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Atenção, titulares e gestores de serviços notariais e registrais: Nova etapa de aprimoramento do GRO inclui fatores psicossociais a partir de 26 de maio

A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor, em caráter educativo e orientativo, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme previsto na Portaria MTE nº 1.419/2024.

Embora a exigência ainda não implique autuação imediata, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recomenda fortemente que os empregadores iniciem desde já a adequação de seus processos e sistemas de gestão. Segundo o ministro Luiz Marinho, “durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”.

Essa fase preparatória representa oportunidade estratégica para que os cartórios implementem melhorias preventivas e reforcem a promoção da saúde no ambiente de trabalho, com foco em fatores organizacionais que impactam diretamente o bem-estar da equipe.

O que muda na prática?

Os fatores de risco psicossociais dizem respeito à forma como o trabalho é planejado, organizado e executado. Entre os exemplos mais recorrentes estão: excesso de tarefas, metas inatingíveis, ausência de apoio gerencial, assédio moral, isolamento, repetitividade, e desequilíbrio entre esforço e recompensa. Quando negligenciados, esses fatores podem comprometer não apenas a saúde mental dos trabalhadores, mas também a produtividade e a segurança jurídica da atividade.

Esses riscos devem passar a integrar o Inventário de Riscos Ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos, conforme os critérios estabelecidos pela NR-1.

Novo Guia Oficial para Implementação

Para apoiar a implementação adequada, o MTE lançou o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, que traz orientações práticas sobre como identificar, avaliar e controlar esses riscos no contexto do GRO.

O documento destaca:

  • A importância de envolver gestores e trabalhadores no processo;
  • O uso de metodologias participativas, como questionários, oficinas e observações;
  • A sinergia com a NR-17 (Ergonomia), especialmente por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, da Análise Ergonômica do Trabalho (AET);
  • A necessidade de um plano de ação com cronograma, responsabilidades definidas e acompanhamento contínuo das medidas implementadas.

Importante ressaltar: o foco do guia está na organização do trabalho e não na avaliação individual da saúde mental dos trabalhadores.

Compromisso com a saúde e a segurança no trabalho notarial e registral

Ao adotar desde já as diretrizes sobre riscos psicossociais, os cartórios não apenas cumprem com o princípio da prevenção previsto na legislação trabalhista, mas também consolidam uma gestão moderna, humanizada e alinhada às boas práticas de governança institucional.

A Confederação Nacional de Notários e Registradores reforça a importância de que os titulares se mobilizem para conhecer o novo conteúdo da NR-1, promovendo uma cultura organizacional mais saudável, produtiva e juridicamente segura para todos os envolvidos. Para isso, a CNR disponibilizará palestras periódicas, cartilhas, materiais educativos, recomendação de profissionais e toda a orientação através da CNR Saúde.

Por Jackeline Barreto, advogada e assessora sindical da Confederação Nacional de Notários e Registradores – CNR

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