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CNR sorteia fim de semana com acompanhante em hotel do Rio de Janeiro

A Confederação Nacional de Notários e Registradores – CNR promove Sorteio e quem ganha o presente é o associado do seu Clube de Vantagens que, além das inúmeras conquistas alcançadas, benefícios e serviços ofertados pela entidade, ainda poderá usufruir de um fim de semana, com acompanhante, no Sheraton Grand Rio Hotel & Resort. O renovado Sheraton Grand Rio Hotel & Resort é o único resort à beira-mar da cidade, com uma extensa área de lazer, spa e comodidades. Seus jardins exuberantes e paisagísticos estão situados acima de uma praia de areias brancas, de frente para o tropical Atlântico Sul e ladeados por montanhas imponentes. Os 538 quartos e suítes oferecem as confortáveis​ camas Sheraton Signature Sleep Experience, bem como varandas privativas com vista para o mar.  Para mais informações sobre o hotel escolhido: https://www.marriott.com.br/hotels/travel/riosi-sheraton-grand-rio-hotel-and-resort/

A nova campanha, realizada em parceria com o Sheraton Grand Rio Hotel & Resort, sorteará um voucher com direito a um final de semana com acompanhante. Podem participar os associados do Clube de Vantagens CNR adimplentes até o dia 20 de dezembro, até esta data, o associado também poderá regularizar sua situação financeira junto à entidade, sem o pagamento de juros. O ganhador será conhecido, após sorteio a ser realizado no dia 6 de janeiro de 2020.

O presidente da entidade, Dr. Rogério Bacellar, destaca que essa é mais uma iniciativa promovida, junto a empresas parceiras que acreditam no trabalho da Confederação e optam por colaborar integralmente com iniciativas que buscam o fortalecimento de vínculos e ampliação de vantagens à categoria de notários e registradores. “Estamos trabalhando para que a atividade possa se engajar ainda mais nas ações realizadas pela Confederação, Federações e Sindicatos, e usufruírem de vantagens diferencias. É importante que cada associado se sinta partícipe das nossas conquistas”, enfatiza.

Regulamento

1º DA DESCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO: a Campanha é pessoal e intransferível, exclusiva para associados adimplentes do clube de vantagens CNR, devidamente registrados na base de dados da entidade até às 17 horas do dia 20 de dezembro de 2019 (sexta-feira). Aos associados inadimplentes que desejarem regularizar a situação financeira até o dia 20 de dezembro de 2019, não será cobrado o pagamento de juros. O sorteado (a) terá o direito de levar um (a) acompanhante sem despesas adicionais.

2º PERÍODO DE VIGÊNCIA E PREMIAÇÃO: a Campanha tem vigência até às 17 horas do dia 20 de dezembro de 2019 (sexta-feira); o sorteio será realizado no dia 06 de janeiro de 2020 (segunda-feira), pelas mídias da CNR. No sorteio, o notário ou registrador sorteado ganhará um voucher com direito a um final de semana com acompanhante, ganhará um fim de semana, com acompanhante, no apartamento Standard DBL, com café da manhã. Serão duas diárias que poderão ser usufruídas até com validade até o dia 10 de junho de 2020, no Sheraton Grand Rio Hotel & Resort. O ganhador será comunicado do resultado do sorteio via telefone e e-mail e será solicitado que enviem seus dados cadastrais (nome completo do participante, CPF, endereço, e-mail, telefone) a fim de comprovar a identidade do ganhador (a). Após comunicação da premiação, o sorteado ou sorteada tem o prazo de dez dias, a contar da data da premiação para acordar junto com a CNR alternativas para usufruir a premiação. Inclusive, a remarcação se dará uma única vez para utilização em baixa temporada e fora de feriados. Os períodos para usufruir os pacotes poderão ser alterados observando os seguintes critérios:

  1. a) Após comunicação da premiação, o sorteado ou sorteada tem o prazo de dez dias, a contar da data da premiação para acordar junto com a Franqueada CVC alternativas para usufruir a premiação.
  2. b) A remarcação se dará uma única vez para utilização em baixa temporada e fora de feriados.
  3. c) Não atendendo os critérios estabelecidos nos itens “a” e “b” o ganhador arcará com as despesas extras.

3º DISPOSIÇÕES GERAIS: a participação nesta Campanha implica a aceitação total e irrestrita de todos os termos deste REGULAMENTO pelo notários e registradores associado ao Clube de Vantagens CNR, bem como de eventual publicação e utilização de sua imagem, voz e nome em qualquer meio de divulgação da CNR, sem ônus ou termo de retribuição; a CNR assegura o direito de alterar integral ou parcialmente os termos e condições do presente regulamento sem aviso prévio; não se responsabiliza eventuais prejuízos experimentados pelo associado no gozo da premiação adquirida; e ainda, a CNR não arcará com as despesas extras; Após comunicação da premiação, o sorteado ou sorteada tem o prazo de dez dias, a contar da data da premiação para acordar junto com a CNR alternativas para usufruir a premiação; A remarcação se dará uma única vez para utilização em baixa temporada e fora de feriados; Os participantes serão automaticamente excluídos desta promoção, no caso de não ser associado do Clube (Notário e Registrador), cometer fraude ou má fé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos; Não poderão participar do sorteio funcionários e Diretores da CNR; Todas as dúvidas e/ou questões surgidas serão solucionadas pela CNR, considerando sempre as normas de proteção ao consumidor em vigor. Das decisões das promotoras não caberá nenhum tipo de recurso; A mera participação nesta promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste Regulamento.

Este regulamento estará disponível no site: www.cnr.org.br  .

Dirimir dúvidas ou reclamações referentes a este sorteio será sanada pelo organizador do mesmo através do Telefone (61) 3963-1555 ou e-mail contato@cnr.org.br.

Fonte: Assessoria Sindical da CNR

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