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Entenda como funciona o casamento em diligência

Com o procedimento, os noivos podem escolher o local onde desejam realizar a cerimônia A maioria das pessoas sabe que a vida não é um conto de fadas, mas, na hora de casar o desejo é que o momento seja inesquecível e, é claro, seja do jeito como os noivos sempre sonharam. Realizar a cerimônia…

Com o procedimento, os noivos podem escolher o local onde desejam realizar a cerimônia

A maioria das pessoas sabe que a vida não é um conto de fadas, mas, na hora de casar o desejo é que o momento seja inesquecível e, é claro, seja do jeito como os noivos sempre sonharam. Realizar a cerimônia em locais distintos dos cartórios de registro civil faz parte desse momento e, é por isso, que vamos falar sobre casamento em diligência.

O que é casamento em diligência?

O casamento civil pode parecer um processo complexo, mas ele pode, sim, ser realizado fora das dependências do cartório. Nesse caso, o juiz de paz se desloca até o local escolhido pelos noivos – seja um buffet, chácara ou até mesmo a casa dos noivos para realizar a cerimônia.

Mas o que é preciso fazer para realizar a cerimônia?

O primeiro passo é decidir em qual cartório dar entrada no casamento e onde será realizada a cerimônia. Caso seja um local no mesmo bairro em que os noivos moram, pode-se dar entrada no casamento no cartório mais próximo do local e agendar o dia e a hora da cerimônia.

Também é necessário fazer um processo de averiguação, no qual os noivos provam que estão livres e desimpedidos para casar. Essa etapa deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia e o casal deve apresentar todos os documentos obrigatórios para o casamento. Se em 15 dias não houver nenhum impedimento, os noivos estarão aptos para o casamento em diligência dentro de um prazo de 90 dias.

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