Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Atividades notariais devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados

Em regime de plantão, cartórios retomam atendimento nesta segunda

O estabelecimento de diretrizes e regras gerais de proteção de dados pessoais nas atividades notarias e registrais brasileiras, adequando a atuação dos cartórios à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e a estruturação da Corregedoria Nacional de Justiça para atuar como Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico (ONR), conforme previsto na Lei 13.465/2017, deverão ser consideradas na definição das metas a serem alcançadas pelas corregedorias de Justiça em 2021.

Confira a matéria na íntegra no site da Conjur

Campanha do Agasalho: neste inverno, seu gesto é o que mais aquece

Com a chegada das temperaturas mais baixas, pequenos gestos ganham um significado ainda maior. É com esse espírito de solidariedade…
Leia mais

Receita Federal lança Manual de Orientações Tributárias para Cartórios

Receita Federal do Brasil lançou o Manual de Orientações Tributárias para Cartórios, publicação que consolida as principais diretrizes sobre as…
Leia mais

TST define que recusa arbitrária em negociar não impede dissídio coletivo

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou, em incidente de resolução de demandas repetitivas, com efeito vinculante no…
Leia mais