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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e sua aplicação a notários e registradores

Finalmente em agosto de 2020 passou a valer no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal 13.709, aprovada em seu texto inicial em agosto de 2018) [1]. Também conhecida como LGPD, a lei é uma disrupção no sistema brasileiro de gestão de informações (veja no rodapé a abrangente definição de dado pessoal [2]) e a sua aplicação alterará profundamente a governança de banco de dados (físicos ou virtuais) pelo poder privado e poder público no país. Os cartórios, como verdadeiros repositórios de dados pessoais, também estão regulados [3].

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