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Imposto de renda em transações imobiliárias: quando declarar? Assista o webinar

Na segunda-feira (13/07), a Comissão Nacional de Direito Imobiliário da Associação Brasileira de Advogados (ABA) promoveu o webinar sobre Imposto de renda em transações imobiliárias, em parceria com Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e a Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) . O debate pode ser assistido na íntegra no canal do youtube da Aba Imobiliário.Os participantes foram o presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA) Marcus Vinícius Martins e o contador com atuação no mercado imobiliário, Artur Fernandes. As lives tem como objetivo informar sobre os acontecimentos e tendências no setor imobiliário, notarial e registral.

 

Artur Fernandes iniciou o debate com os conceitos de renda (diferença entre compra e venda), tributação e cálculo. Continuou sua fala com os tipos de isenção que as pessoas podem ter e citou exemplos práticos de casos. Segundo ele, a alteração do valor de compra do bem poderá ser realizada em caso de algumas prerrogativas, como a reforma do imóvel ou um estudo de mercado, informando que o valor do imóvel aumentou. Nessas situações, poderá ocorrer a mudança de valores, desde que sejam feitas por meio de documentos regularizados.

 

Questões legais sobre o imposto de renda em transações imobiliárias

 

Fernandes também ressaltou a importância do recolhimento da guia de capital em até 30 dias após a venda, com possíveis sanções de sonegação de imposto. Explicou sobre o pagamento de impostos na doação e as ações a serem realizadas em condomínios e instituições sem fins lucrativos.

 

Marcus Vinícius Martins intermediou o debate com perguntas sobre diferenças entre compra e venda de pessoas físicas e jurídicas, o funcionamento da legislação, integralização de capital, imposto de renda em locações, taxas e multas de condomínio. 

 

Em conclusão, Fernandes explicou que as transações entre pessoas jurídicas e físicas devem ser sempre declaradas e que as ocorridas entre pessoas físicas não são obrigatórias. 

 

Para assistir ao webinar completo acesse: https://youtu.be/P4ZeTOt3CeY

 

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