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Partido questiona medida provisória que extinguiu Ministério do Trabalho

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6057, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 870/2019 que extinguem o Ministério do Trabalho e distribuem sua competência pelos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública. A MP foi…

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6057, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 870/2019 que extinguem o Ministério do Trabalho e distribuem sua competência pelos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública. A MP foi editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para estabelecer a organização dos órgãos básicos da Presidência da República e dos ministérios em sua gestão à frente do Executivo federal.

De acordo com o partido, embora seja iniciativa privativa do presidente da República a criação e a extinção de ministérios, o exercício desta competência não pode se afastar da matriz constitucional. A organização ministerial no Estado Democrático de Direito, argumenta, está condicionada, dentre outros fundamentos, ao dos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana. “Embora aparentemente constitucional, essa medida suprime a adequada implementação dos direitos sociais das relações de trabalho”, afirma.

Isso porque, explica a legenda, as ações de governo realizadas por políticas públicas demandam um arranjo institucional que as viabilize. Segundo o PDT, o Ministério do Trabalho é um “órgão materialmente constitucional”, instrumento de efetividade da própria Constituição. “Mesmo a discricionariedade política do presidente da República para a iniciativa legislativa da organização ministerial opera dentro de limites constitucionais e, além disso, a natureza do Ministério do Trabalho é reveladora de uma instituição garante da implementação de direitos fundamentais”, sustenta.

O PDT pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos artigos 23, XXIV; 31, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI e XXXVII; 37, VI e XXII da MP 870/2019. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados e o restabelecimento dos efeitos de dispositivos da Lei 13.502/2017 – revogada pela MP 870/2019 – que tratavam do Ministério do Trabalho.

ADPF

Também chegou ao STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 561, com pedido de medida liminar, ajuizada pela Federação Nacional dos Advogados contra os mesmos dispositivos da MP 870/2019. A Federação alega, em síntese, que a tentativa de extinguir, fragmentar ou reduzir o status, a eficácia ou a importância das funções do Ministério do Trabalho viola os direitos dos trabalhadores, preceitos fundamentais da categoria dos direitos humanos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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