Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Parceria oferece site e e-mail exclusivo para os cartórios associados sem custos adicionais

Clube de Vantagens da CNR firma parceria com empresas especializadas em conteúdo digital

A criação de sites e e-mails personalizados será disponibilizada para cartórios em uma parceria entre a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e empresas especializadas na oferta dessas soluções. O benefício faz parte do Clube de Vantagens da CNR.

Sites Profissionais

Os sites profissionais serão desenvolvidos pela empresa Programador Digital, que também oferece soluções em comunicação online. Os materiais oferecidos são responsivos e permitem 100% de autogestão.

Com conteúdos ilimitados e layout personalizado, os sites contribuem para manter a qualidade de atendimento e oferecer informações aos clientes. Por isso, é fundamental inserir informações relevantes sobre os serviços do cartório em ambiente digital e, assim, transmitir ainda mais confiança e credibilidade.

O conteúdo pode ser atualizado, por meio de plataforma intuitiva, e permite gerenciamento de qualquer lugar, seja desktop ou mobile.

Valores e Descontos

Notários e Registradores associados aos Sindicatos e em dia com suas contribuições podem contar com os serviços sem custos adicionais, utilizando domínio padronizado.

Para adquirir outros planos com descontos, acesse: Programador Digital

O Clube de Vantagens da CNR também oferece parcerias em serviços de saúde. Saiba mais

Direito Notarial e Registral na graduação é tema de webinar da ENNOR

A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) promove, no dia 13 de maio, às 15h, o webinar “Direito Notarial…
Leia mais

Sindicato não pode receber valores devidos a trabalhadora sem procuração

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um sindicato contra a exigência de procuração específica para…
Leia mais

Provimento n. 221 do CNJ dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade nos serviços extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais

PROVIMENTO N. 221, DE 22 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade de emolumentos…
Leia mais