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Corregedorias judiciais devem ser fortalecidas, destaca Humberto Martins

Humberto Martins proferiu a conferência inaugural do evento e afirmou que a atuação das Corregedorias deve ser, principalmente, a de orientação e prevenção, buscando sempre a melhoria e a modernização das atividades administrativas e jurisdicionais. “Acompanhar o desempenho dos magistrados é o papel primordial das corregedorias dos tribunais e da Corregedoria Nacional de Justiça. Sempre…

Humberto Martins proferiu a conferência inaugural do evento e afirmou que a atuação das Corregedorias deve ser, principalmente, a de orientação e prevenção, buscando sempre a melhoria e a modernização das atividades administrativas e jurisdicionais.

“Acompanhar o desempenho dos magistrados é o papel primordial das corregedorias dos tribunais e da Corregedoria Nacional de Justiça. Sempre afirmo que, em minha opinião, a função das corregedorias judiciais é muito mais ampla do que a de um órgão sancionador, de aplicador de penalidades. Elas devem atuar como órgãos de orientação e controle, de forma a assegurar que o Judiciário exerça o papel que lhe foi traçado pela Constituição e que a sociedade brasileira espera”, ressaltou o corregedor.

Iniciativas estratégicas

O ministro Humberto Martins destacou também as três iniciativas estratégicas da Corregedoria Nacional, a serem adotadas no decorrer do ano de 2019, e que têm como objetivo principal institucionalizar o sistema correicional do Poder Judiciário: a criação do Fórum Nacional de Corregedores; a implantação em todas as corregedorias do sistema de informática PJeCorr; e a institucionalização de metas para o serviço extrajudicial.

 “A ideia maior por trás dessas iniciativas estratégicas que foram propostas é reforçar o papel das corregedorias como instrumentos de orientação e de fomentadoras de boas práticas gerenciais, pois, pela proximidade que têm em relação às unidades judiciárias, pela força coercitiva que têm junto aos magistrados, revela-se essencial esse fortalecimento das corregedorias como forma de disseminação das boas práticas gerenciais no Poder Judiciário brasileiro”, assinalou Martins.

Gestão unificadora

Ainda em sua palestra, o corregedor nacional de Justiça citou que muitos fatores críticos ao funcionamento do Poder Judiciário estão ligados a aspectos relativos à gestão. Para ele, a partir da criação do CNJ e da implementação da sua política administrativa de gestão unificadora, inclusive quanto ao aspecto correicional, há promissoras evidências de melhora na atuação do Judiciário como um todo, embora ainda passível de melhoras em diversos setores.

“É preciso centralizar as políticas administrativas que são operadas difusamente no nosso sistema judiciário, atribuição precípua do Conselho Nacional de Justiça, mediante elaboração de dados consolidados e indicadores acerca da atuação do Judiciário em todo o território nacional, sobre as suas atividades e na interpretação e utilização desses elementos para planejar e tornar eficiente a prestação jurisdicional perante a sociedade”, disse o ministro.

Mudanças tecnológicas

Outro ponto destacado pelo corregedor foi a alteração das rotinas de trabalho e de julgamento que as mudanças tecnológicas trouxeram para o Poder Judiciário. Segundo ele, essas mudanças tornam o processo judiciário mais célere e menos burocrático, assegurando uma duração razoável do processo, além de dar mais transparência ao andamento processual.

Humberto Martins citou a edição do Provimento n. 75/2018 pela Corregedoria Nacional de Justiça, que determina que todas as unidades jurisdicionais de 1º e 2º graus e de tribunais superiores, com exceção do Supremo Tribunal Federal, devem estar dotadas com equipamentos necessários à transmissão de voz e imagens em tempo real.

“É importante salientar a importância da presença dos magistrados em suas respectivas comarcas durante todo o horário de expediente, em todos os dias da semana. É preciso deixar claro que o magistrado brasileiro não é apenas mais um servidor público, cuja atribuição é proferir sentenças e despachos, mas, sim, um agente político, cuja presença física na Comarca atesta a presença do Estado de Direito naquela localidade”, enfatizou o ministro.

Fonte: CNJ


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