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Diretoria da CNR delibera sobre avanços legislativos e desafios tributários

A Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) realizou, nesta terça-feira (5), sua reunião mensal de diretoria em formato híbrido. Sob a condução do presidente Rogério Portugal Bacellar, o encontro reuniu representantes de sindicatos e federações para uma análise profunda do cenário jurídico e legislativo que impacta a atividade extrajudicial no Brasil. A reunião destacou a importância da união entre todas as especialidades para o fortalecimento da segurança jurídica e da representatividade da categoria frente aos órgãos reguladores.

Avanços na Pauta Legislativa e Prescrição Administrativa

Um dos pontos centrais da reunião foi a celebração de uma vitória estratégica no Congresso Nacional: a aprovação na Câmara dos Deputados do projeto que trata da prescrição administrativa (PL 3453/2024), fixando o prazo em cinco anos. A assessoria parlamentar detalhou os próximos passos no Senado Federal, onde a CNR manterá uma atuação firme e vigilante. Além disso, a diretoria discutiu o acompanhamento de outros projetos prioritários, em especial a reforma do Código Civil (PL 4/2025), o marco legal da Inteligência Artificial e propostas que visam incluir as funções notariais e registrais no rol de funções essenciais à Justiça na Constituição Federal.

Atuação Jurídica e Posicionamento perante os Tribunais

No âmbito dos Tribunais Superiores e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pauta jurídica concentrou-se na defesa da sustentabilidade das serventias. Foi debatida a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 80), que discute critérios objetivos para a concessão de gratuidade de justiça, ponto fundamental para evitar a sobrecarga do sistema extrajudicial por solicitações sem comprovação de hipossuficiência. Outro tema de relevo foi a recente discussão sobre a dispensa de Certidões Negativas de Débito (CND) em atos de inventário. 

Outro tema que indicou alerta foi o monitoramento trabalhista, em especial, a escala 6x1 e a nova NR-01 (Portaria MTE nº 1.419/2024) que  a partir de 26 de maio de 2025 torna obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Notários e Registradores devem identificar, avaliar e controlar fatores como assédio, sobrecarga de trabalho e pressão, focando na organização do trabalho para proteger a saúde mental. 

A CNR reafirmou seu papel técnico de orientar a categoria com manuais e cartilhas para que as normas administrativas guardem estrita simetria com a legislação federal e a responsabilidade civil e tributária dos delegatários.

Desafios da Reforma Tributária e Diálogo com a Receita Federal

A agenda tributária ocupou parte expressiva dos debates, especialmente em relação à implementação do IBS e da CBS. O grupo de trabalho jurídico e contábil da CNR está em diálogo constante com o comitê gestor para garantir que a nota fiscal de serviço eletrônica seja emitida via CNPJ, assegurando o direito ao crédito tributário e a correta distinção dos emolumentos e fundos públicos na base de cálculo. Foi manifestada preocupação com o recente manual de orientação da Receita Federal, e a CNR já prepara uma análise técnica para mitigar possíveis litígios e desorientações. Para aprofundar esses temas, foi confirmada uma imersão exclusiva com técnicos da Receita Federal no dia 10 de junho.

Compromissos Institucionais e Fortalecimento da Classe

O encerramento do encontro focou no calendário de eventos que mobilizará a categoria nas próximas semanas. Entre os destaques estão o Fórum da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR), que ocorrerá entre 27 e 29 de maio, e a participação da CNR no Expo Direito. O presidente Rogério Bacellar reforçou que o momento exige uma presença institucional robusta em Brasília, convidando todos os titulares a participarem ativamente das decisões. A mensagem final foi de integração: o fortalecimento da classe depende da capacidade de superar o isolamento das especialidades e atuar de forma conjunta na defesa da autonomia e da dignidade da função delegada.

Fonte: Assessoria de comunicação da CNR

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