Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Condenado a pagar pensão alimentícia poderá ter de comunicar novo empregador sobre desconto em folha

A pessoa condenada a pagar pensão alimentícia com desconto em folha de pagamento poderá ser obrigada a apresentar a cópia da sentença judicial que a obrigou ao novo órgão público de lotação ou ao novo empregador. O documento deve ser entregue no ato de posse ou de contratação.

É o que determina o Projeto de Lei 9326/17, em análise na Câmara dos Deputados. A ideia da autora da proposta, a ex-deputada Pollyana Gama, é evitar a necessidade de novo ofício judicial para que o desconto em folha ocorra. O texto acrescenta a medida ao Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

Segundo a parlamentar, nos casos em que o executado muda sua relação funcional ou seu local de emprego, dificilmente autoriza, de livre e espontânea vontade, a continuidade do desconto da prestação alimentícia em sua folha de pagamento, o que leva a outra parte a ter de promover nova solicitação ao Poder Judiciário.

“Nesses casos, o Poder Judiciário é acionado somente para oficiar a determinação judicial que poderia ser cumprida espontaneamente pelo próprio executado”, aponta Pollyana. Para ela, a proposta pode ajudar a “desafogar o sistema judiciário”.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias

Direito Notarial e Registral na graduação é tema de webinar da ENNOR

A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) promove, no dia 13 de maio, às 15h, o webinar “Direito Notarial…
Leia mais

Sindicato não pode receber valores devidos a trabalhadora sem procuração

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um sindicato contra a exigência de procuração específica para…
Leia mais

Provimento n. 221 do CNJ dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade nos serviços extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais

PROVIMENTO N. 221, DE 22 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade de emolumentos…
Leia mais