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ANOREG/BR conversa com a presidente da ANOREG/PA sobre live promovida pela entidade paraense a respeito do Provimento nº 177 do CNJ

Presidente da ANOREG/PA e diretora da CNR, Moema Locatelli Belluzzo, concedeu entrevista à ANOREG/BR e destacou a importância da norma, que partiu de um pedido formal da entidade paraense, em parceria com a ARPEN/PA

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) entrevistou a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Pará (ANOREG/PA) diretora da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), Moema Locatelli Belluzzo, sobre a realização da live de estudo e capacitação “Provimento 177 do CNJ – Restauração e suprimento extrajudicial no Registro Civil”, no dia 3 de setembro, em conjunto com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Pará (ARPEN/PA).

A live foi conduzida pela presidente da ANOREG/PA e diretora da CNR, Moema Locatelli Belluzzo, e pelo presidente da ARPEN/PA e diretor da ANOREG/PA, Conrrado Rezende. A transmissão ocorreu diretamente da sede da ANOREG/PA, em Belém, e contou com mais de 300 participantes conectados.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 177 em agosto deste ano. A norma estabelece diretrizes para a restauração e suprimento de registros civis no Brasil. A publicação aborda situações em que registros essenciais são perdidos, destruídos ou omitidos, detalhando procedimentos específicos para garantir a integridade dos dados civis dos cidadãos.

Moema Locatelli Belluzzo falou sobre a importância da norma, que partiu de um pedido formal das duas entidades paraenses, como surgiu a ideia do treinamento, os tipos de situações que o provimento se aplica e de que forma a normativa pode auxiliar a população. Confira as respostas na íntegra:

ANOREG/BR – Como avalia a importância do Provimento nº 177?

Moema Locatelli Belluzzo – O Provimento 177 do Conselho Nacional de Justiça regulamenta os procedimentos de restauração e suprimento de registros civis diretamente em Cartórios de registro civil de pessoas naturais.

Antes do provimento, o assunto era regulamentado pelo artigo 109 da Lei de Registros Públicos. Segundo este artigo, quem necessitasse de restauração ou suprimento de assento no Registro Civil teria de dar entrada em um processo judicial, que, por vezes, levava muitos anos. Agora, pelo provimento, essas demandas poderão ser resolvidas diretamente em Cartório, perante o Oficial de Registro Civil, desde que todos os requisitos sejam cumpridos. É importante ressaltar que é uma opção do usuário escolher o caminho que deseja tomar: judicial ou extrajudicial.

O provimento é mais um passo dentro da extrajudicialização de procedimentos que envolvem questões sem litígio e que estão documentalmente provadas. Nesses casos, entendeu o CNJ, que não há necessidade de movimentar o Judiciário que já possui inúmeras outras situações para resolver, com a presença de litigiosidade e conflito.

O provimento 177 é mais uma importante iniciativa que vai garantir a prestação jurisdicional voluntária em tempo mais hábil, além de descongestionar o poder judiciário.

Avalio a medida como extremamente positiva e destaco a sensibilidade do Conselho Nacional de Justiça ao tema, especialmente porque os beneficiários da normativa serão, boa parte das vezes, a população mais humilde.

ANOREG/BR – Sabemos que o Provimento se deu em decorrência de um pedido formal da ANOREG/PA e da ARPEN/PA perante o Conselho Nacional de Justiça. Como surgiu a ideia da provocação do tema ao CNJ por parte das entidades paraenses?

Moema Locatelli Belluzzo – A ANOREG e a ARPEN do Estado do Pará, diante dos inúmeros reclamos de diversos Cartórios do Estado que vivenciavam diariamente essa questão de livros extraviados ou deteriorados, especialmente aquelas serventias com acervos mais antigos, provocou inicialmente a Corregedoria local. Entretanto, para a Corregedoria do Pará, o assunto seria de amplitude nacional.

Assim, sensíveis às questões de tantos cidadãos que se viam impedidos de emitir suas segundas vias de nascimento e casamento, as entidades se uniram e protocolaram o pedido perante o Conselho Nacional de Justiça.

Neste caminho, destaco o papel importantíssimo do diretor da ANOREG/PA e presidente da ARPEN/PA, Conrrado Rezende, e da diretora da ANOREG/PA, Luciana Zumba, ambos registradores civis no Estado do Pará, com vasta experiência em situações que demandam suprimento e restauração, que contribuíram muito para as sugestões levadas ao CNJ.

ANOREG/BR – Como surgiu a ideia de treinamento pela ANOREG/PA e ARPEN/PA?

Moema Locatelli Belluzzo – A ideia surgiu a partir de uma reunião com a diretoria onde detectamos que seria importante tratar do provimento a fim de exemplificarmos os casos e tentarmos alinhar o entendimento dos Registradores Civis do Estado.

Mas como o provimento é nacional, o treinamento acabou se expandindo para diversos Estados.

ANOREG/BR – Quais tipos de situações o provimento se aplica? E de que forma a normativa pode auxiliar a população?

Moema Locatelli Belluzzo – O Provimento se aplica para casos de necessidade de restauração ou suprimento de registros de nascimento e casamento.

Em acervos mais antigos, pode ocorrer de livros do passado terem se extraviado, deteriorado ou estarem incompletos. No momento que o cidadão vai ao Cartório solicitar uma 2ª via, diante de situações assim, a emissão da certidão ficava inviável e a parte era orientada a procurar o Poder Judiciário, o que podia levar muito tempo para ser resolvido.

Agora, situações assim poderão ser resolvidas diretamente e perante o Registrador de Pessoas Naturais, mediante a apresentação de prova documental.

Sem dúvidas vai resolver a vida de muitas pessoas.

Fonte: ANOREG/BR

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