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MTP promove ações para diminuir a espera por concessão de benefício

A norma aumenta a capacidade diária de perícias extraordinárias realizadas pelos peritos médicos federais, entre outras ações

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou, nesta quinta-feira (22), a Portaria Nº 2.965 que disciplina o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal. O normativo tem como principal objetivo o aumento da capacidade operacional da Perícia Médica Federal com a finalidade de diminuir o estoque de requerimentos que dependem do serviço pericial, como os benefícios por incapacidade. Poderão ser feitas até 15 perícias extraordinárias por dia e 30 extraordinárias em regime de mutirão.

Além disso, em horário extraordinário, poderão ser revisados benefícios por incapacidade mantidos sem perícia há mais de seis meses e que não tenham data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação. Também entram no programa, a revisão de benefícios de prestação continuada (BPC/LOAS) sem revisão há mais de dois anos. A ideia é evitar que os cofres da Previdência sejam onerados pelo pagamento indevido desses benefícios. 

Os segurados que passarão pela revisão serão selecionados e notificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão que disponibilizará a lista de segurados para a Subsecretaria de Perícia Médica Federal. Serão convocados prioritariamente os beneficiários de faixas etárias mais baixas e com tempo maior de manutenção do benefício. 

O normativo estabelece ainda que a participação do perito médico federal no programa de revisão será facultativa. As revisões dos benefícios serão feitas em horários extraordinários,  ou seja, sem prejudicar os atendimentos já agendados. 

Além dos benefícios por incapacidade administrados pelo INSS, a portaria inclui ainda como serviços médico-periciais extraordinários a revisão de benefícios de natureza trabalhista ou tributária, acompanhamento de processos judiciais de benefícios por incapacidade e o exame médico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social, quando o prazo máximo de agendamento de perícia médica for superior a 45 dias.

Fonte: gov.br

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