A Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) esteve presente, na última segunda-feira (14), na audiência de conciliação promovida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do Supremo Tribunal Federal (STF), que resultou na suspensão, por 90 dias, das multas e demais sanções vinculadas à inclusão dos fatores de risco psicossocial nas regras de gerenciamento de riscos ocupacionais. A entidade foi representada pelo Dr. Paulo Henrique de Araújo, presidente do SINOREG/DF, e pelos advogados Jackeline Barreto e Rafael Favetti.
A decisão, proferida pelo ministro André Mendonça na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.316, abre espaço para que Estado, empregadores e trabalhadores construam, em ambiente de diálogo, critérios mais claros para a aplicação da norma. Ficam suspensos, entre outros pontos, os dispositivos que tratam da incorporação desses fatores ao gerenciamento de riscos ocupacionais, da consideração deles nas condições de trabalho, da escolha de metodologias de avaliação, da documentação dos critérios adotados e da análise da eficácia das medidas preventivas.
Ao STF, Mendonça reconheceu que a mudança na NR-1 responde a uma preocupação crescente, no Brasil e no mundo, com a saúde mental no ambiente de trabalho, fruto do amadurecimento do diálogo entre poder público, empregadores e trabalhadores. Para o ministro, uma solução construída de forma conciliatória tende a conferir mais objetividade à norma, sem abrir mão da proteção efetiva aos trabalhadores. A rodada de conciliação, que reunirá também representantes da Confenen, do poder público e de outros setores produtivos, terá 90 dias para amadurecer propostas antes que o processo volte ao relator para nova análise.
A CNR não esteve sozinha nesse debate. Na mesma sessão, entidades como a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS), representando, ao lado da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o posicionamento de federações industriais de todo o país, reforçaram uma preocupação que a CNR também compartilha: a necessidade de regras objetivas, juridicamente seguras e tecnicamente amadurecidas. Por meio de seu diretor, Guilherme Scozziero, a FIERGS defendeu a realização de uma análise de impacto regulatório e a distinção clara entre riscos psicossociais ligados à organização do trabalho e situações de assédio ou violência — um ponto que dialoga diretamente com o interesse da CNR em garantir segurança jurídica ao setor notarial e registral durante o período de transição.
Para o presidente do SINOREG/DF, Paulo Henrique, participar desse diálogo no STF é fundamental para que a realidade dos cartórios seja considerada na construção dos critérios de aplicação da NR-1. O setor reconhece a importância de ambientes de trabalho saudáveis, mas é essencial que as obrigações sejam estabelecidas com clareza, proporcionalidade e segurança jurídica, permitindo que cada unidade possa adequar suas práticas de forma responsável e efetiva, afirma.
A advogada e assessora jurídica da CNR, Jackeline Barreto, avalia que a suspensão das sanções cria um espaço importante para o diálogo técnico e jurídico. É nesse período que podemos contribuir para o aperfeiçoamento da regulamentação, especialmente na definição dos critérios de avaliação e das responsabilidades dos empregadores. Para os cartórios, o objetivo é assegurar que a implementação da norma seja juridicamente segura, tecnicamente consistente e alinhada à realidade dos cartórios brasileiros, sem perder de vista o compromisso da entidade com a saúde e o bem-estar de quem constrói, todos os dias, a segurança jurídica do país.
Suspensão das sanções
Em junho, o ministro André Mendonça havia determinado a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos da NR 1 que tratam dos riscos psicossociais. A decisão foi confirmada em agosto.
Ao analisar o pedido, Mendonça destacou que a inclusão dos fatores psicossociais na NR 1 é um instrumento importante para a prevenção de riscos de adoecimento no trabalho. Ao mesmo tempo, apontou, em análise preliminar, falta de clareza sobre as condutas esperadas dos empregadores e as respectivas sanções em caso de descumprimento.
Em agosto, o Plenário do STF referendou por unanimidade a decisão que suspendeu as sanções. Na ocasião, o Supremo informou que o objetivo da conciliação era buscar maior objetividade para as regras, preservando a proteção à saúde mental dos trabalhadores.
Fonte: Com informações Assessoria de Comunicação da CNR