Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 1º/09/2025, Edição n. 189/2025, Seção Corregedoria, p. 29), o Provimento CN-CNJ n. 203/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para regulamentar o módulo destinado ao envio de solicitações de averbações de Certidões de Dívida Ativa (MCDA), disponível no Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP). O Provimento entra em vigor imediatamente.
Segundo a Decisão que acompanhou o Provimento, “trata-se de expediente instaurado em virtude do recebimento do Ofício nº 221/2024 GAB/PGM, enviado pela Procuradoria-Geral do Município de Belém/PA, com fundamento no Acordo de Cooperação Técnica nº 138/2024, firmado para fins de aprimoramento da cobrança administrativa do crédito fiscal e racionalização da tramitação das execuções fiscais, em consonância com as Resoluções CNJ nº 471/2022 e 547/2024.”
O Provimento insere a “Seção I-B – Do Módulo de Certidão de Dívida Ativa” no Capítulo VII do CNN/CN/CNJ-Extra, incluindo no texto os arts. 320-P a 320-W. Também estabelece que o referido Módulo “pode ter integração com a Central de Protestos (CENPROT), conforme convênio e manual operacional a ser elaborado pelo ONR e o Instituto de Protestos (IEPTB).”
Fonte: IRIB