A primeira coisa a levar em consideração na hora de acertar as contas com o leão é se o processo de inventário chegou ao fim
Dúvida do leitor: Como declarar herança no Imposto de Renda?
Resposta de Anna Oliveira e Luiza Lyra*
“A herança é definida como o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa aos seus herdeiros (sucessores) ao falecer.
A propriedade desses bens apenas é repassada aos herdeiros por meio da partilha. Para que essa partilha aconteça, é preciso haver a abertura de um inventário, judicial ou extrajudicial (por meio do cartório).
Fim do inventário
É importante ressaltar que os herdeiros devem informar a herança recebida na Declaração de Imposto de Renda apenas após a finalização do inventário e da partilha de bens.
Para declarar os bens recebidos a título de herança (bens móveis, como joias, ou imóveis, como apartamentos, lotes e casas) no Imposto de Renda, o herdeiro deve acessar o menu da aba esquerda do programa de Declaração de Imposto de Renda e clicar em ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.
Ele deve selecionar ‘Novo’, no canto direito da aba aberta e, na sequência, escolher o item ’14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças’.
Nesse campo, o contribuinte deverá informar o CPF do falecido, o nome do falecido e o valor total da sua quota-parte da herança recebida (ou seja, o montante líquido total que o declarante/herdeiro recebeu de patrimônio do falecido).
Mais de um bem no inventário
Caso o contribuinte tenha recebido mais de um bem, ele deve preencher o campo mencionado com a soma dos valores que compõem a herança (por exemplo, se recebeu de herança uma joia e parte de um imóvel, deve inserir o valor da joia + o valor referente à parte do imóvel que passou a ser seu).
Após inserir as informações na Ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, o contribuinte deve acessar a Ficha de ‘Bens e Direitos’, também localizada na lateral esquerda do programa da Declaração do Imposto de Renda. Ao clicar em ‘Novo’, o herdeiro deverá informar os dados de cada um dos bens recebidos como herança, usando o código correto para cada tipo de bem.
No caso de um imóvel, deverá ser selecionado ‘grupo 1’ e, em seguida, o código que representa o bem a ser descrito (casa, apartamento, terreno, entre outros).
Quando se tratar de um bem móvel (joia, carro, entre outros), o contribuinte deverá usar o ‘grupo 2’ e o código que representa o bem a ser descrito.
Fonte: InfoMoney