Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Mudança de regras para o distrato de imóveis voltará para a Câmara

  • 23 de novembro de 2018

Autora de emendas ao PLC 68/2018, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) conversa com o relator da matéria, senador Armando Monteiro (PTB-PE), e com o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Foto: Senado Notícias

O Senado concluiu nesta quarta-feira (21) a votação do projeto que fixa direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento (PLC 68/2018). O texto aprovado mantém a previsão de que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra. O projeto voltará à Câmara dos Deputados.

O texto-base havia sido aprovado na terça-feira (20) e as emendas foram votadas nesta quarta. As mudanças aprovadas em Plenário foram as mesmas acatadas no relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE) e aprovadas há duas semanas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), acrescidas de uma mudança de redação. No Plenário, na votação simbólica, as alterações foram rejeitadas, mas a verificação de quórum pedida pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) levou à aprovação das emendas, por 32 votos a 23.

—  Eu gostaria de deixar bem claro que eu sou favorável a um projeto que dê segurança jurídica às incorporadoras, às imobiliárias, para que elas possam investir e voltar a gerar emprego. Nós não temos dúvida que o ramo da construção civil é o que mais emprega no Brasil. O problema é que o projeto, da forma como veio da Câmara, é inconstitucional, não garante segurança jurídica —argumentou a senadora, autora de várias emendas.

Para ela, as alterações acatadas por Armando Monteiro representam uma forma de reequilibrar o projeto, evitando cláusulas abusivas que poderiam gerar insegurança ao consumidor e, consequentemente, prejudicar as vendas.

Emendas

Uma das emendas de Simone Tebet aprovadas obriga os contratos a apresentarem um quadro-resumo com as condições das negociações. Esse quadro deve ter informações como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências da rescisão do contrato. Com isso, segundo o relator, incorporador e comprador não mais poderão alegar desconhecimento das principais obrigações contratadas.

O relator também acolheu outra sugestão de Tebet para a cobrança da taxa de fruição relativa à ocupação do imóvel. A emenda fixa o índice de 0,5% do valor atualizado do contrato por mês. Atualmente, a Justiça tem reconhecido o direito de retenção do vendedor em 1% do valor do imóvel por mês, mesma percentagem prevista no PLC. A taxa de fruição deve ser paga a uma construtora pelo usufruto de um imóvel que foi ocupado por um comprador inadimplente. No caso do fim do contrato de compra de lotes, a taxa será de 0,75%.

Também foi aprovada uma emenda que limita a dívida total aos valores já pagos pelo consumidor que deu causa à resolução do contrato. A ideia é impedir que o comprador fique com saldo negativo com a incorporadora. Outra emenda aprovada foi uma alteração de redação apresentada durante a votação pelo senador Romero Jucá (MDB-RR) para deixar claro que as multas previstas não se aplicam a financiamentos da Caixa Econômica, como os do programa Minha Casa Minha Vida.

Defesa do consumidor

O projeto, do deputado Celso Russomano (PRB-SP), havia sido rejeitado pela CAE em julho, mas um recurso fez com que voltasse para o Plenário, onde recebeu novas emendas. Com isso, o projeto foi analisado novamente pela comissão, que aprovou o relatório com as mudanças.

Os senadores favoráveis ao texto alegam que o projeto atualiza as regras e dá segurança jurídica às construtoras e aos consumidores na hora da negociação. Por outro lado, vários parlamentares consideram o texto favorável demais às empresas. Um dos pontos mais criticados é a permissão para que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra.

— Muitas construtoras, quando vendem o apartamento na planta e fazem o lançamento, já sabem que o cidadão que começou a pagar, ao chegar o momento de receber e fazer o financiamento na Caixa, não vai ter aprovado o financiamento, porque o cidadão não tem renda para tal. Num mato sem cachorro, o que faz o cidadão? Perde o seu imóvel e ainda é multado em 50%, uma multa absolutamente alta — disse o senador Magno Malta (PR-ES).

A multa de até 50% é prevista no texto quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, mecanismo chamado de patrimônio de afetação. O sistema foi criado após a falência da Encol no anos 90. Pois, com o patrimônio afetado, as parcelas pagas pelos compradores não se misturam ao patrimônio da incorporadora ou construtora e não poderão fazer parte da massa falida caso a empresa enfrente dificuldades financeiras. Para os demais casos, ou seja, fora do patrimônio de afetação, a multa prevista para o consumidor é de até 25%.

Senadores como Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Lídice da Mata (PSB-BA), José Pimentel (PT-CE), Reguffe (sem partido-DF) e Rose de Freitas (Pode-ES) disseram considerar o projeto prejudicial ao consumidor e declararam voto favorável às emendas como forma de atenuar esses prejuízos.

Empregos

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), por sua vez, defendeu o texto e alegou que o projeto inibe uma “deformação” da economia brasileira. Ele lembrou que, em 2016,  houve mais contratos de distrato do que contratos de compra e venda de imóveis, o que levou à desorganização de um dos segmentos que mais gera empregos no país.

— É verdade que o senador Armando Monteiro incorporou algumas emendas, mas emendas acessórias, que não alteram o escopo e o objetivo desse projeto. Votar 'sim' [às emendas] significa submeter de novo este projeto à Câmara dos Deputados, é perder tempo, é não dialogar com a necessária segurança jurídica para que o empreendedor brasileiro possa continuar empreendendo, continuar prosperando, continuar gerando emprego — disse Ferraço.

Com as mudanças, a matéria volta à análise da Câmara.

O que determina o PLC 68/2018
Em caso de inadimplemento do vendedor — O atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel vendido na planta não gerará ônus para a construtora.

— Se o atraso na entrega das chaves for maior que 180 dias, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias.

— O comprador pode optar por manter o contrato no caso de atraso, com direito a indenização de 1% do valor já pago.

— É vedada a cumulação de multa moratória com a compensatória em favor do comprador.

Em caso de inadimplemento do comprador — O inadimplente é punido com multa compensatória de 25% do valor pago ou, se houver patrimônio de afetação, com multa de até 50%.

— O comprador perderá integralmente os valores pagos a título de comissão de corretagem.

— O comprador inadimplente terá de arcar com despesas de fruição do imóvel, se já tiver sido entregue.

— Em caso de arrependimento, o comprador terá prazo de 7 dias a partir da assinatura do contrato.

— A rescisão do contrato permitirá que o comprador tenha de volta o valor pago, decrescido dos encargos decorrentes da inadimplência, após 180 dias do distrato ou, se houver patrimônio de afetação, após 30 dias da obtenção do “habite-se” da construção.

TST nega indenização a faxineira que teve faltas descontadas por atestados sem CID

Decisão considera válida exigência prevista em convenção coletiva da categoria Resolução do CFM aponta que médico deve incluir diagnóstico com…
Leia mais

Subcomissão do RCPN amplia os limites de compensação dos procedimentos administrativos gratuitos e inclui os atos de suprimento e restauração

A Subcomissão Temática do Registro Civil das Pessoas Naturais do Recompe publica o Ato Normativo nº 001/2026 que amplia em…
Leia mais

Provimento CNJ 222/26: O notariado na prevenção e no enfrentamento da violência contra a mulher – Por Fernanda de Freitas Leitão

Norma estabelece procedimentos para identificar sinais de coação em atos notariais e orientar o encaminhamento de casos suspeitos às autoridades…
Leia mais