Introdução O notariado brasileiro, em virtude de sua natureza híbrida - que conjuga a delegação de serviço público com a gestão privada -, viabilizou um abrangente processo de extrajudicialização. Alicerçado em uma estrutura peculiar de fiscalização judicializada, esse modelo possibilitou a transferência de expressivas competências aos tabelionatos, aliviando a sobrecarga do Poder Judiciário, conferindo segurança jurídica, confiança, celeridade e efetividade dos direitos dos cidadãos. Não obstante, a ampliação desse horizonte de atuação colocou o notário…