fbpx

Atos normativos da Corregedoria Nacional são prorrogados até 31 de dezembro

Foto: Divulgação

Nesta sexta-feira (12/6), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, prorrogou para o dia 31 de dezembro o prazo de vigência de todos os atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça durante o período de pandemia causado pelo novo coronavírus. Por meio do Provimento 105/2020, o ministro prorrogou os Provimentos 91, 93, 94, 95, 97 e 98.

Leia a íntegra do Provimento 105/2020

Os normativos, destinados ao serviço extrajudicial nacional, estabeleceram restrições ao atendimento presencial; disciplinaram o funcionamento das serventias; suspenderam prazos para a lavratura de atos notariais e de registro; autorizaram a prestação remota de registro de imóveis e o envio dos documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito eletronicamente.

A corregedoria nacional também conferiu às corregedorias dos estados e do Distrito Federal o dever de regulamentar o funcionamento do serviço extrajudicial de suas localidades, sempre com prioridade ao atendimento a distância e a adoção de medidas rígidas de prevenção ao contágio nos casos em que a presença física for imprescindível.

Por último, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça permitiu o pagamento de emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas, no âmbito dos cartórios brasileiros, através dos meios eletrônicos, bem como a utilização de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para o envio de intimações pelos cartórios de protesto de todo o país.

O período de vigência poderá ser ampliado ou reduzido por ato do corregedor nacional de Justiça, caso necessário.

Agência CNJ de Notícias

Você deve gostar

O que há de novo
post-image
Artigo Notícia Últimas Notícias

Artigo: A dignidade da pessoa humana e seu aparente conflito com princípios basilares do registro imobiliário, diante da alteração do prenome ou do gênero do titular da propriedade – Por Manoel Aristides Sobrinho

Introdução O sistema de registro de imóveis brasileiro protege de modo mais ou menos equivalentes a segurança jurídica dinâmica e estática da propriedade imobiliária. Assim sendo, rege-se por diversos...
Ver mais
testeVisit Us On LinkedinVisit Us On InstagramVisit Us On FacebookVisit Us On Youtube