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Erradicação do sub-registro, digitalização dos Registros de Imóveis e LGPD: confira o Ep. 20 do Cartório Contemporâneo

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A 20ª edição do programa Cartório Contemporâneo, realização da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) em parceria com a TV Justiça, começou com a participação do Tabelião do Cartório de Notas de Douradina, Mato Grosso do Sul (MS), e presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do MS, Dr. Marcus Vinícius Machado Roza,  para falar sobre o sub-registro civil no Brasil. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país contabiliza mais de 23 mil crianças sem certidão de nascimento, formando um cenário preocupante. 

Para Marcus Roza, a erradicação do  sub-registro civil é uma matéria complexa e que demanda o envolvimento de várias esferas e entidades. Os principais entraves dessa conquista são: as proporções continentais do território nacional, a distância entre os nascimentos e os lugares de registro e os aspectos culturais, que levam a um entendimento de que não há a necessidade de realizar a documentação. 

Contudo, o tabelião ressalta que o registro civil é de suma importância: “Ele é o primeiro ato da vida de um sujeito e serve de estatística para o desenvolvimento de políticas públicas. Hoje, os registros civis vêm se especializando e se estruturando para estarem mais próximos da população. A maioria dos cartórios possui unidades interligadas ou por meio de convênios dentro das maternidades”, explicou. 

Durante a entrevista, Roza também destacou que, atualmente, existem diversas ações municipais, estaduais e federais que visam à erradicação, afinal seus impactos são severos: “Sem documentos a pessoa não formaliza nenhum ato civil perante a sociedade, desde um atendimento médico no posto de saúde a ações mais complexas. Com  a certidão de nascimento, o sujeito pode gozar de todos os benefícios concedidos ao cidadão brasileiro”, afirmou.

A digitalização dos serviços de Registro de Imóveis 

No segundo bloco do Cartório Contemporâneo, o apresentador Duda Meirelles conversou com o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), Dr. Flaviano Galhardo, sobre o processo de transformação digital no segmento.

Segundo Galhardo, já não é necessário comparecer fisicamente ao Cartório de Registro de Imóveis para solicitar grande parte dos serviços. “Hoje, é possível pedir uma certidão ou dar entrada em um documento de forma on-line”, afirmou. 

O entrevistado também destacou que, para dar mais segurança aos usuários, foi desenvolvido um endereço virtual único de acesso aos serviços de registro de imóveis, o portal www.registrodeimoveis.org.br: “Lá é possivel emitir certidão digital eletrônica, visualizar imagens de matrículas, acessar o e-protocolo para encaminhar títulos e documentos ao Registro de Imóveis, entre outras atividades”, explicou Galhardo.

Concart 2021: LGPD e Registro Civil

Para encerrar sua 20ª edição, o programa apresentou  os melhores momentos da Conferência Nacional dos Cartórios, Concart 2021 –  organizada pela CNR e realizada nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021 de forma on-line: a exposição da Registradora Civil de SP, Monete Hipólito, sobre publicidade e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na atividade registral. 

Conforme explicou Monete, a LGPD não impõe sigilo para o tratamento de dados, mas uma forma diferente de olhar e cuidar dessas informações, além disso, cabe dizer que a atividade  registral é de estrito cumprimento do dever legal. 

“A publicidade é um dos elementos intrínsecos dos atos registrários, tanto que os efeitos de um registro podem ser constitutivos ou meramente publicitários, como nos registros de nascimento ou de óbito. Então, percebam que a publicidade é um dos motivos pelos quais os registros foram criados. Existe a necessidade de que a sociedade tenha a ciência de determinados dados de outras pessoas para que elas possam interagir. Como essas informações fazem parte do bom funcionamento social e da função do Registro Civil das Pessoas Naturais, não há que se falar em limitação da publicidade em si”, esclareceu.

Para finalizar, as informações que constam em certidões de breves relatos não são sensíveis ou sigilosas, o registro civil já protegia seus dados muito antes da criação da lei.  “A certidão de breve relato continua sendo livre e não precisa de requerimento, esse é um assunto que já está pacificado”, informou Monete.  

Cartório Contemporâneo na TV

O programa Cartório Contemporâneo é uma realização da CNR em parceria com a TV Justiça, apresentado por Duda Meirelles, dirigido por Ana P. Araújo e produzido pela Cia do Filme. Tem periodicidade semanal, revelando o mundo da atividade notarial e registral no Brasil. O projeto apresenta, de forma simples e didática, a segurança jurídica que a sociedade merece. A exibição acontece toda quinta-feira às 19h, com reprise na segunda-feira no mesmo horário. Todos os episódios podem ser acessados no YouTube da CNR. 

Para saber mais sobre o Programa Cartório Contemporâneo, acesse o site www.tvjustica.jus.br, www.cnr.org.br ou entre em contato pelo e-mail tvcartorios@cnr.org.br. Confira o canal aqui.

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