Data leva em consideração a promulgação da Lei Hipotecária em 1843.
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 2.794/2022 (PL), de autoria do Senador Wellington Fagundes (PL-MT), que institui o “Dia Nacional do Registro de Imóveis do Brasil”. Segundo o texto apresentado, a data escolhida, 21 de outubro, leva em consideração a promulgação da Lei Hipotecária, ocorrida neste mesmo dia, no ano de 1843. Tal data é considerada o marco inicial do sistema de Registro de Imóveis brasileiro.
O Senador, na Justificação apresentada, após relatar a história do Registro Imobiliário do Brasil e mencionar os 180 anos de sua criação, ressalta a importância do Registro de Imóveis para a sociedade ao afirmar que este “confere segurança jurídica aos atos negociais que envolvam imóveis e garante, especialmente, o direito fundamental à propriedade previsto no art. 5º da nossa Constituição Federal. Não há dúvidas de que o sistema registral brasileiro tem se reinventado, passando a prestar serviços de forma eletrônica, o que facilita a vida do cidadão brasileiro.” Além disso, o Rodrigues acredita que o Registro Imobiliário “tem buscado atender as demandas do sistema financeiro, do agronegócio e da construção civil, entre outros setores relevantes ao desenvolvimento do nosso País, sempre no intuito de dinamizar o ambiente de negócios. Dessa forma, nada mais justo e meritório que reconhecer a importância dessa instituição, por meio da aprovação do presente projeto de lei.”
Campanha
Como forma de incentivar o projeto e ampliar sua divulgação, o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) divulgou em suas redes sociais uma campanha para apoiar a criação do “Dia Nacional do Registro de Imóveis do Brasil”. O RIB acredita que, a instituição desta data, “mais do que uma data comemorativa, será uma oportunidade de mostrar a importância dos registradores e da atividade registral imobiliária para o desenvolvimento do país.”
Além disso, o Senado Federal, por intermédio do portal e-Cidadania, possibilita que os interessados em apoiar o PL possam votar “SIM” na página relativa à consulta pública. Para votar e apoiar o Projeto de Lei, clique aqui. Qualquer pessoa cadastrada no e-Cidadania pode opinar apenas uma vez sobre o PL. Atenção: não é possível alterar ou apagar o voto! De acordo com o portal, “além dos dados serem públicos, portanto disponíveis a todos, inclusive a senadores e a assessores, as manifestações são comunicadas periodicamente aos gabinetes parlamentares.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB