Em plenário virtual, STF julga ação que analisa a constitucionalidade da jornada de trabalho 12x36 por meio de acordo individual escrito. Até o momento, votaram dois ministros. O relator, ministro Marco Aurélio, concluiu pela inconstitucionalidade da norma. E o ministro, Gilmar Mendes, em contrapartida, concluiu pela constitucionalidade do dispositivo. O julgamento, que está em plenário virtual, tem data previsto para término nesta sexta-feira, 30. Caso A CNTS - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde ajuizou ação,…