O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (28), por 70 votos a 4, o texto-base da Medida Provisória (MP) 870/19, que reorganizou a administração do governo federal com a aglutinação de ministérios e a mudança de algumas de suas atribuições. Foi mantida a alteração feita na Câmara dos Deputados, que transferiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a pasta da Economia. Na Agência Senado
O texto aprovado foi o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/19, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), proveniente da MP. A matéria segue para sanção presidencial.
Atribuições
A primeira MP editada pelo governo do presidente da República, Jair Bolsonaro, reduziu de 29 para 22 o número de ministérios e redistribuiu atribuições. Quatro pastas têm status ministerial, vinculadas à Presidência da República (Casa Civil, Secretaria de Governo, Secretaria-Geral e Gabinete de Segurança Institucional), além da Advocacia-Geral da União (AGU) e da presidência do Banco Central.
Entre as novas competências dadas pela medida provisória ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República estão a de planejar, coordenar e supervisionar a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas.
Já quanto à Controladoria-Geral da União (CGU), a novidade em relação à legislação atual é que a auditoria do órgão ficará a cargo da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Foi alterada ainda a redação da atribuição dada pela MP à Secretaria de Governo da Presidência da República. Em vez de supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organização não-governamentais (ONGs) no território nacional, o órgão deverá, segundo o texto, “coordenar a interlocução” do governo federal com essas organizações e acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias com elas, promovendo “boas práticas para efetivação da legislação aplicável”.
Economia
Além do Coaf, o Ministério da Economia assumiu ainda as atribuições dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e do Trabalho, que foram extintos. Incorporou também as atividades da Previdência Social, que já estavam no antigo Ministério da Fazenda desde o governo Temer.
Conforme o PLV, retorna para a pasta econômica as competências sobre Registro Sindical, política de imigração laboral e cooperativismo e associativismo urbano. Por outro lado, o Ministério da Economia perde para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a atribuição de definir políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços.
Índios
Foi mantido o novo Ministério do Desenvolvimento Regional, criado pela MP para aglutinar as pastas das Cidades e da Integração Nacional, extintas por Bolsonaro. O Conselho Nacional de Política Indigenista foi devolvida ao Ministério da Justiça. Antes havia sido transferido ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A Fundação Nacional do Índio (Funai) também foi devolvida ao Ministério da Justiça, com a competência de demarcar terras indígenas e quilombolas, atribuição que havia sido transferida ao Ministério da Agricultura.
Política ambiental
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) perde para o Ministério da Agricultura a atribuição de gestão, em âmbito federal, do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), criado pela Lei 11.284 de 2006.
O relatório de Fernando Bezerra direciona para o Ministério do Desenvolvimento Regional a Agência Nacional de Águas (ANA), antes vinculada ao Meio Ambiente; o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e a atribuição de definir a política para o setor. Em razão disso, ficará com esse ministério a parcela de compensação pelo uso de recursos hídricos devida pelas hidrelétricas, que antes cabia ao MMA.
O texto ainda faz referência às políticas e programas ambientais para a Amazônia, e não mais à Amazônia Legal, que engloba também os estados do Mato Grosso, Tocantins e metade do Maranhão (até o meridiano de 44º), segundo define a Lei 1.806, de 1953. Contudo, continua na estrutura do Ministério do Meio Ambiente o Conselho Nacional da Amazônia Legal.
O projeto de lei de conversão devolve à pasta a atribuição de realizar o zoneamento ecológico econômico.
Agricultura
A MP 870 especifica, entre as atribuições do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a de controle de resíduos e contaminantes em alimentos.
Entretanto, o Ministério da Saúde também continua com a atribuição de vigilância em relação aos alimentos, exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Ciência e Tecnologia
A gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) fica a cargo da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
Os recursos do fundo, composto por 16 fundos setoriais ligados a áreas como petróleo, energia, saúde e biotecnologia, são utilizados para financiar a inovação em duas modalidades: empréstimos para empresas que querem pesquisar ou para o financiamento a fundo perdido para projetos inovadores de universidades ou institutos de pesquisa. Seu orçamento em 2017 foi de cerca de R$ 2,6 bilhões, representando cerca de 30% do orçamento do ministério.
Fonte: DIAP