Os trabalhos poderão ser enviados até o dia 31 de março
Com o objetivo de ampliar os espaços para a participação e contribuições de notários e registradores na revista do Direito Notarial e Registral do ES, publicada trimestralmente pelo Sinoreg-ES, estamos convidando todos os delegatários de cartórios no Espírito Santo, filiados ou não ao Sinoreg-ES, para a produção e o envio de artigos para publicação. Esta primeira chamada é exclusiva para delegatários do Espírito Santo. A falta de participação para esta chamada ou não havendo trabalhos aptos para a publicação prevista, uma nova chamada poderá ser feita, aberta a delegatários de outros estados e outros operadores do Direito.
A temática do artigo deve focar e priorizar a abordagem de assuntos de relevância para a categoria, considerando as diferentes especialidades cartorárias. O tamanho máximo é de 6.500 caracteres com espaço e o mínimo é de 3.500 caracteres com espaço. É necessário o envio de uma foto do autor (a).
Os artigos devem ser enviados para comunicacao@sinoreg-es.org.br, aos cuidados de Elaine Viana, até o dia 31/03/2024 e devem seguir as Normas de Publicação para Autores de Colaboração Autoral Inédita, conforme abaixo.
A Revista do Direito Notarial e Registral é uma publicação voltada para os profissionais dos serviços notariais e registrais do Espírito Santo e de todo o país, bem como juízes, advogados, Ministério Público e demais operadores do Direito
A revista tem como objetivo principal oferecer aos leitores informações sobre os diferentes serviços prestados ao cidadão por meio dos mais de 300 cartórios em todo o Espírito Santo. Também tem como prioridade apoiar os notários, registradores e advogados em todas as demandas diárias no atendimento à população, bem como cobrir os fatos e acontecimentos relacionados ao extrajudicial.
Normas de Publicação para Autores de Colaboração Autoral Inédita para publicação na Revista do Direito Notarial e Registral do ES
- Seleção
Esta primeira chamada é exclusiva para delegatários do Espírito Santo.
1.1 – A seleção de trabalhos (Conteúdo Editorial) para publicação é de competência do Conselho Editorial da Revista, formado por vários membros da diretoria do Sinoreg-ES, de forma a preservar o pluralismo, a imparcialidade e a independência na análise dos artigos encaminhados.
1.2 – Eventualmente, os trabalhos poderão ser devolvidos ao Autor com sugestões de alteração, o qual, caso as aceite, poderá adaptá-los e reencaminhá-los para nova análise. Não será informada a identidade dos responsáveis pela análise do Conteúdo Editorial de autoria do Colaborador. - – Publicação
O envio de Conteúdo Editorial para publicação na Revista implica aceitação dos termos e das condições definidas.
2.1. A publicação ocorrerá em formato digital.
2.2. O Conteúdo Editorial encaminhado não pode ter sido publicado nem estar pendente de publicação em outro veículo, seja em mídia impressa, seja em mídia eletrônica.
2.3. O material recebido e não publicado não será devolvido.
2.4. Conteúdos recebidos para a edição de número 76 (primeira edição de 2024) e não selecionados para esta edição poderão ser publicados nas edições seguintes, o que será informado ao autor (a).
2.5 – A seleção do conteúdo a ser publicado na edição de número 76 e demais edições será sempre considerando a relevância do conteúdo para o extrajudicial, operadores do direito e a população. - Tamanho
3.1. Formatação exigida para os artigos (a) Tamanho do texto: mínimo de 3.500 caracteres com espaço e máximo de 6.500 caracteres com espaços, - Envio
O envio do material relativo aos Conteúdos Editoriais deve ser feito por correio eletrônico para o endereço: comunicacao@sinoreg-es.com.br, aos cuidados de Elaine Viana. Recomenda-se a utilização de processador de texto Microsoft Word. - Cessão de direitos
A publicação na Revista implica a aceitação das condições da Cessão de Direitos Autorais de Colaboração Autoral Inédita e assunção tácita (pelo envio do artigo) de responsabilidade autoral; - Vinculação
texto enviado para publicação na Revista fica vinculado exclusivamente a esta até a resposta definitiva. Havendo aceitação o texto estará vinculado até sua publicação;
Fonte: Sinoreg-ES