Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e sua aplicação a notários e registradores

Finalmente em agosto de 2020 passou a valer no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal 13.709, aprovada em seu texto inicial em agosto de 2018) [1]. Também conhecida como LGPD, a lei é uma disrupção no sistema brasileiro de gestão de informações (veja no rodapé a abrangente definição de dado pessoal [2]) e a sua aplicação alterará profundamente a governança de banco de dados (físicos ou virtuais) pelo poder privado e poder público no país. Os cartórios, como verdadeiros repositórios de dados pessoais, também estão regulados [3].

Leia a matéria completa aqui

Vítima pode atuar como terceira interessada em PAD que apura assédio sexual

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de atuação da denunciante como terceira interessada em…
Leia mais

Inventário extrajudicial não exigirá mais pagamento prévio de imposto sobre transmissão

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de bens deixados por…
Leia mais

Vitória da CNR e filiadas no STJ: Notários e Registradores não são contribuintes do salário-educação

A Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), em articulação com suas entidades filiadas, celebra vitória da sua atuação institucional…
Leia mais