emEm análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4978/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), determina que o uso do nome “cartório” deve ser restrito aos prestadores de serviço notariais e de registro./em
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“Percebendo a existência de um potencial para ganhos e vantagens econômicas, empresas têm se apropriado indevidamente da denominação cartório para suas atividades comerciais ou empresariais”, justifica o autor.
Pelo texto, apenas as serventias extrajudiciais podem ser chamadas de cartórios, sendo vedada essa denominação para pessoas físicas e jurídicas que também são proibidas de apresentar-se como cartório em materiais de expediente e divulgação na internet. O texto prevê multa de R$ 2 mil, que pode ser dobrada a cada reincidência, além de advertência.
strongTramitação/strong
A proposta será a analisada de forma span class=termoGlossarioconclusiva/span pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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h4Íntegra da proposta:/h4
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lia href=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=2081848PL-4978/2016/a/li
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Fonte: Câmara dos Deputados
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