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Artigo: Quando a voz ainda fala: a Declaração Antecipada de Vontade para quem enfrenta o Alzheimer - Por Ada Guimarães

O cartório de notas como guardião da dignidade e da autonomia - antes que o silêncio chegue

Existe um momento delicado na vida de quem recebe um diagnóstico de Alzheimer, ou de quem acompanha de perto alguém que acabou de recebê-lo. Não é o momento do esquecimento, que virá depois. É o momento anterior: aquele em que a pessoa ainda sabe o próprio nome, ainda reconhece os filhos, ainda tem desejos, medos e valores muito claros sobre como quer viver e como não quer ser tratada.

É exatamente nesse intervalo precioso de lucidez que o Direito pode oferecer algo extraordinário: a possibilidade de que essa voz continue sendo ouvida, mesmo quando o silêncio da doença se instalar.

A ferramenta que torna isso possível tem um nome técnico que pode assustar quem não conhece, Declaração Antecipada de Vontade, ou simplesmente DAV, mas seu sentido humano é simples: é um documento público, lavrado no cartório de notas, em que uma pessoa, enquanto ainda capaz, registra suas instruções sobre os cuidados médicos que deseja ou não receber caso fique impossibilitada de se expressar. É o equivalente de deixar uma carta aberta aos médicos, à família e ao mundo, dizendo: "Quando eu não puder mais falar, lembrem-se do que eu quero."

O Brasil tem hoje cerca de 1,8 milhão de pessoas vivendo com alguma forma de demência, sendo o Alzheimer a mais comum entre elas. Esse número, segundo projeções do Ministério da Saúde, pode triplicar até 2050. São famílias inteiras que um dia se deparam com a angústia de não saber o que o parente querido teria escolhido.

 

O QUE PODE CONSTAR NA DECLARAÇÃO ANTECIPADA DE VONTADE

• Recusa ou aceite de tratamentos que prolonguem artificialmente a vida
• Instruções sobre sedação paliativa e cuidados de conforto
• Preferências sobre internação hospitalar ou cuidado domiciliar
• Designação de um representante de saúde (procurador preventivo)
• Administração de bens e patrimônio durante a incapacidade
• Orientações sobre cremação ou sepultamento
• Qualquer outra diretriz sobre o próprio corpo e personalidade

 

No cartório de notas, a DAV é lavrada como escritura pública declaratória, um ato solene, com fé pública, que confere ao documento validade e segurança jurídica que nenhum papel particular pode oferecer. Qualquer pessoa maior de 18 anos e com plena capacidade civil pode comparecer ao tabelionato e registrar suas vontades. O custo é acessível, equivalente ao de uma escritura declaratória comum, e o ato tem efeito imediato após a assinatura.

Para os portadores de Alzheimer em estágio inicial, o momento de procurar o cartório é agora. Médicos especialistas em demências reconhecem que, nos primeiros estágios da doença, a pessoa ainda mantém lucidez para exprimir sua vontade com clareza. O Código Civil brasileiro, reformado pela Lei nº 13.146/2015, reforça essa perspectiva ao centrar a análise do ato notarial na capacidade de cognição e autodeterminação, não no diagnóstico em si.

Isso significa que um diagnóstico precoce de Alzheimer não impede, por si só, a lavratura da escritura. O que importa é que naquele momento, diante do tabelião, a pessoa consiga compreender o ato e expressar sua vontade livremente. O notário tem o dever, e a sensibilidade, de avaliar isso com cuidado e humanidade.

 


"A declaração antecipada de vontade não é um documento para a morte. É um documento para a vida — para que ela seja vivida, até o fim, segundo os próprios valores de quem a viveu."


 

• 1,8 mi pessoas com demência no Brasil (Relatório Nacional de Demência, 2024)

• 3× aumento previsto de casos até 2050, segundo o Ministério da Saúde

• 100 mil novos casos de Alzheimer diagnosticados por ano no Brasil

• 70% das demências são causadas pelo Alzheimer (OMS)

 

Relatório Nacional sobre Demência 2024 do Ministério da Saúde (Brasil, 2024).

Há algo de profundamente justo nisso tudo. Durante a vida inteira, tomamos decisões sobre nós mesmos: com quem casar, onde morar, o que comer, como trabalhar. A doença não deveria nos roubar também a última grande decisão, aquela sobre como queremos atravessar o fim. A DAV é, em essência, a extensão desse direito no tempo.

Para as famílias, o documento também é um presente. Quem já passou pela experiência de acompanhar um ente querido com demência avançada conhece bem a culpa silenciosa que acompanha cada decisão médica tomada sem saber "o que ele teria querido". A escritura antecipada resolve essa angústia. Ela não transfere o sofrimento, mas devolve à família um norte, uma bússola moral que pertencia ao próprio paciente.

O papel do cartório nesse contexto vai muito além da técnica jurídica. O tabelião de notas, ao acolher uma pessoa que chega com o diagnóstico recente e os olhos ainda carregados de medo, exerce uma função quase terapêutica: a de devolver à pessoa a sensação de controle sobre sua própria existência. Esse acolhimento, essa escuta ativa, esse cuidado com as palavras, tudo isso faz parte do serviço notarial quando ele é exercido com vocação pública e comprometimento humano.

A DAV também pode ir além da saúde. No mesmo instrumento público, ou em instrumento separado vinculado a ele, o declarante pode outorgar poderes a uma pessoa de confiança para administrar seus bens, representá-lo em contratos, cuidar de suas finanças e tomar decisões patrimoniais durante o período de incapacidade. Essa figura é chamada de procurador preventivo, e sua atuação afasta, em muitos casos, a necessidade de um processo judicial de interdição, mais demorado, mais custoso e, não raro, mais traumático para a família.

Existe, portanto, uma dimensão econômica e prática que não pode ser ignorada: a DAV bem elaborada, com a designação de um procurador e instruções claras, pode evitar longas disputas familiares, reduzir o risco de fraudes patrimoniais contra o idoso com demência e garantir que os recursos da pessoa sejam usados exatamente da forma que ela escolheu, para seu bem-estar, sua dignidade e, quando for o caso, seu descanso.

O Alzheimer vai silenciar a voz de muita gente. Mas antes desse silêncio, há uma janela. Uma janela em que ainda é possível falar, assinar, escolher. O cartório de notas está lá para abrir essa janela e garantir que o que foi dito ali dentro nunca se perca. Porque a dignidade não precisa terminar onde a memória termina.

Ada Guimarães  -  Tabeliã de Notas e Protesto · Morro do Chapéu-BA

Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica do Salvador (UCSal). ada.santos@ucsal.edu.br

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