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CNR responde: sobre pagamento postergado de emolumentos no protesto

A Confederação Nacional de Notários e Registradores procura sempre, em seus meios de comunicação, disponibilizar conteúdo de interesse do segmento. Para isso, criamos uma nova editoria para o site e as redes sociais: o CNR Responde. O objetivo é tirar dúvidas frequentes dos notários e registradores, sempre de maneira confiável e assertiva. Para inaugurar, confira a seguir, informações importantes sobre o pagamento postergado de emolumentos no protesto.  

Sobre o Provimento 86

No primeiro CNR Responde - Notários e Registradores, o assunto é o Provimento 86, que trata sobre os emolumentos no protesto e foi promulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2019. Esse é um dos temas mais acessados em nosso site, por isso, o primeiro escolhido para essa editoria!

Desde então, Tabeliães de Protesto ou os responsáveis interinos, passaram a receber integralmente os emolumentos que lhes são destinados. Além disso, está incluso na decisão o reembolso de alguns direitos. Entre eles, tributos, tarifas e demais despesas dos acréscimos instituídos por lei. 

Como funciona na prática? A CNR Responde

Eventualmente, os tabeliães ou responsáveis interinos são autorizados a conceder o parcelamento dos emolumentos de protesto e demais acréscimos legais. Sendo assim, o pagamento pode ser feito por cartão de débito ou crédito, com acréscimos sendo incluídos na primeira parcela. Entretanto, cada estado ou Distrito Federal é responsável por estabelecer suas próprias metodologias de aplicação de pagamentos. De tal forma que respeite o equilíbrio econômico financeiro. 

Mas afinal, quais são as vantagens e desvantagens do provimento? 

A principal dúvida que pode surgir é sobre as vantagens e desvantagens do provimento. A CNR responde que não há problemas que possam interferir na arrecadação. Aliás, pode ser positivo, já que é uma forma de ampliar seu leque de opções, incrementando assim, o volume de títulos negociados. São mais possibilidades de pagamento, com facilidades ao usuário e maiores as chances dele quitar os valores devidos.

Além disso, é importante para os cartórios estarem sempre em constante aperfeiçoamento, se adequando aos novos hábitos da população e tecnologias. Com isso, é possível garantir ainda uma melhor qualidade nas funções dos tabeliães, oferecendo uma melhor prestação de serviço. As considerações também abordam a acessibilidade isonômica aos usuários, a correção de distorções em busca da modicidade dos emolumentos. A economicidade, moralidade e proporcionalidade na prestação de serviços extrajudiciais também devem ser levados em conta.

Gostou do primeiro CNR responde? Então compartilhe em suas redes sociais para a informação chegar ao alcance de mais profissionais da área. 

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