NOTÍCIAS - CNR

“Raio-X dos Cartórios” aponta que mais de 95% dos Notários e Registradores apoiam prática de atos online

Segundo a pesquisa, digitalização está modernizando as atividades notariais e registrais. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou notícia apontando que 95,56% dos Notários e Registradores à frente dos Cartórios pesquisados são a favor da prática de atos online. Os dados estão disponíveis no site da pesquisa “Raio-X dos Cartórios” e refletem a transformação e a evolução digital no setor extrajudicial brasileiro, o que permite oferecer serviços mais rápidos e acessíveis à população. De acordo com a…
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CNJ 20 anos: cartórios preservam a história e avançam em modernização

Tabelião há mais de 30 anos, José de Britto Filho iniciou sua trajetória nos cartórios como escrevente na década de 1960, enquanto ainda cursava a faculdade de direito, no Rio de Janeiro. Hoje, aos 80 anos, e à frente do cartório mais antigo do país, fundado em 1560, o titular do 1.º Ofício de Notas do estado guarda na memória algumas das profundas transformações ocorridas nos serviços extrajudiciais ao longo das décadas, sobretudo a partir…
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6º Tabelionato de Notas de Manaus realiza entrega de Carteiras de Identificação Profissional para Escreventes

Em março, o 6º Tabelionato de Notas de Manaus entregou a Carteira de Identificação Profissional para Notários, Registradores, Substitutos e Escreventes de Cartório a seis Escreventes da equipe, todos com mais de dois anos de serviço. A entrega fez parte das comemorações pelos 50 anos de existência do Cartório. Para o Tabelião Titular da Serventia, Marcelo Lima Filho, a ação foi uma forma de reconhecer e valorizar os Escreventes, profissionais essenciais para o funcionamento do…
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Workshop discute caminhos jurídicos e sustentáveis para o mercado de carbono brasileiro

No dia 10 de abril de 2025, Brasília será palco do Workshop: Conformidades e Modelos Jurídicos para a Sustentabilidade do Mercado de Carbono Brasileiro, um evento essencial para quem atua ou tem interesse no desenvolvimento de soluções sustentáveis, regulamentação e inovação no mercado de carbono. Realizado de forma presencial, das 14h às 18h30, no Auditório da ANOREG-BR (Centro Empresarial Brasília, SRTV Sul Qd 701 Bloco A, Sala 222 a 234), o workshop reunirá especialistas de…
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Workshop discute caminhos jurídicos e sustentáveis para o mercado de carbono brasileiro

No dia 10 de abril de 2025, Brasília será palco do Workshop: Conformidades e Modelos Jurídicos para a Sustentabilidade do Mercado de Carbono Brasileiro, um evento essencial para quem atua ou tem interesse no desenvolvimento de soluções sustentáveis, regulamentação e inovação no mercado de carbono. Realizado de forma presencial, das 14h às 18h30, no Auditório da ANOREG-BR (Centro Empresarial Brasília, SRTV Sul Qd 701 Bloco A, Sala 222 a 234), o workshop reunirá especialistas de…
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TST: revista sem contato físico do empregado não constitui ato ilícito

A 2ª Turma do TST[1], reafirmando entendimento da SBDI-1[2], decidiu que a revista em pertences do trabalhador, quando realizada de modo impessoal e sem contato físico, não constitui ato ilícito capaz de gerar dano moral indenizável (TST-RRAg-517-69.2020.5.05.0024, DJE de 12.03.2025). Entenda Discutia-se no caso a licitude do procedimento de revista realizado pela empresa, em bolsas e pertences dos seus empregados. No TST - ao constatar que as vistorias se davam de forma geral, impessoal e…
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TST: revista sem contato físico do empregado não constitui ato ilícito

A 2ª Turma do TST[1], reafirmando entendimento da SBDI-1[2], decidiu que a revista em pertences do trabalhador, quando realizada de modo impessoal e sem contato físico, não constitui ato ilícito capaz de gerar dano moral indenizável (TST-RRAg-517-69.2020.5.05.0024, DJE de 12.03.2025). Entenda Discutia-se no caso a licitude do procedimento de revista realizado pela empresa, em bolsas e pertences dos seus empregados. No TST - ao constatar que as vistorias se davam de forma geral, impessoal e…
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TST: Norma coletiva pode excluir o empregado, que pediu demissão, da PLR proporcional

A 5ª Turma do TST [1] considerou válida a cláusula coletiva que excluía o pagamento proporcional da parcela de Participação nos Lucros e Resultado (PLR) aos empregados que pediam demissão (RR-0020885-70.2022.5.04.0020, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 10/01/2025). Entenda Discutia-se a validade de norma coletiva que previa, para os empregados que pediram demissão, a exclusão do pagamento proporcional da parcela PLR. A 5ª Turma considerou se tratar de discussão afetada pelo Tema 1.046 de repercussão…
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