Processo: REsp 1.789.505-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 22/03/2022, DJe 07/04/2022. Ramo do Direito: Direito Civil, Direito Processual Civil Tema: Locação comercial. Bem de família oferecido em caução. Impenhorabilidade. Destaque: É impenhorável o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial. Informações do inteiro teor: O escopo da Lei n. 8.009/1990 não é proteger o devedor contra suas dívidas, mas sim a entidade familiar no seu conceito…