fbpx

Ennor inicia projeto-piloto de conciliação e mediação em cartórios extrajudiciais do Paraná com aula inaugural

Nesta quarta-feira (19), a Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor) realizou a aula inaugural do projeto-piloto autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a prática dos serviços de conciliação e mediação nos cartórios extrajudiciais do Paraná. Esta iniciativa, aprovada em decisão proferida pelo corregedor nacional de justiça, ministro Luis Felipe Salomão, em 7 de março, visa a implantação de um módulo prático do curso de formação oferecido pela Ennor. O objetivo é capacitar os profissionais para atuarem diretamente nas serventias extrajudiciais paranaenses, promovendo a mediação e a conciliação no foro extrajudicial.

O ministro Salomão destacou a importância do projeto ao afirmar que ele pode ser uma ferramenta essencial para o fomento dessas práticas, que estão em vigor desde 2018, mas ainda não tinham sido amplamente implementadas. Segundo o ministro, o Provimento 67, agora incorporado ao Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, não tinha apresentado avanços significativos no que diz respeito à mediação e à conciliação extrajudicial. Assim, a expectativa é que o projeto-piloto, aliado ao curso de formação da Ennor, possa preencher essa lacuna e promover maior eficiência e acessibilidade nos serviços prestados pelos cartórios.

Com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg/PR), a aula inaugural, ministrada na modalidade de ensino à distância (EAD), permitiu a participação de diversos profissionais interessados em aprimorar suas habilidades e conhecimentos na área de conciliação e mediação.

Este primeiro encontro marcou o início de uma nova fase para os serviços extrajudiciais no Paraná, sinalizando um comprometimento com a modernização e a qualidade dos atendimentos oferecidos à população. Com essa capacitação, espera-se que os cartórios extrajudiciais passem a desempenhar um papel ainda mais relevante na resolução de conflitos de maneira ágil e eficiente. A ideia é expandir o curso para todo o território nacional, promovendo a formação de profissionais capacitados em mediação e conciliação em todo o Brasil.

Fonte: ENNOR

Você deve gostar

O que há de novo
post-image
Artigo Notícia Últimas Notícias

Artigo: O que mudou com a lei 14.382/22 no que se refere à usucapião extrajudicial: A impugnação injustificada – Por Letícia Franco Maculan Assumpção, Carlos Rogério de Oliveira Londe, Daniela Chagas e Ana Clara Amaral Arantes Boczar

A LRP – Lei de Registros Públicos, ao tratar da usucapião extrajudicial, disciplina o procedimento quando há impugnação ao pedido. A redação original, dada pela lei 13.105/15, determinava que, havendo impugnação,...
Ver mais
testeVisit Us On LinkedinVisit Us On InstagramVisit Us On FacebookVisit Us On Youtube