As empresas com cem ou mais empregados têm até 28 de fevereiro para informar seus critérios remuneratórios e ações para promover diversidade e parentalidade, sob pena de pagamento de multa. O envio deve ser realizado através do portal Emprega Brasil, na aba “Empregadores” e as empresas que já enviaram as informações nas duas edições de 2024 devem atualizar seus dados novamente.
Após o envio, o Ministério do Trabalho e Emprego analisará os dados reportados e disponibilizará, em 17 de março, o resultado preliminar, oportunizando às empresas que analisem as informações e eventualmente acrescentem explicações. O Relatório deve ser publicado nas plataformas digitais das empresas até 31 de março de 2025.
A obrigação de envio das informações e publicação do Relatório decorre da Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), que trata da promoção da igualdade e transparência salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres.
Confira tutorial do Ministério do Trabalho e Emprego para o preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios: