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TJPR aceita pedido de suspensão de cobrança do pagamento prévio dos fundos especiais

Nesta semana, a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) recebeu a notícia de uma importante decisão no Paraná. O Tribunal de Justiça do estado aceitou o pedido de suspensão da obrigatoriedade de realizar a cobrança do pagamento prévio dos fundos especiais do Tribunal.

 

Na manifestação apresentada pela CNR, foi argumentado que os Notários e Registradores estão preocupados com as atividades nesse momento de crise, em especial buscam soluções para garantir a prestação de serviços de excelência e de alta qualidade, com a máxima precaução para o combate da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), ainda em vigência. 

 

“Por oportuno, e tendo em vista a urgência, a presente Manifestação serve para que se determine a manutenção da suspensão do Ofício-Circular 25/2020 até o retorno regular das atividades notariais e de registro, com o objetivo de preservar a continuidade dos serviços de protesto e de respeitar a demanda de empresas e credores usuários dos serviços”, diz um trecho do documento, que pode ser acessado na íntegra clicando no link a seguir: Manifestação da CNR - Manutenção da Suspensão do Ofício-Circular 25-2020.

 

Despacho de suspensão de cobrança

No despacho emitido pelo TJ-PR (Nº 5230099), nesta terça-feira (9), o Corregedor Geral da Justiça do Tribunal paranaense destacou: “Diante as razões externadas pela Confederação Nacional de Notários e Registradores e da reunião ocorrida no dia 5 de junho de 2020 entre este Corregedor-Geral da Justiça e o Presidente deste Tribunal de Justiça sobre o assunto aqui versado, DEFIRO o pedido de suspensão dos efeitos do Ofício-Circular 25/2020, relativos à exigência do pagamento dos fundos especiais deste Tribunal de Justiça, a partir deste despacho, por ora, até o dia 30 de junho de 2020, salvo disposições futuras que possam rever ou até ampliar tal suspensão, tendo em vista a situação excepcional vivenciada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19”. 

O documento na íntegra pode ser acessado no link a seguirSEI_TJPR - 5230099 - Despacho

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