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Herança offshore: o que está em jogo no STJ

Decisão ainda em aberto no Superior Tribunal de Justiça pode transformar paraísos fiscais em atalho legal para deserdar filhos e esvaziar a arrecadação

Basta digitar “blindagem patrimonial” em um buscador para encontrar ofertas de planejamento sucessório com empresas em paraísos fiscais. Por trás da linguagem técnica, muitas vezes há uma promessa simples: escolher quem herda, sem as amarras da lei brasileira.

Essa promessa nunca foi tão próxima de se tornar realidade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não deu a palavra final sobre um caso que decidirá se bens mantidos no exterior podem ficar fora da conta da herança no Brasil. O resultado afetará milhares de famílias, o fisco e a própria autoridade da lei brasileira.

Três filhas, duas offshores e uma cláusula. Um empresário residente no Brasil constituiu duas empresas nas Ilhas Virgens Britânicas com cláusula de joint tenancy, que transfere automaticamente a parte de um titular aos demais quando ele morre.

Assim, a viúva ficou com a parcela dela a que caberia às três filhas. Ela, por sua vez, repetiu o mecanismo em favor do filho primogênito. O patrimônio offshore saltou as herdeiras e foi parar nas mãos de um único filho.

A 3ª Turma do STJ, por unanimidade, entendeu que a Justiça brasileira não pode sequer computar esses bens para equalizar as legítimas: manter patrimônio em país de regras sucessórias mais favoráveis seria manifestação válida da autonomia privada. A controvérsia, porém, ainda não está encerrada na Corte.

O que está em risco

Se esse entendimento se consolidar, as consequências vão muito além de uma disputa familiar.

O fim prático da legítima para quem tem dinheiro. A lei garante aos herdeiros necessários - filhos, pais e cônjuge - metade da herança. Bastaria, porém, remeter recursos a uma jurisdição que não reconhece a legítima para que essa garantia desaparecesse. A proteção valeria só para quem não tem patrimônio no exterior.

Discriminação entre filhos. A Constituição proíbe tratamento desigual entre filhos (art. 227, § 6º). Estruturas offshore permitem justamente favorecer um filho e excluir outros — no caso concreto, as três filhas em favor do irmão.

Um roteiro pronto para a fraude. Um precedente do STJ funciona como sinal ao mercado. A oferta de “blindagem patrimonial” ganharia aval judicial, e o planejamento sucessório abusivo deixaria de ser exceção para virar produto.

Perda para o fisco. As mesmas estruturas usadas para afastar herdeiros servem para tirar bens do alcance da tributação sobre heranças e doações. Quanto mais patrimônio migra para fora, menor a base de arrecadação dos estados.

Insegurança jurídica. A decisão destoa de precedentes do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal que levam em conta bens no exterior justamente para impedir burlas à lei brasileira. Famílias, advogados e juízes ficam sem saber qual regra vale.

O antídoto já existe: a fraude à lei

O direito brasileiro não precisa de lei nova para enfrentar o problema. A ferramenta é antiga e se chama fraude à lei: o uso de um caminho formalmente lícito para alcançar um resultado proibido.

Ela ocorre quando alguém cria uma ligação artificial com outro país, muda bens, sede ou domicílio, só para escapar de uma norma brasileira obrigatória. A artificialidade aparece na falta de vínculo real com o novo país, na pressa da mudança ou na sua reversão com o objetivo atingido.

A base legal é o art. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: atos e declarações de vontade estrangeiros não têm eficácia no Brasil quando ofendem a ordem pública.. Uma estrutura pode ser válida lá fora e, ainda assim, ineficaz aqui.

O anteprojeto da nova Lei Geral de Direito Internacional Privado, elaborado por comissão presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, vai no mesmo sentido. Declara ineficazes as situações criadas artificialmente para fraudar a lei aplicável (art. 10) e manda aplicar a lei brasileira quando a lei estrangeira violar a legítima ou discriminar herdeiros (art. 24, § 2º).

Planejar, sim; fraudar, não

Nada disso condena o planejamento sucessório. Testamentos, doações em vida, holdings familiares e previdência privada são instrumentos legítimos. Também é legítimo buscar eficiência tributária ou proteger bens contra riscos reais, com estruturas transparentes e vínculos genuínos.

A linha divisória está na artificialidade. Uma coisa é organizar a sucessão; outra é usar sociedades de fachada e remessas opacas para deserdar filhos, frustrar credores ou fugir de impostos.

A solução, quando a fraude fica demonstrada, não exige que o juiz brasileiro mande em bens no exterior. Basta desconsiderar a lei estrangeira invocada artificialmente, incluir o valor desses bens no cálculo da herança e compensar os herdeiros prejudicados com o patrimônio que está no Brasil.

O STJ tem agora a chance de reafirmar esse caminho no julgamento do ERESP 2.080.842/SP. Se não, a mensagem será clara: no Brasil, a herança dos filhos está garantida... exceto para quem pode pagar uma offshore.

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