observada a regulamenta\u00e7\u00e3o local acerca do custeio das dilig\u00eancias e pesquisas realizadas;<\/p>\n<p>V \u2013 a ado\u00e7\u00e3o de medidas de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o de dados e governan\u00e7a compat\u00edveis com a natureza das atividades desenvolvidas;<\/p>\n<p>VI \u2013 a dissemina\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas de refer\u00eancia e o interc\u00e2mbio de experi\u00eancias entre equipes e unidades judici\u00e1rias.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>DOS RELAT\u00d3RIOS, DO MONITORAMENTO E DA COORDENA\u00c7\u00c3O NACIONAL<\/p>\n<p>Art. 21. Os relat\u00f3rios elaborados pelos N\u00facleos de Pesquisa Patrimonial poder\u00e3o conter:<\/p>\n<p>I \u2013 informa\u00e7\u00f5es sobre bens, ativos e estruturas patrimoniais identificadas;<\/p>\n<p>II \u2013 medidas sugeridas para efetiva\u00e7\u00e3o das ordens judiciais;<\/p>\n<p>III \u2013 ind\u00edcios de fraude patrimonial ou oculta\u00e7\u00e3o de ativos;<\/p>\n<p>IV \u2013 estat\u00edsticas e dados relacionados \u00e0 efetividade das dilig\u00eancias realizadas.<\/p>\n<p>Art. 22. A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 acompanhar a implementa\u00e7\u00e3o e o funcionamento dos N\u00facleos de Pesquisa Patrimonial mediante a\u00e7\u00f5es de monitoramento, avalia\u00e7\u00e3o e compartilhamento de pr\u00e1ticas de refer\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os indicadores poder\u00e3o ser implementados progressivamente, observada a maturidade tecnol\u00f3gica e a disponibilidade de dados de cada tribunal.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 definir m\u00e9tricas nacionais m\u00ednimas de monitoramento, bem como estimular a constru\u00e7\u00e3o gradual de pain\u00e9is gerenciais e solu\u00e7\u00f5es de business intelligence voltadas \u00e0 efetividade da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 23. A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a promover\u00e1 a coordena\u00e7\u00e3o nacional dos N\u00facleos de Pesquisa Patrimonial, incentivando a integra\u00e7\u00e3o entre tribunais, a uniformiza\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas de refer\u00eancia, a dissemina\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas e o interc\u00e2mbio de experi\u00eancias voltadas \u00e0 efetividade da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Poder\u00e3o ser institu\u00eddas redes colaborativas, grupos t\u00e9cnicos, pain\u00e9is de monitoramento, reposit\u00f3rios de pr\u00e1ticas de refer\u00eancia, fluxos operacionais padronizados e mecanismos nacionais de coopera\u00e7\u00e3o executiva.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 estimular o desenvolvimento de solu\u00e7\u00f5es de intelig\u00eancia de dados, interoperabilidade e automa\u00e7\u00e3o aplicadas \u00e0 pesquisa patrimonial e \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o de ativos.<\/p>\n<p>Art. 24. Os tribunais adotar\u00e3o medidas de governan\u00e7a, seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o e transpar\u00eancia compat\u00edveis com a natureza das atividades desempenhadas pelos N\u00facleos de Pesquisa Patrimonial, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os tribunais poder\u00e3o adotar, no m\u00ednimo, mecanismos de monitoramento estat\u00edstico, pain\u00e9is gerenciais e relat\u00f3rios peri\u00f3dicos relacionados \u00e0s atividades de pesquisa patrimonial e \u00e0 efetividade da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os tribunais regulamentar\u00e3o os respectivos N\u00facleos de Pesquisa Patrimonial at\u00e9 24 de setembro de 2026, observadas as diretrizes deste Livro, permanecendo exig\u00edvel a obriga\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos tribunais que n\u00e3o a tenham cumprido at\u00e9 essa data.<\/p>\n<p>LIVRO IV<\/p>\n<p>DAS CENTRAIS DE APOIO \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n<p>Art. 25. Os Tribunais de Justi\u00e7a, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Regionais do Trabalho instituir\u00e3o Centrais de Apoio \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o, unidades permanentes de apoio t\u00e9cnico, operacional e estrat\u00e9gico destinadas \u00e0 racionaliza\u00e7\u00e3o dos procedimentos executivos, ao compartilhamento de conhecimento especializado e \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da efetividade da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os tribunais regulamentar\u00e3o a estrutura, o funcionamento e os crit\u00e9rios de atua\u00e7\u00e3o das respectivas Centrais.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As Centrais poder\u00e3o ser estruturadas em \u00e2mbito local, regional, especializado ou nacional, observadas as peculiaridades organizacionais, a distribui\u00e7\u00e3o territorial, o volume processual e a complexidade das execu\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba As Centrais integram a Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva e atuar\u00e3o de forma articulada com os N\u00facleos de Pesquisa Patrimonial, com as unidades judici\u00e1rias, com os \u00f3rg\u00e3os de coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria e com as demais estruturas previstas nesta Consolida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 26. As Centrais de Apoio \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o substituem os N\u00facleos de Pesquisa Patrimonial, atuando de forma complementar e coordenada.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Compete precipuamente aos N\u00facleos a investiga\u00e7\u00e3o patrimonial e a recupera\u00e7\u00e3o de ativos, e \u00e0s Centrais o suporte t\u00e9cnico, operacional e estrat\u00e9gico \u00e0s unidades judici\u00e1rias na condu\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DAS COMPET\u00caNCIAS<\/p>\n<p>Art. 27. Compete \u00e0s Centrais de Apoio \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o promover a centraliza\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o e condu\u00e7\u00e3o das execu\u00e7\u00f5es submetidas \u00e0 sua compet\u00eancia, visando \u00e0 efetividade da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, e especialmente:<\/p>\n<p>I \u2013 centralizar execu\u00e7\u00f5es envolvendo grandes devedores;<\/p>\n<p>II \u2013 promover a reuni\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>III \u2013 conduzir execu\u00e7\u00f5es estrat\u00e9gicas;<\/p>\n<p>IV \u2013 coordenar medidas voltadas \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o patrimonial;<\/p>\n<p>V \u2013 promover a utiliza\u00e7\u00e3o coordenada dos mecanismos de coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria;<\/p>\n<p>VI \u2013 conduzir programas de concilia\u00e7\u00e3o relacionados \u00e0s execu\u00e7\u00f5es sob sua responsabilidade;<\/p>\n<p>VII \u2013 articular-se com os N\u00facleos de Pesquisa Patrimonial;<\/p>\n<p>VIII \u2013 praticar os atos necess\u00e1rios ao cumprimento de suas atribui\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>IX \u2013 exercer outras compet\u00eancias definidas pelo respectivo tribunal.<\/p>\n<p>Art. 28. Os tribunais definir\u00e3o a compet\u00eancia das Centrais, observadas suas peculiaridades organizacionais.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A compet\u00eancia poder\u00e1 considerar, entre outros crit\u00e9rios, grandes devedores, volume de execu\u00e7\u00f5es, valor consolidado da d\u00edvida, complexidade da execu\u00e7\u00e3o, exist\u00eancia de grupo econ\u00f4mico, execu\u00e7\u00f5es coletivas e processos estruturais.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A centraliza\u00e7\u00e3o das execu\u00e7\u00f5es relacionadas a grandes devedores observar\u00e1 os crit\u00e9rios definidos por cada tribunal, respeitada sua autonomia administrativa e jurisdicional, sob a coordena\u00e7\u00e3o de magistrado com certifica\u00e7\u00e3o para atuar nas Centrais.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DA COOPERA\u00c7\u00c3O E DA COORDENA\u00c7\u00c3O NACIONAL<\/p>\n<p>Art. 29. As Centrais atuar\u00e3o em regime de coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, podendo compartilhar metodologias, fluxos operacionais, estudos t\u00e9cnicos, solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas e experi\u00eancias voltadas ao aumento da efetividade da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A coopera\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ocorrer entre \u00f3rg\u00e3os do mesmo ramo ou de ramos distintos do Poder Judici\u00e1rio, observadas as normas do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As Centrais poder\u00e3o atuar conjuntamente em execu\u00e7\u00f5es de elevada complexidade, relev\u00e2ncia econ\u00f4mica ou impacto social, mediante mecanismos de coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria e atos concertados.<\/p>\n<p>Art. 30. A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a exercer\u00e1 a coordena\u00e7\u00e3o nacional das Centrais de Apoio \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o, promovendo sua integra\u00e7\u00e3o, o compartilhamento de conhecimento e a atua\u00e7\u00e3o colaborativa entre tribunais, podendo:<\/p>\n<p>I \u2013 expedir orienta\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 atua\u00e7\u00e3o das Centrais;<\/p>\n<p>II \u2013 promover a\u00e7\u00f5es nacionais de coopera\u00e7\u00e3o e estimular a cria\u00e7\u00e3o de redes colaborativas;<\/p>\n<p>III \u2013 fomentar o desenvolvimento de solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas voltadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV \u2013 promover capacita\u00e7\u00f5es, encontros t\u00e9cnicos e interc\u00e2mbio de experi\u00eancias;<\/p>\n<p>V \u2013 acompanhar a implementa\u00e7\u00e3o e os resultados das Centrais, bem como a uniformiza\u00e7\u00e3o de procedimentos e a dissemina\u00e7\u00e3o de boas pr\u00e1ticas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>LIVRO V<\/p>\n<p>DA COOPERA\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA E DA SOLU\u00c7\u00c3O CONSENSUAL NA EXECU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DA COOPERA\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA<\/p>\n<p>Art. 31. A coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria constitui instrumento permanente de promo\u00e7\u00e3o da efetividade da execu\u00e7\u00e3o judicial e extrajudicial.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio estimular\u00e3o a coopera\u00e7\u00e3o entre unidades jurisdicionais, tribunais e demais estruturas relacionadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, visando \u00e0 racionaliza\u00e7\u00e3o dos atos processuais e ao aumento da efetividade da tutela jurisdicional.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A coopera\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ocorrer entre \u00f3rg\u00e3os do mesmo ramo ou de ramos distintos da Justi\u00e7a, observadas as normas do Conselho Nacional de Justi\u00e7a e a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>Art. 32. A coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria na execu\u00e7\u00e3o poder\u00e1 compreender, entre outras medidas:<\/p>\n<p>I \u2013 compartilhamento de pesquisas patrimoniais;<\/p>\n<p>II \u2013 compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es e dados relacionados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III \u2013 apoio operacional entre unidades jurisdicionais;<\/p>\n<p>IV \u2013 compartilhamento de estrat\u00e9gias voltadas \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o patrimonial;<\/p>\n<p>V \u2013 pr\u00e1tica de atos executivos concertados;<\/p>\n<p>VI \u2013 utiliza\u00e7\u00e3o compartilhada de estruturas especializadas;<\/p>\n<p>VII \u2013 atua\u00e7\u00e3o coordenada em execu\u00e7\u00f5es de interesse comum;<\/p>\n<p>VIII \u2013 interc\u00e2mbio de solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas e boas pr\u00e1ticas.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os atos de coopera\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser formalizados mediante atos concertados, planos de a\u00e7\u00e3o, protocolos de atua\u00e7\u00e3o ou outros instrumentos admitidos pela legisla\u00e7\u00e3o e pelas normas do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Art. 33. Os \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio poder\u00e3o celebrar atos concertados destinados \u00e0 pr\u00e1tica coordenada de medidas voltadas \u00e0 efetividade da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os atos concertados poder\u00e3o abranger pesquisas patrimoniais, cumprimento de dilig\u00eancias, aliena\u00e7\u00f5es judiciais, tratamento de grandes devedores, execu\u00e7\u00f5es coletivas, a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas, processos estruturais e outras medidas relacionadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Sempre que poss\u00edvel, os atos concertados buscar\u00e3o a racionaliza\u00e7\u00e3o de procedimentos, a redu\u00e7\u00e3o de custos e a maximiza\u00e7\u00e3o dos resultados obtidos.<\/p>\n<p>Art. 34. Os tribunais poder\u00e3o celebrar instrumentos de coopera\u00e7\u00e3o com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, entidades privadas, institui\u00e7\u00f5es de ensino e pesquisa e demais organiza\u00e7\u00f5es que possam contribuir para a efetividade da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A coopera\u00e7\u00e3o interinstitucional poder\u00e1 compreender compartilhamento de dados, desenvolvimento tecnol\u00f3gico, capacita\u00e7\u00e3o, pesquisa aplicada e outras iniciativas voltadas \u00e0 melhoria da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A celebra\u00e7\u00e3o dos instrumentos observar\u00e1 a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, especialmente as normas relativas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o e sigilo.<\/p>\n<p>Art. 35. A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 coordenar a\u00e7\u00f5es cooperativas de interesse nacional relacionadas \u00e0 efetividade da execu\u00e7\u00e3o, instituir redes colaborativas, grupos t\u00e9cnicos, protocolos nacionais de atua\u00e7\u00e3o, pain\u00e9is de monitoramento e mecanismos de compartilhamento de conhecimento, bem como fomentar iniciativas destinadas \u00e0 integra\u00e7\u00e3o dos tribunais e \u00e0 uniformiza\u00e7\u00e3o de procedimentos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DOS PROGRAMAS PERMANENTES DE CONCILIA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Art. 36. Os tribunais promover\u00e3o programas permanentes voltados \u00e0 concilia\u00e7\u00e3o na fase de execu\u00e7\u00e3o, observadas as diretrizes estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os programas t\u00eam por finalidade ampliar a satisfa\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos, reduzir a taxa de congestionamento da execu\u00e7\u00e3o, estimular solu\u00e7\u00f5es consensuais, promover a coopera\u00e7\u00e3o entre as partes e fomentar a cultura da autocomposi\u00e7\u00e3o na fase executiva.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os programas poder\u00e3o ser desenvolvidos de forma presencial, virtual ou h\u00edbrida.<\/p>\n<p>Art. 37. Os tribunais poder\u00e3o desenvolver a\u00e7\u00f5es permanentes destinadas \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o e ao tratamento de processos com potencial conciliat\u00f3rio, compreendendo triagem de processos, identifica\u00e7\u00e3o de grandes litigantes e grandes devedores, pautas tem\u00e1ticas, ferramentas tecnol\u00f3gicas de apoio, campanhas institucionais, mutir\u00f5es, esfor\u00e7os concentrados e outras medidas voltadas \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o dos acordos.<\/p>\n<p>Art. 38. Os tribunais poder\u00e3o instituir programas espec\u00edficos voltados \u00e0 solu\u00e7\u00e3o consensual de execu\u00e7\u00f5es envolvendo grandes devedores.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os programas poder\u00e3o contemplar tratamento coordenado de m\u00faltiplas execu\u00e7\u00f5es, constru\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es negociais coletivas, planos estruturados de pagamento, media\u00e7\u00e3o de conflitos complexos e utiliza\u00e7\u00e3o de mecanismos de coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Sempre que poss\u00edvel, os programas buscar\u00e3o tratamento uniforme para execu\u00e7\u00f5es relacionadas ao mesmo devedor.<\/p>\n<p>Art. 39. A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 instituir semanas nacionais, campanhas tem\u00e1ticas, mutir\u00f5es ou a\u00e7\u00f5es coordenadas voltadas \u00e0 concilia\u00e7\u00e3o na execu\u00e7\u00e3o, envolvendo grandes devedores, processos antigos, execu\u00e7\u00f5es coletivas, a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas, execu\u00e7\u00f5es estruturais ou outros temas por ela definidos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os tribunais colaborar\u00e3o com a implementa\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es nacionais.<br \/>\nCAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DO RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL<\/p>\n<p>Art. 40. A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 instituir mecanismos de reconhecimento destinados \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o de iniciativas voltadas \u00e0 efetividade da execu\u00e7\u00e3o, considerando resultados alcan\u00e7ados, inova\u00e7\u00e3o, coopera\u00e7\u00e3o institucional, utiliza\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica de dados, boas pr\u00e1ticas de gest\u00e3o e solu\u00e7\u00f5es consensuais implementadas.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os mecanismos de reconhecimento poder\u00e3o compreender a concess\u00e3o de selo a litigantes que apresentem percentual de composi\u00e7\u00e3o consensual em fase de execu\u00e7\u00e3o superior ao patamar definido em ato da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A concess\u00e3o do selo observar\u00e1:<\/p>\n<p>I \u2013 crit\u00e9rios objetivos, previamente divulgados e uniformes para todos os interessados;<\/p>\n<p>II \u2013 aferi\u00e7\u00e3o exclusivamente a partir de dados extra\u00eddos dos sistemas processuais e das bases nacionais do Conselho Nacional de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>III \u2013 prazo de validade determinado, condicionada a renova\u00e7\u00e3o \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o dos \u00edndices exigidos;<\/p>\n<p>IV \u2013 veda\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o do selo de modo a sugerir tratamento processual diferenciado, vantagem perante o Poder Judici\u00e1rio ou vincula\u00e7\u00e3o institucional n\u00e3o existente.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O selo ser\u00e1 cassado a qualquer tempo, assegurados o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, na hip\u00f3tese de perda dos requisitos ou de utiliza\u00e7\u00e3o em desacordo com o inciso IV do \u00a7 2\u00ba.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A concess\u00e3o do selo n\u00e3o implica ju\u00edzo sobre o m\u00e9rito das execu\u00e7\u00f5es em que figure o benefici\u00e1rio nem produz qualquer efeito processual.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>LIVRO VI<\/p>\n<p>DOS GRANDES DEVEDORES E DAS EXECU\u00c7\u00d5ES ESTRAT\u00c9GICAS<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DOS GRANDES DEVEDORES<\/p>\n<p>Art. 41. Para os fins desta Consolida\u00e7\u00e3o, considera-se grande devedor a pessoa natural ou jur\u00eddica que concentre volume relevante de execu\u00e7\u00f5es judiciais ou extrajudiciais, represente impacto significativo na efetividade da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional ou demande tratamento coordenado para adequada satisfa\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos, enquadrando-se em pelo menos um dos seguintes crit\u00e9rios:<\/p>\n<p>I \u2013 possuir n\u00famero de execu\u00e7\u00f5es igual ou superior aos seguintes limites (a confirmar pela unidade t\u00e9cnica respons\u00e1vel, observado o porte do tribunal):<\/p>\n<p>a) tribunais de pequeno porte: acima de 100 execu\u00e7\u00f5es em face do mesmo devedor;<\/p>\n<p>b) tribunais de m\u00e9dio porte: acima de 200 execu\u00e7\u00f5es em face do mesmo devedor;<\/p>\n<p>c) tribunais de grande porte: acima de 300 execu\u00e7\u00f5es em face do mesmo devedor;<\/p>\n<p>II \u2013 possuir passivo executado consolidado superior ao limite definido em ato posterior da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>III \u2013 possuir expressiva concentra\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es em uma mesma unidade judici\u00e1ria, em unidades distintas do mesmo tribunal, em tribunais diversos ou em diferentes ramos do Poder Judici\u00e1rio;<\/p>\n<p>IV \u2013 integrar grupo econ\u00f4mico ou estrutura empresarial complexa com expressiva concentra\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>V \u2013 apresentar repercuss\u00e3o econ\u00f4mica ou social relevante, reconhecida pela governan\u00e7a nacional da execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VI \u2013 utilizar reiteradamente mecanismos destinados \u00e0 oculta\u00e7\u00e3o patrimonial ou ao esvaziamento da execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VII \u2013 outros crit\u00e9rios definidos pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A identifica\u00e7\u00e3o de grandes devedores tem por finalidade promover atua\u00e7\u00e3o coordenada, racionaliza\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os e aumento da efetividade da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 42. O tratamento das execu\u00e7\u00f5es envolvendo grandes devedores observar\u00e1 as diretrizes de coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es, racionaliza\u00e7\u00e3o das medidas executivas, utiliza\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica de dados, atua\u00e7\u00e3o integrada entre unidades jurisdicionais, incentivo \u00e0 solu\u00e7\u00e3o consensual, recupera\u00e7\u00e3o patrimonial coordenada e utiliza\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os tribunais estimular\u00e3o a ado\u00e7\u00e3o de mecanismos destinados \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o precoce de grandes devedores e \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias coordenadas de tratamento das execu\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Art. 43. Os tribunais poder\u00e3o instituir mecanismos de monitoramento destinados \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o e ao acompanhamento de grandes devedores, utilizando dados processuais, indicadores, ferramentas de intelig\u00eancia anal\u00edtica, sistemas de interoperabilidade e outras solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas compat\u00edveis.<\/p>\n<p>Art. 44. As execu\u00e7\u00f5es relacionadas a grandes devedores poder\u00e3o ser objeto de atua\u00e7\u00e3o coordenada entre unidades jurisdicionais, tribunais, N\u00facleos de Pesquisa Patrimonial, Centrais de Apoio \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o e demais estruturas previstas nesta Consolida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A atua\u00e7\u00e3o coordenada poder\u00e1 compreender compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es, pesquisas patrimoniais conjuntas, reuni\u00f5es de acompanhamento, atos concertados, planos de a\u00e7\u00e3o coordenados, programas de concilia\u00e7\u00e3o e outras medidas voltadas \u00e0 efetividade da execu\u00e7\u00e3o.<br \/>\nCAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DA REUNI\u00c3O DE EXECU\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p>Art. 45. A reuni\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es constitui instrumento destinado \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da efetividade da execu\u00e7\u00e3o, \u00e0 racionaliza\u00e7\u00e3o dos atos processuais e \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o eficiente dos recursos jurisdicionais, observados os princ\u00edpios da coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, efici\u00eancia, dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo, efetividade, proporcionalidade e seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A reuni\u00e3o poder\u00e1 ser adotada sempre que a condu\u00e7\u00e3o coordenada dos processos se mostrar mais adequada \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos e \u00e0 efetividade da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/p>\n<p>Art. 46. A reuni\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es poder\u00e1 ocorrer, entre outras hip\u00f3teses:<\/p>\n<p>I \u2013 quando houver multiplicidade de execu\u00e7\u00f5es em face do mesmo devedor;<\/p>\n<p>II \u2013 quando as execu\u00e7\u00f5es envolverem grupo econ\u00f4mico ou estrutura empresarial comum;<\/p>\n<p>III \u2013 quando houver identidade ou conex\u00e3o patrimonial relevante;<\/p>\n<p>IV \u2013 quando a dispers\u00e3o das execu\u00e7\u00f5es comprometer a efetividade da recupera\u00e7\u00e3o de ativos;<\/p>\n<p>V \u2013 quando houver interesse na ado\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gia executiva coordenada;<\/p>\n<p>VI \u2013 nas hip\u00f3teses de grandes devedores;<\/p>\n<p>VII \u2013 em a\u00e7\u00f5es coletivas, a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas ou processos estruturais;<\/p>\n<p>VIII \u2013 em outras situa\u00e7\u00f5es que recomendem atua\u00e7\u00e3o integrada.<\/p>\n<p>Art. 47. A reuni\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es poder\u00e1 contar com ju\u00edzo coordenador respons\u00e1vel pela articula\u00e7\u00e3o das medidas executivas e pela promo\u00e7\u00e3o da coopera\u00e7\u00e3o entre as unidades jurisdicionais envolvidas, fun\u00e7\u00e3o que recair\u00e1, preferencialmente, sobre o magistrado respons\u00e1vel pela Central de Apoio \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os tribunais poder\u00e3o designar mais de um ju\u00edzo coordenador, com reparti\u00e7\u00e3o por crit\u00e9rio territorial, tem\u00e1tico ou por devedor, quando o volume ou a complexidade das execu\u00e7\u00f5es reunidas assim recomendar.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A designa\u00e7\u00e3o observar\u00e1 os crit\u00e9rios definidos pelo respectivo tribunal ou por ato concertado celebrado entre os \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais envolvidos.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A atua\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo coordenador n\u00e3o implica altera\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia jurisdicional origin\u00e1ria dos processos envolvidos, salvo disposi\u00e7\u00e3o legal em sentido diverso.<\/p>\n<p>Art. 48. A gest\u00e3o coordenada das execu\u00e7\u00f5es poder\u00e1 compreender compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es processuais e de pesquisas patrimoniais, planejamento conjunto de medidas executivas, coordena\u00e7\u00e3o de atos de constri\u00e7\u00e3o patrimonial e de aliena\u00e7\u00f5es judiciais, utiliza\u00e7\u00e3o compartilhada de estruturas especializadas, elabora\u00e7\u00e3o de planos de a\u00e7\u00e3o e outras medidas destinadas \u00e0 racionaliza\u00e7\u00e3o da atividade executiva.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Sempre que poss\u00edvel, ser\u00e3o evitadas medidas repetitivas, conflitantes ou incompat\u00edveis entre si.<\/p>\n<p>Art. 49. A gest\u00e3o coordenada da execu\u00e7\u00e3o poder\u00e1 compreender os seguintes procedimentos:<\/p>\n<p>I \u2013 Plano Especial de Pagamento \u2013 PEP;<\/p>\n<p>II \u2013 Regime Centralizado de Execu\u00e7\u00e3o \u2013 RCE;<\/p>\n<p>III \u2013 Regime Especial de Execu\u00e7\u00e3o For\u00e7ada \u2013 REEF;<\/p>\n<p>IV \u2013 Regime de Coordena\u00e7\u00e3o Estrat\u00e9gica da Execu\u00e7\u00e3o \u2013 RCEE.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As modalidades poder\u00e3o ser adotadas isolada ou cumulativamente.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os tribunais poder\u00e3o instituir outras modalidades de gest\u00e3o coordenada compat\u00edveis com as diretrizes desta Consolida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 50. O Plano Especial de Pagamento \u2013 PEP consiste em procedimento destinado \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o organizada dos cr\u00e9ditos mediante cronograma de pagamento apresentado pelo devedor e aprovado pelo ju\u00edzo competente, que pode ser o magistrado da Central de Apoio \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o, o \u00d3rg\u00e3o Especial ou o Pleno do Tribunal.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O plano contemplar\u00e1 consolida\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos, cronograma de pagamento, garantias, mecanismos de concilia\u00e7\u00e3o e outras medidas destinadas \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O descumprimento injustificado do plano poder\u00e1 ensejar sua revoga\u00e7\u00e3o e a ado\u00e7\u00e3o das medidas executivas cab\u00edveis.<\/p>\n<p>Art. 51. O Regime Centralizado de Execu\u00e7\u00e3o \u2013 RCE consiste na administra\u00e7\u00e3o coordenada de execu\u00e7\u00f5es reunidas perante a Central de Apoio \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o ou unidade equivalente definida pelo tribunal.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O RCE poder\u00e1 ser adotado quando a concentra\u00e7\u00e3o das execu\u00e7\u00f5es se mostrar necess\u00e1ria para garantir maior efetividade, racionalidade e uniformidade na satisfa\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A centraliza\u00e7\u00e3o impede a pr\u00e1tica de atos pelo ju\u00edzo de origem, na forma disciplinada pelo respectivo tribunal.<\/p>\n<p>Art. 52. O Regime Especial de Execu\u00e7\u00e3o For\u00e7ada \u2013 REEF consiste em procedimento destinado \u00e0 busca, constri\u00e7\u00e3o, administra\u00e7\u00e3o e expropria\u00e7\u00e3o coordenada de patrim\u00f4nio para satisfa\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos submetidos \u00e0 reuni\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O REEF poder\u00e1 ser instaurado em raz\u00e3o do insucesso do Plano Especial de Pagamento, nas hip\u00f3teses de grandes devedores, quando verificada a necessidade de atua\u00e7\u00e3o executiva coordenada ou em outras situa\u00e7\u00f5es definidas pelo tribunal.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba No \u00e2mbito do REEF poder\u00e3o ser promovidas pesquisas patrimoniais, constri\u00e7\u00f5es, aliena\u00e7\u00f5es judiciais, atos de coopera\u00e7\u00e3o e outras medidas voltadas \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O REEF ser\u00e1 instaurado, preferencialmente, no \u00e2mbito da centraliza\u00e7\u00e3o j\u00e1 estabelecida pelo Regime Centralizado de Execu\u00e7\u00e3o, quando existente.<\/p>\n<p>Art. 53. O Regime de Coordena\u00e7\u00e3o Estrat\u00e9gica da Execu\u00e7\u00e3o \u2013 RCEE consiste em procedimento destinado \u00e0 gest\u00e3o integrada e coordenada de execu\u00e7\u00f5es que, em raz\u00e3o de sua complexidade, relev\u00e2ncia econ\u00f4mica, impacto social, multiplicidade de credores, exist\u00eancia de grupo econ\u00f4mico, recupera\u00e7\u00e3o judicial, insolv\u00eancia, patrim\u00f4nio compartilhado ou outras circunst\u00e2ncias relevantes, demandem atua\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica e coordenada.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O RCEE poder\u00e1 compreender coordena\u00e7\u00e3o entre unidades jurisdicionais, compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es e estrat\u00e9gias executivas, utiliza\u00e7\u00e3o integrada dos N\u00facleos de Pesquisa Patrimonial e das Centrais de Apoio \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o, coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria nacional, compartilhamento de pesquisas patrimoniais, utiliza\u00e7\u00e3o de ferramentas tecnol\u00f3gicas e intelig\u00eancia anal\u00edtica e articula\u00e7\u00e3o com recupera\u00e7\u00f5es judiciais, insolv\u00eancias e outros regimes especiais.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A instaura\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ocorrer por decis\u00e3o do tribunal, da Central de Apoio \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o ou do ju\u00edzo competente, ou mediante provoca\u00e7\u00e3o dos interessados, observados os crit\u00e9rios definidos pelo respectivo tribunal.<\/p>\n<p>Art. 54. Os tribunais disciplinar\u00e3o os procedimentos relacionados \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos, aos crit\u00e9rios de pagamento, \u00e0 administra\u00e7\u00e3o dos valores arrecadados, \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o, ao funcionamento, \u00e0 governan\u00e7a e ao encerramento dos regimes previstos neste Cap\u00edtulo, podendo instituir mecanismos de monitoramento das execu\u00e7\u00f5es submetidas \u00e0 gest\u00e3o coordenada.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 acompanhar iniciativas relacionadas \u00e0 reuni\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es, especialmente aquelas envolvendo grandes devedores, processos estruturais ou demandas de relevante impacto econ\u00f4mico e social.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DOS PROCESSOS ANTIGOS<\/p>\n<p>Art. 55. Os tribunais adotar\u00e3o medidas destinadas \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o, ao monitoramento e ao tratamento priorit\u00e1rio dos processos antigos em fase de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Consideram-se processos antigos aqueles que apresentem elevado tempo de tramita\u00e7\u00e3o na fase executiva, observados os crit\u00e9rios definidos pelos tribunais ou pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O tratamento dos processos antigos tem por finalidade promover a efetividade da execu\u00e7\u00e3o, reduzir a taxa de congestionamento processual, ampliar a satisfa\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos, racionalizar a utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos institucionais e estimular solu\u00e7\u00f5es adequadas \u00e0s caracter\u00edsticas de cada processo.<\/p>\n<p>Art. 56. Os tribunais poder\u00e3o instituir mecanismos de classifica\u00e7\u00e3o, prioriza\u00e7\u00e3o e monitoramento dos processos antigos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A identifica\u00e7\u00e3o poder\u00e1 considerar o tempo de tramita\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, a complexidade da demanda, a quantidade de dilig\u00eancias realizadas, a exist\u00eancia de pesquisas patrimoniais anteriores, o hist\u00f3rico de tentativas de satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito e outros crit\u00e9rios definidos pelo tribunal.<\/p>\n<p>Art. 57. Os processos antigos poder\u00e3o ser submetidos a estrat\u00e9gias espec\u00edficas destinadas ao aumento da efetividade da execu\u00e7\u00e3o, compreendendo revis\u00e3o dos fluxos processuais, reavalia\u00e7\u00e3o das medidas executivas adotadas, novas pesquisas patrimoniais, atua\u00e7\u00e3o dos N\u00facleos de Pesquisa Patrimonial e das Centrais de Apoio \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o, mecanismos de coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas e intelig\u00eancia artificial e tentativa de solu\u00e7\u00e3o consensual.<\/p>\n<p>Art. 58. Os tribunais poder\u00e3o instituir programas permanentes ou tempor\u00e1rios voltados ao tratamento de processos antigos, envolvendo mutir\u00f5es, semanas tem\u00e1ticas, esfor\u00e7os concentrados, equipes especializadas, projetos de inova\u00e7\u00e3o, a\u00e7\u00f5es coordenadas entre unidades jurisdicionais e outras iniciativas destinadas \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do estoque processual.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 promover programas nacionais voltados ao tratamento dos processos antigos em fase de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os tribunais acompanhar\u00e3o os resultados das medidas adotadas, e a Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 estabelecer indicadores nacionais relacionados ao tema.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DAS DEMANDAS COLETIVAS E ESTRUTURAIS<\/p>\n<p>Art. 59. Os tribunais adotar\u00e3o medidas destinadas a promover a efetividade da execu\u00e7\u00e3o nas a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas, a\u00e7\u00f5es coletivas e processos estruturais, observados os princ\u00edpios da coopera\u00e7\u00e3o, efetividade, dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo, gest\u00e3o por resultados e prote\u00e7\u00e3o adequada dos direitos tutelados.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Sempre que poss\u00edvel, as execu\u00e7\u00f5es coletivas e estruturais observar\u00e3o abordagem coordenada, interdisciplinar e orientada por dados.<\/p>\n<p>Art. 60. Os tribunais poder\u00e3o instituir mecanismos de gest\u00e3o coordenada para acompanhamento das execu\u00e7\u00f5es coletivas e estruturais, compreendendo compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es, atua\u00e7\u00e3o conjunta de unidades jurisdicionais, apoio das Centrais de Apoio \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o e dos N\u00facleos de Pesquisa Patrimonial, utiliza\u00e7\u00e3o de ferramentas tecnol\u00f3gicas e acompanhamento por indicadores.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Sempre que poss\u00edvel, ser\u00e3o evitadas medidas conflitantes ou incompat\u00edveis entre processos relacionados ao mesmo objeto ou pol\u00edtica p\u00fablica.<\/p>\n<p>Art. 61. Os tribunais estimular\u00e3o a utiliza\u00e7\u00e3o de mecanismos consensuais nas execu\u00e7\u00f5es coletivas e estruturais.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Poder\u00e3o ser adotadas solu\u00e7\u00f5es negociais destinadas \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o progressiva das obriga\u00e7\u00f5es reconhecidas judicialmente, observadas as peculiaridades do caso concreto.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As solu\u00e7\u00f5es consensuais poder\u00e3o contemplar cronogramas, metas, planos de a\u00e7\u00e3o, mecanismos de monitoramento e outras medidas voltadas \u00e0 efetividade da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 acompanhar iniciativas relacionadas \u00e0s execu\u00e7\u00f5es coletivas e estruturais, especialmente aquelas de relevante impacto econ\u00f4mico ou social.<\/p>\n<p>LIVRO VII<\/p>\n<p>DAS ALIENA\u00c7\u00d5ES JUDICIAIS<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n<p>Art. 62. As aliena\u00e7\u00f5es judiciais constituem instrumento destinado \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais e \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos reconhecidos em processos de execu\u00e7\u00e3o, e observar\u00e3o os princ\u00edpios da efetividade, transpar\u00eancia, publicidade, competitividade, seguran\u00e7a jur\u00eddica, economicidade, acessibilidade e maximiza\u00e7\u00e3o do valor dos bens alienados.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os tribunais adotar\u00e3o medidas destinadas ao aperfei\u00e7oamento dos procedimentos de aliena\u00e7\u00e3o judicial e \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o do acesso do p\u00fablico aos bens submetidos \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DA PLATAFORMA NACIONAL DE ALIENA\u00c7\u00d5ES JUDICIAIS<\/p>\n<p>Art. 63. Fica institu\u00edda a Plataforma Nacional de Aliena\u00e7\u00f5es Judiciais \u2013 PNAJ, ambiente oficial destinado \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o, acompanhamento e realiza\u00e7\u00e3o das aliena\u00e7\u00f5es judiciais no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os leil\u00f5es judiciais eletr\u00f4nicos ser\u00e3o realizados exclusivamente por interm\u00e9dio da PNAJ.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A divulga\u00e7\u00e3o nacional dos bens submetidos \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o judicial ocorrer\u00e1 por meio da PNAJ, constituindo a publica\u00e7\u00e3o requisito obrigat\u00f3rio para realiza\u00e7\u00e3o do leil\u00e3o judicial eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>Art. 64. A PNAJ observar\u00e1 requisitos de interoperabilidade, acessibilidade, transpar\u00eancia, rastreabilidade, seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais e auditoria das opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A PNAJ integrar\u00e1, sempre que tecnicamente poss\u00edvel, os sistemas processuais utilizados pelos tribunais.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A PNAJ disponibilizar\u00e1 funcionalidades destinadas \u00e0 gera\u00e7\u00e3o automatizada de editais, autos de arremata\u00e7\u00e3o, certid\u00f5es e demais documentos relacionados \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DA ESTRUTURA DE GOVERNAN\u00c7A DAS ALIENA\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p>Art. 65. Compete ao ju\u00edzo de origem:<\/p>\n<p>I \u2013 determinar a penhora dos bens;<\/p>\n<p>II \u2013 supervisionar o dep\u00f3sito judicial;<\/p>\n<p>III \u2013 determinar a avalia\u00e7\u00e3o dos bens;<\/p>\n<p>IV \u2013 decidir os incidentes anteriores ao encaminhamento do bem para aliena\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>V \u2013 realizar a confer\u00eancia dos requisitos necess\u00e1rios ao encaminhamento do bem para aliena\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VI \u2013 encaminhar o bem \u00e0 Central de Aliena\u00e7\u00f5es Judiciais.<\/p>\n<p>Art. 66. Os tribunais instituir\u00e3o Centrais de Aliena\u00e7\u00f5es Judiciais, que poder\u00e3o funcionar de forma aut\u00f4noma ou vinculadas \u00e0s Centrais de Apoio \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o, respons\u00e1veis pela coordena\u00e7\u00e3o administrativa e operacional das aliena\u00e7\u00f5es realizadas por interm\u00e9dio da PNAJ, competindo-lhes:<\/p>\n<p>I \u2013 realizar a confer\u00eancia dos requisitos formais para inclus\u00e3o dos bens em pauta;<\/p>\n<p>II \u2013 organizar os calend\u00e1rios e cronogramas de aliena\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III \u2013 supervisionar a publica\u00e7\u00e3o dos editais;<\/p>\n<p>IV \u2013 prestar suporte t\u00e9cnico e administrativo aos leil\u00f5es;<\/p>\n<p>V \u2013 acompanhar a realiza\u00e7\u00e3o das aliena\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>VI \u2013 manter informa\u00e7\u00f5es atualizadas na PNAJ;<\/p>\n<p>VII \u2013 exercer outras atribui\u00e7\u00f5es definidas pelo respectivo tribunal.<\/p>\n<p>Art. 67. O encaminhamento de bem \u00e0 Plataforma Nacional de Aliena\u00e7\u00f5es Judiciais depende do integral preenchimento do checklist constante do Anexo I desta Consolida\u00e7\u00e3o e da juntada dos documentos de instru\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria nele relacionados, entre os quais:<\/p>\n<p>I \u2013 fotografias do bem em boa qualidade, n\u00edtidas, coloridas e em resolu\u00e7\u00e3o que permita sua identifica\u00e7\u00e3o e a aferi\u00e7\u00e3o do estado de conserva\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 certid\u00e3o de matr\u00edcula atualizada, quando se tratar de bem im\u00f3vel;<\/p>\n<p>III \u2013 c\u00f3pia integral do processo, ou das pe\u00e7as essenciais \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o, em arquivo eletr\u00f4nico pesquis\u00e1vel.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O bem que n\u00e3o atenda aos requisitos do Anexo I n\u00e3o ser\u00e1 recebido na Plataforma.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Verificado, posteriormente ao recebimento, erro no preenchimento do checklist imput\u00e1vel ao leiloeiro, o fato poder\u00e1 ensejar seu descredenciamento, observados o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, quando:<\/p>\n<p>I \u2013 o erro for de grau tal que acarrete ou possa acarretar a nulidade da aliena\u00e7\u00e3o; ou<\/p>\n<p>II \u2013 houver reitera\u00e7\u00e3o de erros de preenchimento pelo mesmo leiloeiro.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Fora das hip\u00f3teses do \u00a7 2\u00ba, o erro sujeitar\u00e1 o leiloeiro \u00e0s demais penalidades previstas nesta Consolida\u00e7\u00e3o, observada a proporcionalidade.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A valida\u00e7\u00e3o do checklist previamente ao encaminhamento do bem constitui crit\u00e9rio de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho do leiloeiro credenciado.<\/p>\n<p>Art. 68. As Centrais de Aliena\u00e7\u00f5es Judiciais contar\u00e3o com magistrado ou magistrados designados para atua\u00e7\u00e3o durante a realiza\u00e7\u00e3o dos leil\u00f5es judiciais, competindo-lhes:<\/p>\n<p>I \u2013 acompanhar a sess\u00e3o p\u00fablica de aliena\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 decidir os incidentes surgidos durante a realiza\u00e7\u00e3o do leil\u00e3o;<\/p>\n<p>III \u2013 deliberar sobre cancelamento, reabertura ou convalida\u00e7\u00e3o de lances;<\/p>\n<p>IV \u2013 homologar o resultado da aliena\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>V \u2013 assinar o auto de arremata\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento;<\/p>\n<p>VI \u2013 aplicar as penalidades decorrentes do inadimplemento do arrematante previstas na legisla\u00e7\u00e3o, no edital e nesta Consolida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O auto de arremata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 gerado preferencialmente de forma automatizada pela PNAJ e assinado eletronicamente pelo magistrado respons\u00e1vel ap\u00f3s a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os tribunais disciplinar\u00e3o a compet\u00eancia para aprecia\u00e7\u00e3o dos incidentes posteriores \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o, inclusive impugna\u00e7\u00f5es, pedidos de invalida\u00e7\u00e3o, expedi\u00e7\u00e3o de carta de arremata\u00e7\u00e3o, mandados de imiss\u00e3o na posse, mandados de entrega e demais provid\u00eancias decorrentes da aliena\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DA PUBLICIDADE NACIONAL<\/p>\n<p>Art. 69. As aliena\u00e7\u00f5es judiciais ser\u00e3o divulgadas nacionalmente por interm\u00e9dio da PNAJ, de forma padronizada, acess\u00edvel, pesquis\u00e1vel e compat\u00edvel com os mecanismos de busca por ela disponibilizados.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A PNAJ permitir\u00e1 consultas, no m\u00ednimo, por tribunal, ramo de justi\u00e7a, localiza\u00e7\u00e3o do bem, tipo de bem, faixa de valor, data da aliena\u00e7\u00e3o, situa\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o e outros filtros definidos pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>DA ALIENA\u00c7\u00c3O POR INICIATIVA PARTICULAR E DO USO DE MEIOS ELETR\u00d4NICOS<\/p>\n<p>Art. 70. N\u00e3o efetivada a adjudica\u00e7\u00e3o, a aliena\u00e7\u00e3o por iniciativa particular constitui modalidade preferencial de expropria\u00e7\u00e3o, nos termos do\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">art. 879, inciso I, e do art. 880 do C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>, devendo ser priorizada em rela\u00e7\u00e3o ao leil\u00e3o judicial sempre que se mostrar adequada \u00e0 c\u00e9lere e eficiente satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A aliena\u00e7\u00e3o por iniciativa particular poder\u00e1 ser promovida diretamente pelo exequente ou por interm\u00e9dio de corretor ou leiloeiro p\u00fablico credenciado perante o \u00f3rg\u00e3o judici\u00e1rio, observado o\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">art. 880, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A op\u00e7\u00e3o pela aliena\u00e7\u00e3o por iniciativa particular n\u00e3o prejudica a realiza\u00e7\u00e3o posterior de leil\u00e3o judicial, na forma do\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">art. 881 do C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>, caso aquela reste frustrada.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A prioridade prevista no caput observar\u00e1 as peculiaridades do bem, o hist\u00f3rico de tentativas anteriores de expropria\u00e7\u00e3o e o interesse na maximiza\u00e7\u00e3o do valor e na redu\u00e7\u00e3o do tempo de satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A aliena\u00e7\u00e3o por iniciativa particular ser\u00e1 realizada exclusivamente por interm\u00e9dio da Plataforma Nacional de Aliena\u00e7\u00f5es Judiciais, vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de qualquer outro meio de divulga\u00e7\u00e3o, oferta ou formaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 71. Compete ao ju\u00edzo de origem, ao deferir a aliena\u00e7\u00e3o por iniciativa particular, fixar, na forma do\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">art. 880, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>, o prazo para efetiva\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o, a forma de publicidade, o pre\u00e7o m\u00ednimo, as condi\u00e7\u00f5es de pagamento, as garantias exigidas e a comiss\u00e3o de corretagem, quando for o caso.<\/p>\n<p>Art. 72. A divulga\u00e7\u00e3o e a oferta de bens na aliena\u00e7\u00e3o por iniciativa particular ocorrer\u00e3o por meio eletr\u00f4nico, nos termos do\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">art. 880, \u00a7 3\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>, exclusivamente na Plataforma Nacional de Aliena\u00e7\u00f5es Judiciais.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A utiliza\u00e7\u00e3o da PNAJ tem por finalidade ampliar a publicidade, a competitividade e o alcance da oferta, com vistas \u00e0 maximiza\u00e7\u00e3o do valor de aliena\u00e7\u00e3o e \u00e0 efici\u00eancia na satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A divulga\u00e7\u00e3o de que trata este artigo n\u00e3o constitui leil\u00e3o judicial eletr\u00f4nico, regido pelos\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">arts. 881 e 882 do C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>, ainda que realizada no mesmo ambiente.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A intermedia\u00e7\u00e3o por corretor ou leiloeiro p\u00fablico credenciado, quando adotada, observar\u00e1 a respectiva reserva de atua\u00e7\u00e3o e remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba N\u00e3o se aplica \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o por iniciativa particular o sorteio digitalizado de leiloeiros previsto no\u00a0<a href=\"https:\/\/atos.cnj.jus.br\/atos\/detalhar\/2313\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">art. 9\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 236, de 13 de julho de 2016<\/a>, permanecendo exig\u00edvel, na hip\u00f3tese de intermedia\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria por corretor ou leiloeiro p\u00fablico, o respectivo credenciamento, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1\u00ba da referida Resolu\u00e7\u00e3o. .<\/p>\n<p>Art. 73. A aliena\u00e7\u00e3o por iniciativa particular realizada por meio eletr\u00f4nico observar\u00e1, em aten\u00e7\u00e3o ao\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">art. 882, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>\u00a0e \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, os seguintes requisitos m\u00ednimos de seguran\u00e7a das partes:<\/p>\n<p>I \u2013 ampla publicidade da oferta, com descri\u00e7\u00e3o fiel do bem, do estado de conserva\u00e7\u00e3o e dos eventuais \u00f4nus;<\/p>\n<p>II \u2013 autenticidade e rastreabilidade das propostas e das comunica\u00e7\u00f5es entre os interessados;<\/p>\n<p>III \u2013 identifica\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca do adquirente, preferencialmente mediante certifica\u00e7\u00e3o digital ou meio equivalente de autentica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV \u2013 transpar\u00eancia quanto ao pre\u00e7o m\u00ednimo, \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de pagamento e \u00e0s garantias fixadas pelo ju\u00edzo;<\/p>\n<p>V \u2013 seguran\u00e7a nos meios de pagamento, vedada a libera\u00e7\u00e3o de valores ao exequente antes da confirma\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o e da formaliza\u00e7\u00e3o do ato;<\/p>\n<p>VI \u2013 preserva\u00e7\u00e3o do sigilo e prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais das partes e dos interessados, observada a\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2018\/lei\/l13709.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei n\u00ba 13.709\/2018<\/a>.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A divulga\u00e7\u00e3o na PNAJ destina-se \u00e0 capta\u00e7\u00e3o de interessados e \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de propostas, cabendo ao ju\u00edzo, por manifesta\u00e7\u00e3o proferida na pr\u00f3pria Plataforma, autorizar ou n\u00e3o a venda e homologar o termo de aliena\u00e7\u00e3o, na forma do\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">art. 880, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>.<\/p>\n<p>Art. 74. Art. 74. A aliena\u00e7\u00e3o por iniciativa particular ser\u00e1 formalizada por termo nos autos, gerado pela Plataforma Nacional de Aliena\u00e7\u00f5es Judiciais ap\u00f3s manifesta\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo, proferida na pr\u00f3pria Plataforma, autorizando a venda, na forma do\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">art. 880, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>, com expedi\u00e7\u00e3o da carta de aliena\u00e7\u00e3o e do mandado de imiss\u00e3o na posse, em se tratando de bem im\u00f3vel, ou da ordem de entrega ao adquirente, em se tratando de bem m\u00f3vel.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Frustrada a aliena\u00e7\u00e3o por iniciativa particular no prazo fixado pelo ju\u00edzo, proceder-se-\u00e1 ao leil\u00e3o judicial nos termos dos\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">arts. 881 e 882 do C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As tentativas anteriores de aliena\u00e7\u00e3o por iniciativa particular e os dados delas resultantes integrar\u00e3o o hist\u00f3rico do bem, podendo subsidiar a designa\u00e7\u00e3o e as condi\u00e7\u00f5es do leil\u00e3o judicial subsequente.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Os tribunais poder\u00e3o editar disposi\u00e7\u00f5es complementares sobre o procedimento da aliena\u00e7\u00e3o por iniciativa particular, inclusive quanto ao credenciamento de corretores e leiloeiros p\u00fablicos, observados o\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">art. 880, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>, as diretrizes desta Consolida\u00e7\u00e3o e a regulamenta\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<br \/>\nCAP\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>DOS LEILOEIROS OFICIAIS<\/p>\n<p>Art. 75. O credenciamento dos leiloeiros oficiais ser\u00e1 permanente, ficar\u00e1 a cargo de cada tribunal e observar\u00e1 os requisitos estabelecidos nesta Consolida\u00e7\u00e3o e nos atos complementares da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, bem como o sorteio digitalizado dos leiloeiros previsto no\u00a0<a href=\"https:\/\/atos.cnj.jus.br\/atos\/detalhar\/2313\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">art. 9\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 236, de 13 de julho de 2016<\/a>.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O credenciamento ter\u00e1 validade de 36 meses, admitida renova\u00e7\u00e3o mediante atualiza\u00e7\u00e3o cadastral e documental.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O leiloeiro comprovar\u00e1 infraestrutura compat\u00edvel com o exerc\u00edcio da atividade, compreendendo dep\u00f3sito, galp\u00e3o, sistemas de seguran\u00e7a, monitoramento, recursos tecnol\u00f3gicos e demais estruturas necess\u00e1rias \u00e0 guarda e aliena\u00e7\u00e3o dos bens.<\/p>\n<p>Art. 76. O leiloeiro far\u00e1 jus \u00e0 comiss\u00e3o sobre o valor da arremata\u00e7\u00e3o, na forma da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel e dos atos normativos da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a e do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A remunera\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 guarda e conserva\u00e7\u00e3o dos bens observar\u00e1 os crit\u00e9rios estabelecidos em regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p>Art. 77. Os tribunais poder\u00e3o instituir mecanismos de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho dos leiloeiros credenciados, considerando crit\u00e9rios de efici\u00eancia, transpar\u00eancia, regularidade, produtividade, qualidade dos servi\u00e7os prestados, efetividade das aliena\u00e7\u00f5es e valida\u00e7\u00e3o do checklist do Anexo I previamente ao encaminhamento do bem \u00e0 PNAJ.<\/p>\n<p>Art. 78. O leiloeiro estar\u00e1 sujeito \u00e0s penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o, nesta Consolida\u00e7\u00e3o e nos editais de aliena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Poder\u00e3o ser aplicadas, observados o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, advert\u00eancia, suspens\u00e3o, descredenciamento e outras medidas previstas em regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n<p>DOS DADOS DAS ALIENA\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p>Art. 79. Os dados produzidos pela PNAJ integrar\u00e3o o sistema nacional de monitoramento da execu\u00e7\u00e3o e poder\u00e3o ser utilizados para fins de gest\u00e3o, planejamento, formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas judici\u00e1rias, monitoramento de resultados e produ\u00e7\u00e3o de indicadores nacionais, na forma do Livro XI.<\/p>\n<p>LIVRO VIII<\/p>\n<p>DA TRANSFORMA\u00c7\u00c3O DIGITAL DA EXECU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n<p>Art. 80. A transforma\u00e7\u00e3o digital da execu\u00e7\u00e3o constitui instrumento permanente de promo\u00e7\u00e3o da efetividade da execu\u00e7\u00e3o judicial e extrajudicial, observados os princ\u00edpios da efetividade, efici\u00eancia, transpar\u00eancia, seguran\u00e7a jur\u00eddica, supervis\u00e3o humana, prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais e inova\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os tribunais estimular\u00e3o a utiliza\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas voltadas \u00e0 simplifica\u00e7\u00e3o de procedimentos, \u00e0 automa\u00e7\u00e3o de tarefas repetitivas, \u00e0 gest\u00e3o por dados e ao aumento da efetividade da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 81. As solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas adotadas buscar\u00e3o reduzir atividades operacionais repetitivas, ampliar a recupera\u00e7\u00e3o patrimonial, racionalizar fluxos de trabalho, melhorar a qualidade dos dados, ampliar a produtividade das unidades judici\u00e1rias, apoiar a tomada de decis\u00e3o e promover maior efetividade da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 82. As solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas desenvolvidas, validadas, compartilhadas ou disseminadas no \u00e2mbito da Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva ser\u00e3o disponibilizadas aos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio exclusivamente na Plataforma Digital do Poder Judici\u00e1rio \u2013 PDPJ, por meio do Conecta, vedada a distribui\u00e7\u00e3o por outros meios.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os modelos de intelig\u00eancia artificial ser\u00e3o hospedados, treinados, versionados e auditados na Plataforma Sinapses, observada a\u00a0<a href=\"https:\/\/atos.cnj.jus.br\/atos\/detalhar\/6001\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 615, de 11 de mar\u00e7o de 2025<\/a>, e disponibilizados aos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio na forma do caput.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As demais solu\u00e7\u00f5es digitais, sistemas e servi\u00e7os observar\u00e3o igualmente o disposto no caput.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Antes de iniciar o desenvolvimento, a contrata\u00e7\u00e3o ou a customiza\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica voltada \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, os tribunais verificar\u00e3o na PDPJ e na Plataforma Sinapses a exist\u00eancia de solu\u00e7\u00e3o similar j\u00e1 dispon\u00edvel, evitando duplicidade de esfor\u00e7os e disp\u00eandio de recursos.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A disponibiliza\u00e7\u00e3o observar\u00e1 as normas de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais e interoperabilidade definidas pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DOS FLUXOS AUTOMATIZADOS<\/p>\n<p>Art. 83. Os sistemas processuais dos tribunais implementar\u00e3o fluxos automatizados destinados \u00e0 pr\u00e1tica de atos ordinat\u00f3rios, atividades de apoio, movimenta\u00e7\u00f5es processuais e outras medidas compat\u00edveis com a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os fluxos automatizados poder\u00e3o compreender triagem processual, classifica\u00e7\u00e3o de processos, identifica\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es, emiss\u00e3o de expedientes, pesquisas patrimoniais automatizadas, gera\u00e7\u00e3o de minutas para supervis\u00e3o humana, monitoramento de prazos e outras atividades compat\u00edveis com sua finalidade.<br \/>\nArt. 84. A utiliza\u00e7\u00e3o de fluxos automatizados observar\u00e1 crit\u00e9rios de auditabilidade, rastreabilidade, transpar\u00eancia e supervis\u00e3o humana.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os sistemas processuais manter\u00e3o registro das automa\u00e7\u00f5es implementadas e de seus respectivos objetivos.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DA INTELIG\u00caNCIA ARTIFICIAL APLICADA \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Art. 85. A utiliza\u00e7\u00e3o de sistemas de intelig\u00eancia artificial na execu\u00e7\u00e3o observar\u00e1 a regulamenta\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, especialmente quanto \u00e0 governan\u00e7a, transpar\u00eancia, supervis\u00e3o humana, seguran\u00e7a e prote\u00e7\u00e3o de dados, em especial a\u00a0<a href=\"https:\/\/atos.cnj.jus.br\/atos\/detalhar\/6001\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 615, de 11 de mar\u00e7o de 2025<\/a>.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os sistemas de intelig\u00eancia artificial ser\u00e3o utilizados como instrumentos de apoio \u00e0 atividade jurisdicional, vedada a substitui\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o humana nos atos decis\u00f3rios.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As solu\u00e7\u00f5es de intelig\u00eancia artificial observar\u00e3o requisitos de auditabilidade, rastreabilidade, explicabilidade, supervis\u00e3o humana e monitoramento cont\u00ednuo.<\/p>\n<p>Art. 86. A intelig\u00eancia artificial poder\u00e1 ser utilizada, entre outras finalidades, para classifica\u00e7\u00e3o e prioriza\u00e7\u00e3o de processos, identifica\u00e7\u00e3o de processos antigos, de grandes devedores e de grupos econ\u00f4micos, apoio \u00e0 pesquisa patrimonial, an\u00e1lise de dados processuais, gera\u00e7\u00e3o de minutas, apoio \u00e0 concilia\u00e7\u00e3o, identifica\u00e7\u00e3o de oportunidades de coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria e apoio \u00e0 gest\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 87. Os tribunais estimular\u00e3o o desenvolvimento e o compartilhamento de solu\u00e7\u00f5es de intelig\u00eancia artificial voltadas \u00e0 efetividade da execu\u00e7\u00e3o, observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Justi\u00e7a e o disposto no art. 81 desta Consolida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 fomentar iniciativas nacionais voltadas ao desenvolvimento, valida\u00e7\u00e3o e dissemina\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es de intelig\u00eancia artificial aplicadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DOS METADADOS E DA INTEROPERABILIDADE<\/p>\n<p>Art. 88. Os tribunais promover\u00e3o a estrutura\u00e7\u00e3o, padroniza\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o dos metadados relacionados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o judicial e extrajudicial, que constituem patrim\u00f4nio informacional do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os metadados ser\u00e3o organizados de forma a permitir sua utiliza\u00e7\u00e3o para fins de gest\u00e3o, monitoramento, pesquisa, interoperabilidade, produ\u00e7\u00e3o de indicadores, automa\u00e7\u00e3o de fluxos, intelig\u00eancia artificial, pesquisa patrimonial e formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas judici\u00e1rias.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 estabelecer padr\u00f5es nacionais de metadados relacionados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Sempre que poss\u00edvel, os sistemas processuais permitir\u00e3o a captura estruturada de informa\u00e7\u00f5es relevantes \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, e os tribunais adotar\u00e3o medidas destinadas \u00e0 melhoria cont\u00ednua da qualidade dos dados.<\/p>\n<p>Art. 89. Os tribunais promover\u00e3o a interoperabilidade entre sistemas, plataformas, bases de dados e solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas relacionadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, com a finalidade de ampliar a efetividade da execu\u00e7\u00e3o, reduzir a duplicidade de atividades, racionalizar a utiliza\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos, promover o compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es e melhorar a qualidade dos dados.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os sistemas relacionados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o observar\u00e3o, sempre que poss\u00edvel, padr\u00f5es nacionais de interoperabilidade definidos pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A interoperabilidade poder\u00e1 compreender interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es processuais, compartilhamento de pesquisas patrimoniais e de dados estruturados, comunica\u00e7\u00e3o automatizada entre sistemas, integra\u00e7\u00e3o com plataformas nacionais e reaproveitamento de dilig\u00eancias e informa\u00e7\u00f5es previamente produzidas.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 estabelecer diretrizes, padr\u00f5es t\u00e9cnicos e modelos de integra\u00e7\u00e3o destinados \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da interoperabilidade nacional da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA GOVERNAN\u00c7A DIGITAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 90. As solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas utilizadas na execu\u00e7\u00e3o observar\u00e3o pr\u00e1ticas de governan\u00e7a compat\u00edveis com os princ\u00edpios da transpar\u00eancia, seguran\u00e7a, confiabilidade, supervis\u00e3o humana e responsabilidade institucional.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As automa\u00e7\u00f5es, os sistemas de intelig\u00eancia artificial e as demais ferramentas digitais possuir\u00e3o mecanismos que permitam auditoria, rastreabilidade e controle institucional.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os tribunais adotar\u00e3o mecanismos destinados ao monitoramento e \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o das solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas utilizadas na execu\u00e7\u00e3o e promover\u00e3o a gest\u00e3o dos riscos a elas relacionados.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A utiliza\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas n\u00e3o afasta a responsabilidade dos \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais pela condu\u00e7\u00e3o dos processos e pela observ\u00e2ncia das garantias processuais.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 acompanhar, avaliar e fomentar iniciativas relacionadas \u00e0 transforma\u00e7\u00e3o digital da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>LIVRO IX<\/p>\n<p>DO BANCO NACIONAL DE PENHORAS<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n<p>Art. 91. Fica institu\u00eddo o Banco Nacional de Penhoras \u2013 BNP, destinado ao registro, consulta, compartilhamento e gest\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0s constri\u00e7\u00f5es patrimoniais realizadas no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O BNP constitui instrumento da Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva e tem por finalidade ampliar a efetividade da execu\u00e7\u00e3o, promover a coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria e racionalizar a utiliza\u00e7\u00e3o dos atos constritivos.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O BNP ser\u00e1 administrado pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a, por interm\u00e9dio da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a e do Programa Justi\u00e7a 4.0.<\/p>\n<p>Art. 92. S\u00e3o objetivos do Banco Nacional de Penhoras:<\/p>\n<p>I \u2013 ampliar a efetividade da execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 evitar duplicidade de constri\u00e7\u00f5es patrimoniais;<\/p>\n<p>III \u2013 promover a transpar\u00eancia das informa\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0s penhoras;<\/p>\n<p>IV \u2013 estimular a coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria;<\/p>\n<p>V \u2013 facilitar a localiza\u00e7\u00e3o de bens constritos;<\/p>\n<p>VI \u2013 subsidiar a atua\u00e7\u00e3o dos N\u00facleos de Pesquisa Patrimonial;<\/p>\n<p>VII \u2013 apoiar as Centrais de Apoio \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VIII \u2013 fornecer informa\u00e7\u00f5es para gest\u00e3o, monitoramento e formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas judici\u00e1rias.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DAS INFORMA\u00c7\u00d5ES E DA ALIMENTA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Art. 93. O BNP conter\u00e1 informa\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0s constri\u00e7\u00f5es patrimoniais realizadas pelos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, registrando-se dados relativos ao processo judicial, ao ju\u00edzo respons\u00e1vel, ao bem constrito, \u00e0 modalidade e \u00e0 situa\u00e7\u00e3o da constri\u00e7\u00e3o, \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do bem, \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o realizada e a outros dados definidos pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As informa\u00e7\u00f5es registradas observar\u00e3o padr\u00f5es nacionais de dados e metadados definidos pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Art. 94. Os tribunais promover\u00e3o a alimenta\u00e7\u00e3o do BNP por meio da integra\u00e7\u00e3o de seus sistemas processuais, manualmente ou por outros mecanismos definidos pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A alimenta\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1, preferencialmente, de forma automatizada.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os tribunais adotar\u00e3o medidas destinadas \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o, consist\u00eancia e qualidade das informa\u00e7\u00f5es registradas.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 estabelecer cronogramas, requisitos t\u00e9cnicos e procedimentos relacionados \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o do BNP.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DA CONSULTA, DA INTEGRA\u00c7\u00c3O E DA GOVERNAN\u00c7A<\/p>\n<p>Art. 95. As informa\u00e7\u00f5es constantes do BNP poder\u00e3o ser consultadas pelos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, observadas as regras de acesso, sigilo e prote\u00e7\u00e3o de dados aplic\u00e1veis, para apoio \u00e0 atividade jurisdicional, pesquisa patrimonial, recupera\u00e7\u00e3o de ativos, preven\u00e7\u00e3o de constri\u00e7\u00f5es conflitantes, coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, gest\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o e monitoramento.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 disciplinar perfis de acesso e n\u00edveis de visualiza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es registradas.<\/p>\n<p>Art. 96. O BNP observar\u00e1 padr\u00f5es nacionais de interoperabilidade estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a e, sempre que tecnicamente poss\u00edvel, ser\u00e1 integrado aos sistemas processuais, plataformas nacionais, solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas e demais bases de dados relacionadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, buscando o compartilhamento seguro de informa\u00e7\u00f5es e a racionaliza\u00e7\u00e3o dos atos executivos.<\/p>\n<p>Art. 97. A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a exercer\u00e1 a governan\u00e7a nacional do Banco Nacional de Penhoras, competindo-lhe estabelecer diretrizes de funcionamento, definir padr\u00f5es de dados e metadados, acompanhar a utiliza\u00e7\u00e3o do Banco, promover a integra\u00e7\u00e3o entre os tribunais, estimular boas pr\u00e1ticas e acompanhar indicadores relacionados \u00e0 efetividade das constri\u00e7\u00f5es patrimoniais.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os dados produzidos pelo BNP poder\u00e3o ser utilizados para fins estat\u00edsticos, de monitoramento, de intelig\u00eancia anal\u00edtica, de formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas e de gest\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, na forma do Livro XI.<\/p>\n<p>LIVRO X<\/p>\n<p>DO LABORAT\u00d3RIO NACIONAL DE INOVA\u00c7\u00c3O NA EXECU\u00c7\u00c3O E DA CAPACITA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DO LABORAT\u00d3RIO NACIONAL DE INOVA\u00c7\u00c3O NA EXECU\u00c7\u00c3O \u2013 LINE<\/p>\n<p>Art. 98. Fica institu\u00eddo o Laborat\u00f3rio Nacional de Inova\u00e7\u00e3o na Execu\u00e7\u00e3o \u2013 LINE, instrumento permanente de apoio \u00e0 Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva, com a finalidade de fomentar a inova\u00e7\u00e3o, a transforma\u00e7\u00e3o digital, a coopera\u00e7\u00e3o institucional, a valida\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas ligadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o e a dissemina\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es voltadas ao aumento da efetividade da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O LINE ser\u00e1 coordenado pelo juiz auxiliar respons\u00e1vel pela Se\u00e7\u00e3o de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e Inova\u00e7\u00e3o da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a \u2013 SEINO.<\/p>\n<p>Art. 99. Compete ao LINE:<\/p>\n<p>I \u2013 identificar desafios relacionados \u00e0 efetividade da execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 fomentar o desenvolvimento de solu\u00e7\u00f5es inovadoras;<\/p>\n<p>III \u2013 promover a integra\u00e7\u00e3o entre tribunais, institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, academia, setor privado e ecossistemas de inova\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV \u2013 apoiar iniciativas relacionadas \u00e0 transforma\u00e7\u00e3o digital da execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>V \u2013 estimular a utiliza\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica de dados;<\/p>\n<p>VI \u2013 fomentar o desenvolvimento de solu\u00e7\u00f5es de intelig\u00eancia artificial aplicadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VII \u2013 disseminar boas pr\u00e1ticas;<\/p>\n<p>VIII \u2013 apoiar as demais frentes da Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O LINE poder\u00e1 atuar em articula\u00e7\u00e3o com os N\u00facleos de Pesquisa Patrimonial, as Centrais de Apoio \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o, as escolas judiciais, os laborat\u00f3rios de inova\u00e7\u00e3o dos tribunais e demais estruturas relacionadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 100. O LINE poder\u00e1 promover projetos-piloto destinados \u00e0 valida\u00e7\u00e3o de novas solu\u00e7\u00f5es voltadas \u00e0 efetividade da execu\u00e7\u00e3o, envolvendo automa\u00e7\u00e3o de fluxos, intelig\u00eancia artificial, an\u00e1lise de dados, interoperabilidade, recupera\u00e7\u00e3o patrimonial, aliena\u00e7\u00f5es judiciais, concilia\u00e7\u00e3o e outras iniciativas relacionadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os projetos-piloto poder\u00e3o ser desenvolvidos em coopera\u00e7\u00e3o com tribunais, institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, universidades, centros de pesquisa, organismos nacionais e internacionais e demais entidades parceiras.<\/p>\n<p>Art. 101. O LINE poder\u00e1 promover a avalia\u00e7\u00e3o e a valida\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es voltadas ao aprimoramento da execu\u00e7\u00e3o, bem como produzir estudos, relat\u00f3rios, pesquisas e recomenda\u00e7\u00f5es voltados ao aperfei\u00e7oamento cont\u00ednuo da Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As solu\u00e7\u00f5es validadas poder\u00e3o ser disponibilizadas aos tribunais para utiliza\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria ou incorporadas \u00e0s iniciativas nacionais coordenadas pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, observada a forma de disponibiliza\u00e7\u00e3o prevista no art. 81 desta Consolida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As solu\u00e7\u00f5es desenvolvidas ou validadas no \u00e2mbito do LINE observar\u00e3o padr\u00f5es que permitam sua replica\u00e7\u00e3o pelos tribunais.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 divulgar reposit\u00f3rios de boas pr\u00e1ticas, solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas e projetos inovadores e fomentar iniciativas destinadas \u00e0 dissemina\u00e7\u00e3o nacional das solu\u00e7\u00f5es consideradas estrat\u00e9gicas.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DA CAPACITA\u00c7\u00c3O NACIONAL<\/p>\n<p>Art. 102. A capacita\u00e7\u00e3o constitui instrumento permanente da Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva e tem por finalidade promover o desenvolvimento de compet\u00eancias relacionadas \u00e0 efetividade da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os tribunais estimular\u00e3o a forma\u00e7\u00e3o continuada de magistrados, servidores, oficiais de justi\u00e7a e demais profissionais envolvidos nas atividades relacionadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, bem como sua participa\u00e7\u00e3o em a\u00e7\u00f5es permanentes de capacita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As a\u00e7\u00f5es de capacita\u00e7\u00e3o observar\u00e3o as diretrizes estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a e ser\u00e3o desenvolvidas em coopera\u00e7\u00e3o com escolas judiciais, centros de forma\u00e7\u00e3o, institui\u00e7\u00f5es de ensino e demais entidades parceiras, podendo ser realizadas de forma presencial, virtual ou h\u00edbrida.<\/p>\n<p>Art. 103. As a\u00e7\u00f5es de capacita\u00e7\u00e3o poder\u00e3o contemplar, entre outras, as \u00e1reas de efetividade da execu\u00e7\u00e3o, pesquisa patrimonial, recupera\u00e7\u00e3o de ativos, coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, concilia\u00e7\u00e3o na execu\u00e7\u00e3o, grandes devedores, aliena\u00e7\u00f5es judiciais, gest\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, intelig\u00eancia artificial, ci\u00eancia de dados, business intelligence, transforma\u00e7\u00e3o digital e inova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As a\u00e7\u00f5es buscar\u00e3o o desenvolvimento de compet\u00eancias t\u00e9cnicas, gerenciais, anal\u00edticas e comportamentais relacionadas \u00e0 efetividade da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 104. A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 promover a\u00e7\u00f5es nacionais de capacita\u00e7\u00e3o, fomentar a produ\u00e7\u00e3o, sistematiza\u00e7\u00e3o e dissemina\u00e7\u00e3o de conhecimento relacionado \u00e0 execu\u00e7\u00e3o e desenvolver cursos, manuais, guias, trilhas de aprendizagem, reposit\u00f3rios de conhecimento e comunidades de pr\u00e1tica.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os tribunais estimular\u00e3o a dissemina\u00e7\u00e3o de boas pr\u00e1ticas e solu\u00e7\u00f5es inovadoras relacionadas \u00e0 efetividade da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 105. A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 instituir programas de certifica\u00e7\u00e3o, reconhecimento e valoriza\u00e7\u00e3o relacionados ao desenvolvimento de compet\u00eancias voltadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, bem como promover a\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de multiplicadores e especialistas nas \u00e1reas estrat\u00e9gicas da Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os programas de certifica\u00e7\u00e3o poder\u00e3o considerar conhecimentos t\u00e9cnicos, participa\u00e7\u00e3o em a\u00e7\u00f5es formativas, desenvolvimento de projetos, compartilhamento de boas pr\u00e1ticas e outros crit\u00e9rios definidos pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>LIVRO XI<\/p>\n<p>DOS DADOS, INDICADORES E MONITORAMENTO NACIONAL<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DA GOVERNAN\u00c7A DE DADOS<\/p>\n<p>Art. 106. A governan\u00e7a de dados constitui instrumento permanente da Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva e tem por finalidade assegurar a qualidade, integridade, disponibilidade e utiliza\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica dos dados relacionados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, observados os princ\u00edpios da transpar\u00eancia, confiabilidade, interoperabilidade, seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais e utiliza\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel da informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os tribunais adotar\u00e3o medidas destinadas \u00e0 estrutura\u00e7\u00e3o, qualifica\u00e7\u00e3o, padroniza\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o dos dados relacionados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os dados relacionados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o tratados como ativos estrat\u00e9gicos para fins de gest\u00e3o, monitoramento, formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas e aprimoramento da atividade jurisdicional.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DOS INDICADORES E PAIN\u00c9IS NACIONAIS<\/p>\n<p>Art. 107. A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 instituir indicadores nacionais destinados ao acompanhamento da efetividade da execu\u00e7\u00e3o, observados crit\u00e9rios de transpar\u00eancia, confiabilidade, comparabilidade e disponibilidade dos dados.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os indicadores poder\u00e3o contemplar, entre outros aspectos, a satisfa\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos, a recupera\u00e7\u00e3o patrimonial, a dura\u00e7\u00e3o m\u00e9dia da execu\u00e7\u00e3o, a taxa de congestionamento, o \u00edndice de baixa processual, a concilia\u00e7\u00e3o na execu\u00e7\u00e3o, a efetividade das pesquisas patrimoniais e das aliena\u00e7\u00f5es judiciais, os grandes devedores, os processos antigos, a utiliza\u00e7\u00e3o de ferramentas tecnol\u00f3gicas, a inova\u00e7\u00e3o e a qualidade dos dados.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os tribunais colaborar\u00e3o com a produ\u00e7\u00e3o, a atualiza\u00e7\u00e3o e a valida\u00e7\u00e3o dos indicadores nacionais.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Este artigo aplica-se a todos os indicadores nacionais previstos nesta Consolida\u00e7\u00e3o, qualquer que seja a mat\u00e9ria a que se refiram.<\/p>\n<p>Art. 108. A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 instituir pain\u00e9is nacionais destinados ao monitoramento da execu\u00e7\u00e3o, consolidando informa\u00e7\u00f5es relacionadas aos indicadores nacionais, \u00e0s frentes da Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva, aos programas nacionais por ela coordenados, ao desempenho das estruturas relacionadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o e a outros temas estrat\u00e9gicos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os pain\u00e9is poder\u00e3o possuir n\u00edveis distintos de acesso, observadas as normas relativas \u00e0 transpar\u00eancia, prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o e sigilo processual.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS E DA INTELIG\u00caNCIA ANAL\u00cdTICA<\/p>\n<p>Art. 109. Os tribunais estimular\u00e3o o compartilhamento seguro e estruturado de dados relacionados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, com a finalidade de ampliar a efetividade da execu\u00e7\u00e3o, fomentar a coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, reduzir duplicidades de atua\u00e7\u00e3o, melhorar a qualidade da informa\u00e7\u00e3o e apoiar a formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas judici\u00e1rias.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 estabelecer diretrizes destinadas ao compartilhamento de dados relacionados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 110. Os tribunais estimular\u00e3o a utiliza\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es de intelig\u00eancia anal\u00edtica voltadas \u00e0 melhoria da efetividade da execu\u00e7\u00e3o, aplic\u00e1veis ao monitoramento de indicadores, \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o de gargalos, ao apoio \u00e0 tomada de decis\u00e3o, \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o de oportunidades de melhoria, \u00e0 prioriza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es estrat\u00e9gicas, ao monitoramento de programas nacionais e \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o de resultados.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 promover iniciativas nacionais voltadas \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica de dados, intelig\u00eancia anal\u00edtica e business intelligence relacionados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os dados e informa\u00e7\u00f5es produzidos no \u00e2mbito da Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva poder\u00e3o subsidiar a\u00e7\u00f5es de planejamento, monitoramento, correi\u00e7\u00e3o, inspe\u00e7\u00e3o, inova\u00e7\u00e3o e formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas judici\u00e1rias.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DAS INSPE\u00c7\u00d5ES, CORREI\u00c7\u00d5ES E DO ACOMPANHAMENTO<\/p>\n<p>Art. 111. As inspe\u00e7\u00f5es e correi\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o observar\u00e3o a regulamenta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria do Conselho Nacional de Justi\u00e7a e as diretrizes estabelecidas nesta Consolida\u00e7\u00e3o, podendo considerar a efetividade da execu\u00e7\u00e3o, a recupera\u00e7\u00e3o patrimonial, a gest\u00e3o das execu\u00e7\u00f5es, a utiliza\u00e7\u00e3o das estruturas previstas nesta Consolida\u00e7\u00e3o, a utiliza\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas, a qualidade dos dados e o cumprimento das diretrizes da Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva.<\/p>\n<p>Art. 112. A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 acompanhar a implementa\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva por meio de inspe\u00e7\u00f5es, correi\u00e7\u00f5es, reuni\u00f5es t\u00e9cnicas, pain\u00e9is de monitoramento, relat\u00f3rios, visitas institucionais e outros mecanismos adequados.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os resultados obtidos poder\u00e3o subsidiar a formula\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es nacionais, recomenda\u00e7\u00f5es, orienta\u00e7\u00f5es e iniciativas voltadas ao aprimoramento da efetividade da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>LIVRO XII<\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/p>\n<p>Art. 113. A Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva ser\u00e1 implementada de forma coordenada pelos tribunais, observadas as disposi\u00e7\u00f5es desta Consolida\u00e7\u00e3o e as diretrizes estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 expedir atos complementares destinados \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o, atualiza\u00e7\u00e3o, implementa\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento das disposi\u00e7\u00f5es previstas nesta Consolida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os tribunais poder\u00e3o editar atos normativos complementares destinados \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o desta Consolida\u00e7\u00e3o \u00e0s respectivas realidades institucionais, observadas as diretrizes nacionais.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A implementa\u00e7\u00e3o das estruturas, sistemas, plataformas e mecanismos previstos nesta Consolida\u00e7\u00e3o observar\u00e1 a capacidade operacional dos tribunais, sem preju\u00edzo das obriga\u00e7\u00f5es expressamente estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Art. 114. As iniciativas relacionadas \u00e0 efetividade da execu\u00e7\u00e3o observar\u00e3o, sempre que aplic\u00e1vel, a coopera\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, a transforma\u00e7\u00e3o digital, a gest\u00e3o por dados, a inova\u00e7\u00e3o, a sustentabilidade institucional, a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, a efici\u00eancia administrativa e a busca da efetividade da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/p>\n<p>Art. 115. Integram a Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva os programas, projetos, sistemas, plataformas, estruturas e iniciativas institu\u00eddos pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a relacionados \u00e0 efetividade da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Permanecem v\u00e1lidos os atos normativos espec\u00edficos editados pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a relacionados \u00e0s mat\u00e9rias disciplinadas nesta Consolida\u00e7\u00e3o, naquilo que n\u00e3o forem incompat\u00edveis com suas disposi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os atos normativos espec\u00edficos poder\u00e3o ser incorporados, atualizados ou consolidados por ato da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Art. 116. A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 estabelecer cronogramas, fases de implementa\u00e7\u00e3o e requisitos t\u00e9cnicos relacionados \u00e0s estruturas, sistemas e plataformas previstos nesta Consolida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os tribunais adotar\u00e3o medidas destinadas \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o gradual das estruturas previstas nesta Consolida\u00e7\u00e3o, observados os prazos e diretrizes definidos pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A implanta\u00e7\u00e3o das solu\u00e7\u00f5es nacionais poder\u00e1 ocorrer de forma progressiva, observadas as condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e operacionais necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>Art. 117. A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a promover\u00e1 o acompanhamento permanente da Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva, considerando indicadores, metas, programas, projetos, inspe\u00e7\u00f5es, correi\u00e7\u00f5es, relat\u00f3rios, pain\u00e9is e demais instrumentos de monitoramento.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 revisar, atualizar e aperfei\u00e7oar periodicamente as diretrizes da Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva, observadas as transforma\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas, institucionais e sociais relacionadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a promover\u00e1 a consolida\u00e7\u00e3o, atualiza\u00e7\u00e3o e harmoniza\u00e7\u00e3o dos atos normativos relacionados \u00e0 efetividade da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 118. A Plataforma Nacional de Aliena\u00e7\u00f5es Judiciais e o Banco Nacional de Penhoras tornar-se-\u00e3o obrigat\u00f3rios para todos os tribunais no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da respectiva homologa\u00e7\u00e3o e valida\u00e7\u00e3o pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A homologa\u00e7\u00e3o e a valida\u00e7\u00e3o de cada plataforma ser\u00e3o formalizadas em ato pr\u00f3prio, do qual constar\u00e1 a data de in\u00edcio da contagem do prazo previsto no caput.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba At\u00e9 o termo final do prazo, os tribunais adotar\u00e3o as provid\u00eancias t\u00e9cnicas e administrativas necess\u00e1rias \u00e0 integra\u00e7\u00e3o de seus sistemas processuais \u00e0s plataformas.<\/p>\n<p>Art. 119. Esta Consolida\u00e7\u00e3o entra em vigor 30 (trinta) dias ap\u00f3s a data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ministro\u00a0<strong>MAURO CAMPBELL MARQUES<\/strong><\/p>\n<\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Institui a Consolida\u00e7\u00e3o Nacional da Execu\u00e7\u00e3o Efetiva e disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Nacional de Execu\u00e7\u00e3o Efetiva, a governan\u00e7a da execu\u00e7\u00e3o, a pesquisa patrimonial, a reuni\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es, a solu\u00e7\u00e3o consensual, as aliena\u00e7\u00f5es judiciais, a transforma\u00e7\u00e3o digital da execu\u00e7\u00e3o, o Banco Nacional de Penhoras, a inova\u00e7\u00e3o, a capacita\u00e7\u00e3o e o monitoramento da execu\u00e7\u00e3o judicial e extrajudicial [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":90835,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":"","_links_to":"","_links_to_target":""},"categories":[524,525,55,47],"tags":[],"class_list":["post-90837","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-destaques","category-home","category-noticia","category-ultimas-noticias"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v28.4 - 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