O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quarta-feira (7), recurso apresentado pela Magazine Luiza, no qual os ministros da Quarta Turma deliberaram que o trabalho intermitente é válido. O acórdão aponta “patente desrespeito ao princípio da legalidade”. No site O Brasilianista Em 2017 foi criada a modalidade de contrato intermitente pela Reforma Trabalhista, consubstanciada na Lei 13.467/17. “Entende-se, portanto, que o trabalho em regime intermitente é lícito de acordo com a nova legislação, todavia, deve ser feito…