Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Cobrança só será ajuizada após tentativa de solução extrajudicial

O ingresso de uma ação de cobrança de crédito no Judiciário só poderá ocorrer se houver prévias e justificadas tentativas de solução extrajudicial do conflito. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 3.692/2020, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).
Segundo o texto, passa a ser requisito para a abertura da ação de cobrança na Justiça, em todas as suas modalidades, de acordo com o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), a comprovação de três tentativas de solução das questões, de modo extrajudicial, sob pena de não ser conhecida e julgada a ação proposta.
“A solução do conflito antes da judicialização, pela importância de que é detentora, merece ser acolhida”, diz Rose.
A ideia da senadora é descongestionar o Poder Judiciário, que a cada nova demanda amplia a dificuldade de solucionar as questões que lhe tocam, em sua visão, algo “corrosivo à jurisdição contemporânea”, e priorizar o direito coletivo à prestação jurisdicional rápida e eficaz. Para isso, é necessária a elaboração de leis que tratem das condições para o exercício e que garantam a efetividade da prestação de justiça, argumentou no projeto.

Fonte: Agência Senado

Direito Notarial e Registral na graduação é tema de webinar da ENNOR

A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) promove, no dia 13 de maio, às 15h, o webinar “Direito Notarial…
Leia mais

Sindicato não pode receber valores devidos a trabalhadora sem procuração

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um sindicato contra a exigência de procuração específica para…
Leia mais

Provimento n. 221 do CNJ dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade nos serviços extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais

PROVIMENTO N. 221, DE 22 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade de emolumentos…
Leia mais