Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Sindicato não pode receber valores devidos a trabalhadora sem procuração

Como os sindicatos e entidades representativas podem auxiliar em acordos trabalhistas?

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um sindicato contra a exigência de procuração específica para receber créditos trabalhistas em nome de uma trabalhadora. Conforme a decisão, a legitimidade atribuída aos sindicatos pela Constituição  para representar a categoria na Justiça não afasta a obrigação.

Juízo de primeiro grau exigiu procuração

A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviço de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lojas de Conveniência, Lava Rápido, Troca de Óleo e Comércio de Lubrificantes do Amazonas (Sindospetro-AM) contra 13 empresas, a maioria postos de gasolina de Manaus. Na fase de execução, o juízo da 17ª Vara do Trabalho de Manaus determinou a juntada de procuração específica para que o sindicato pudesse receber os valores devidos a uma trabalhadora representada por ele.

A exigência foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM), que ressaltou que o sindicato é parte legítima para representar a trabalhadora em juízo, mas não é o credor dos valores devidos. O Sindospetro, então, recorreu ao TST, alegando que a formalidade compromete a efetividade da tutela coletiva, cria obstáculos ao acesso à Justiça e enfraquece a atuação sindical.

Atuação do sindicato não abrange poderes para receber valores

Para a Oitava Turma, embora a lei e a Constituição Federal assegurem ao sindicato ampla legitimidade para defender os direitos individuais homogêneos da categoria na Justiça, essa prerrogativa não se estende de forma irrestrita ao direito material dos trabalhadores substituídos. Atos que envolvam renúncia, transação ou qualquer forma de disposição patrimonial exigem autorização prévia, expressa e específica do titular do direito.

A execução, porém, deve prosseguir de forma regular, até o momento imediatamente anterior ao pagamento ou à liberação do crédito, quando deve haver a intervenção direta da trabalhadora para o recebimento, pessoalmente ou por procuração.

(Lourdes Tavares/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-0000014-62.2024.5.11.0017

Fonte: Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

Direito Notarial e Registral na graduação é tema de webinar da ENNOR

A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) promove, no dia 13 de maio, às 15h, o webinar “Direito Notarial…
Leia mais

Provimento n. 221 do CNJ dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade nos serviços extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais

PROVIMENTO N. 221, DE 22 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade de emolumentos…
Leia mais

5º Relatório de Transparência Salarial aponta crescimento de 11% de mulheres no mercado de trabalho

O 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, aponta que as mulheres recebem, em média, 21,3% a menos…
Leia mais