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Brasília recebe o X Fórum de Integração Jurídica

X Fórum de Integração Jurídica.

Desde o advento da Lei de Alienação Fiduciária, em 1997, o perfil dos financiamentos e empréstimos vem mudando, dada a facilidade de retomada do bem. Com o intuito de aprofundar debates sobre o tema, notários, registradores, juízes, desembargadores, ministros, economistas e autoridades irão se reunir no dia 25 de setembro, em Brasília, para o X Fórum de Integração Jurídica. O evento é promovido pela Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) em parceria com a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e o Registro de Imóveis do Brasil.  

Painéis do Fórum de Integração Jurídica

O Fórum será dividido em dois painéis: “Alienação Fiduciária no crédito habitacional e produtivo”, com exposição do Dr. Melhim Chalhoub, e “Alienação Fiduciária no mercado de crédito e seus reflexos econômicos e sociais”, com exposição do ex-ministro da Fazenda Mailson da Nóbrega. Os painéis serão mediados Patrícia André de Camargo Ferraz, Diretora de Registro de Imóveis da Confederação de Notários e Registradores, e por Sergio Ávila Doria Martins, registradores de imóveis de Diadema e Rio de Janeiro, respectivamente.

Participação nos debates 

Participarão dos debates a Ministra Nanci Andrighi, o diretor de regulação do Banco Central, Otávio Damaso, o economista Samuel Pessoa, o advogado José Fernando Simão e o registrador de imóveis Ivan Jacopetti do Lago.

Serviço

Evento: X Fórum de Integração Jurídica debate Alienação Fiduciária em Brasília

Local: Auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Data: 25 de setembro

Horário: das 8h às 12h

Informações e inscrições: www.ennor.org.br/forum

Contato: (61) 3963-1555 e eventos@cnr.org.br

 

Parceria ENNOR

 

Confira também a parceria entre a ENNOR e a CNR, que disponibiliza 25% de desconto aos associados das entidades. O curso é para ensinar o que é o Programa Compliance de Integridade. Além disso, será possível entender sobre o funcionamento do Programa na prática e como implementá-lo nos cartórios. Tudo isso, claro, conforme as exigências da Lei e o do Decreto Anticorrupção e das melhores práticas internacionais.

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