A Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg/PA) e o Colégio de Registro de Imóveis do Pará (CRI/PA) emitiram notas técnicas conjuntas sobre a aplicação da LGPD no Registro de Imóveis e Registro Civil de Pessoas Naturais.
De acordo com as notas, o notário ou registrador, no exercício de sua atividade, deve, por conseguinte, observar as diretrizes principiológicas da LGPD, entre as quais se encontram a finalidade, adequação e necessidade.
Cumpre ainda, ao delegatário, garantir ao titular de dados, dentro das possibilidades técnicas e legais, o exercício da sua autodeterminação informativa, que confere o direito a condições mínimas de controle do fluxo das suas informações pessoais, ainda que, contextualmente, não possa se opor ao seu uso.
Confira a integra da Nota Técnica: Registro de Imóveis
Fonte: Anoreg/Br com alterações