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Atividades notariais devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados

Em regime de plantão, cartórios retomam atendimento nesta segunda

O estabelecimento de diretrizes e regras gerais de proteção de dados pessoais nas atividades notarias e registrais brasileiras, adequando a atuação dos cartórios à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e a estruturação da Corregedoria Nacional de Justiça para atuar como Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico (ONR), conforme previsto na Lei 13.465/2017, deverão ser consideradas na definição das metas a serem alcançadas pelas corregedorias de Justiça em 2021.

Confira a matéria na íntegra no site da Conjur

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